PORTARIA Nº. 147/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 018/2020;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 094/2020;
CONSIDERANDO Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 387/2025-DIAEX/CAEP/CGEPDR/DIPGF/SUDECO;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela SEFAZ no processo 51299105/2024;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela SEFAZ no processo 51307351/2024;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela SEFAZ no processo 51381445/2025;
CONSIDERANDO a informação apresentada no Parecer emitido pela SEFAZ no processo 51381445/2025 de que o veículo já foi registrado em Brasília-DF;
CONSIDERANDO a informação apresentada no Parecer emitido pela SEFAZ no processo 51381445/2025 de que o veículo já é considerado usado;
CONSIDERANDO que o objeto do Pregão Eletrônico 018/2020 é “Registro de preços para futura e eventual aquisição de um caminhão novo 0km com tração 4x2 equipado com baú refrigerado através do convênio SICONV nº 882617/2019 pela superintendência do desenvolvimento do centro-oeste – Sudeco para o município de Carlinda/MT”
CONSIDERANDO o iminente prejuízo ao erário público;
CONSIDERANDO os transtornos que a situação tem causado;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa GLOBALCENTER MERCANTIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.330.299/0001-78 para apurar a conduta da mesma em relação a venda de caminhão supostamente usado quando o objeto registrado na Ata 094/2020 é claramente caminhão novo 0 km.
Parágrafo Único- O Processo Administrativo ora instaurado também terá como objetivo apurar todos os prejuízos originados da possível conduta infratora da empresa, devendo ao final, caso seja evidenciada falha na execução da Ata de Registro de Preços serem determinadas as penalidades aplicáveis juntamente com eventuais ressarcimentos ao erário públicos que se fizerem necessários.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pelas Portarias n.º 223/2023, 222/2023 e 203/2021 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar as servidoras ora designadas de suas atividades funcionais nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração dos documentos integrantes do processo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 28 de abril de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal