PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 014/2025/SEMED
PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 014/2025/SEMED
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores indígenas, para suprir as vagas não preenchidas e necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DO
LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 014/2025/SEMED.
1.0 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores indígenas, terá como objeto atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo e/ou seletivado para atender as demandas. 1.2– Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professor e coordenador escolarpara suprir a existência de vaga e/ou substituição. 1.3 – Os contratos temporários serão especificamente para suprir a existência de vagas a professores de educação Infantil e Ensino Fundamental I para o preenchimento de vagas livre, para professores indígena, tendo uma carga horária de 30 horas semanais. 2.0 - Das inscrições 2.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre as quais os mesmos (Professor) não poderão alegar desconhecimento das mesmas. 2.2 – Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente inscrever para o cargo que almeja, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar a referida e verificar se na ficha consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.3 – As inscrições para seleção/contagem de pontos será no dia 29 e 30 de abril de 2025, das 08h ás 11:00h das 13h00mm às 16h00mm na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antonio do Leste. I. O candidato ao cargo poderá se inscrever somente na Secretaria de Educação. II. Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações na ficha de seleção contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado; III. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos de documentos originais ou copias autenticada e cópias da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para cada cargo; a) Documentação Pessoal; b) Escolaridade (Diploma , e/ou Histórico escolar) com informação de conclusão de curso, e/ou declaração de conclusão do curso específico, todos devidamente assinados e carimbados pela instituição de ensino. c) Declaração de Experiência de trabalho com carimbo da instituição eminente; d) Declaração tempo de serviço na unidade que almeja com carimbo da instituição eminente. IV. O Candidato a professor deverá ter disponibilidade para trabalhar com carga horária de 20 horas em sala e 10 horas atividades, tendo um contrato de 30 horas semanais. V. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do diário oficial da AMM e no portal transparencia da prefeitura municipal no dia 05 de abril de 2025, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação; VI. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos. VII. Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato só para ingressar na vaga livre por um período de (06) meses, pode se estender por mais(06) seis meses ou ser interrompido a qualquer momento. 3.0 - DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS: 3.1 - Para obter a contagem de pontos serão observados rigorosamente os seguintes critérios constante na ficha de inscrição e seletivo/contagem de pontos constante no Anexo I desta portaria para professor indígena.I – Cursos de atualização profissional referente aos últimos três anos, realizados na área de atuação/educação que contemplem conhecimentos específicos/cargos, com limite de no Máximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.
II- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do município ao qual se inscreveu, comprovado com declaração. III- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no magistério em qualquer Unidade Federativa, comprovado com declaração IV-Cursos de atualização e formação profissional oferecido pela SEMEC, semdo 1 (um) ponto para quem participou em 100% das formações e 0,5( meio) ponto para quem participou acima de 50% referente aos ultinos três anos. V-Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios: a) Ensino Médio 4,0 (quatro) pontos; b) Ensino Médio magistério 6,0 ( seis ) pontos ; c) Licenciatura Plena – 8,0(oito) pontos; d) Especialização – 10 (dez) pontos; e) Mestrado – 12 (doze) pontos; 4.0 – DA JORNADA DE TRABALHO 4.1 Para efeito desta portaria consideram – se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, á hora destina ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano Cargo, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT. 4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividade de sala e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica.| Regime/Jornada de Trabalho | Em Sala de Aula | Em Hora Atividade |
| 30 horas | 20 horas | 10 horas |
5.2. Em caso de empate entre os candidatos por cargo, serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate:
I – Maior tempo de serviço na unidade escolar;
II- Maior Titulação III- Maior idade. 6.0 - DOS RESULTADOS 6.1 O resultado classificatório dos candidatos aos contratos temporários de Professor indígenas, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 29 de janeiro de 2025. 6.2 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 6.3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.Santo Antonio do Leste, 26 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
Nilson Barbosa da Silva Secretário Municipal de EducaçãoPortaria: 004/2025
ANEXO I
PORTARIA 014/2025/SEMEDFicha de inscrição Seletivo/ Contagem de pontos para Professor Indígena Nome:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Endereço:...............................................................................................................
...............................................................................................................................
CPF: ..........................................................................RG: ....................................
N° Telefone: ( ) ..................................................................
Escolaridade:( ) Ensino médio completo
( ) Ensino Médio ( magistério) completo ( ) Superior Completo _Nível B
( ) Especialização ( ) Mestrado
Situação Funcional : Contrato- Regime de Trabalho 30h
Área de Graduação: .............................................................................................
Unidade Escolar:( )EMRI Água Limpa
( ) EMRI Sala Anexa Sucupira Cargo: Professor( a) Indígena
Data / /2025
Critérios – Contagem de Pontos| a) Ensino Médio Completo – 4,0 (quatro) pontos; b) Ensino Médio ( Magistério) 6,0 (seis) pontos c) Licenciatura Plena – 8,0 (oito) pontos; d) Especialização- 10 (dez) pontos; e) Mestrado – 12 (doze) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do município ao qual se inscreveu, comprovado com declaração.. | 1,0 (um) ponto para cada 0,40 h/ curso na área/atuação.Limite 4,0 (quatro) pontos nos últimos três anos | 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no magistério em qualquer Unidade Federativa, comprovado com declaração | 1.0 (um) ponto para quem participou em 100% das formações e 0,5 ( meio) ponto para quem participou acima de 50% das formações oferecido pela SEMEC, referente aos ultinos três anos. | Total de pontos |
Assinatura do Candidato(a):
Assessor(a) pedagógico(a) Secretário Municipal de Educação