DECRETO MUNICIPAL Nº 4484, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município.CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situada sobre o Córrego Vanick I, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38'' S LONG: 52º 49'53.67'' O, sofreu danos materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em estado de deterioração avançado;
CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram também danos humanos, como a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuízo na prestação dos serviços de saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais; no transporte de insumos, defensivos agrícolas e de produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medidas preventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificuldades que podem atingir a própria Administração e toda a Municipalidade, para salvaguardar a população.
D E C R E T A:Art. 1° - Fica declarada situação de emergência pública no Município de Água Boa-MT, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick I, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, sob o Protocolo nº MT-F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastre Nível II, conforme o anexo da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick I, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38'' S LONG: 52º 49'53.67'' O e Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESACIVIL;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a empregar/destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estrutura afetada.
Art. 3° - Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atuação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE ABRIL DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração