LEI Nº 1457/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 1457/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente Auxílio Financeiro aos Municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel), Decreto Estadual nº 1354/2025 e Comunicado Aplic 11/2025, no valor de R$ 2.286.227,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e vinte e sete reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Sec Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 04 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub-função | 782 | Transporte |
| Programa | 0100 | Confresa Mais Estradas |
| Atividade | 1054 | Abertura e Conservação de Estradas Vicinais |
| 3.3.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 1.759.0000702 | 2.254.254,22 |
| 4.4.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 1.759.0000702 | 31.972,78 |
Total ............................................................................................................... 2.286.227,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Sec Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 04 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub-função | 782 | Transporte |
| Programa | 0100 | Confresa Mais Estradas |
| Atividade | 1054 | Abertura e Conservação de Estradas Vicinais |
| 3.3.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | 2.254.254,22 |
| 4.4.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 1.759.0000700 | 31.972,78 |
Total ...................................................................................................................... 2.286.227,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 28 de abril de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal