DECRETO N.º 1781, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Altera o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.763, de 18 de março de 2025 que dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.763, de 18 de março de 2025, conforme segue:
V – dia 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal, haverá expediente das 7:00 as 11:00 horas e dia 30 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de abril de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.