Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

​PORTARIA N.0 84 /2025

PORTARIA N.0 84 /2025

Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual Nº 219 de 04 de Abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil para aprovação da medida.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I - CLEIDE APARECIDA TATTO, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e CLEIDIMAR MARIA DE AZEREDO, como respectivo suplente;

II – LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM, representando a Secretaria Municipal de Educação e SEBASTIÃO DIONISIO DE SIQUEIRA, como respectivo suplente;

III - ANA LUIZA LIMA TEIXEIRA, representando a Secretaria Municipal de Saúde e DIVINO DA ROCHA JUNIOR, como respectivo suplente;

IV - FABIO ANTONIO DE AMARAL representando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e CLAUDIENE MACHADO DE DEUS, como respectivo suplente

Parágrafo Único: A Presidência será representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Nova Nazaré, 28 de Abril de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ - MT