PORTARIA Nº 165, DE 28 DE ABRIL DE 2025
“RECONHECE DÍVIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DETERMINA O EMPENHO E O PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal do município de Nova Bandeirantes/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a estrutura do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, em que esta municipalidade figura como Gestor Financeiro dos recursos do Programa “Fila Zero”, do estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a notificação encaminhada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes, apontando o inadimplemento acerca do repasse financeiro no valor total de R$ 112.843,18 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), da gestão anterior.
CONSIDERANDO a notificação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Finanças de Nova Bandeirantes acerca do inadimplemento de valor creditado ao município de Nova Bandeirantes pelo Estado de Mato Grosso, solicitando o devido pagamento do valor supracitado.
CONSIDERANDO o relatório expedido pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, apontando a destinação inadequada dos recursos pela gestão anterior, tornando-se inadimplente diante do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós – CISRAT.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Assessoria Jurídica do Município quanto ao reconhecimento do débito.
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a dívida do exercício anterior, ante ao repasse dos valores para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, em que o município de Nova Bandeirantes figura como Gestor Financeiro dos repasses financeiros, empenhados e pagos pelo Estado de Mato Grosso, fazendo-se necessária a sua imediata regularização.
Art. 2º - Determinar o empenho e programação para pagamento dentro da programação financeira deste município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, aos 28 de abril de 2025.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal