Carregando...
Prefeitura Municipal de Várzea Grande

​PORTARIA Nº 111/2025

Sandro dos Anjos Azambuja – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 19/2025.

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

CONTRATO N.º 006/2025 – CLARO S.A – ORIUNDO DA ADESÃO/CARONA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 002/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 SECADM, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2025 DAE-VG.

OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel (smp), de forma continuada, nas modalidades local e longa distância nacional (ldn), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo pós-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato.

Fiscal:Alexandre Oliveira Molina

Matrícula nº 619

Suplente de Fiscal: Jhonathan Eleazar Borges Santa

Matrícula n.º: 2540

Art. 2°. Compete ao Gestor de Contrato:

I.Acompanhar e fiscalizar a atuação dos fiscais de contrato, observando o cumprimento de suas cláusulas e condições.

II. Verificar a conformidade da entrega de bens ou prestação de serviços com o especificado nos contratos;

III. Promover a comunicação entre a Administração e as contratadas, zelando pelo cumprimento dos prazos e obrigações contratuais;

IV. Registrar, formalmente, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, encaminhadas pelo Fiscal ou de ofício;

V. Emitir pareceres, relatórios e certificados relacionados à execução dos contratos, quando necessário;

VI. Informar à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de aditamento ou rescisão contratual.

Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 28 de abril 2025.

SANDRO DOS ANJOS AZAMBUJA

DIRETOR PRESIDENTE