Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

​LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE ABRIL DE 2025

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2023 e a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º, e, alterada a redação do § 1º, ambos do artigo 1°, da Lei Complementar Municipal nº 198, de 17 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com as seguintes redações:

Art. 1º (…)

§ 1º O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de

Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade,

administração, direito, ou gestão pública.

§ 2º (REVOGADO).

Art. 2º Fica revogado o inciso I, do § 2º, do Art. 2°-B, redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2 º-B. (…)

(…)

§ 2 º (…)

I - (REVOGADO).

Art. 3º Passam a constituir quadro especial em extinção da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e, ficarão extintos quando ocorrer a vacância, os cargos descritos no Anexo I, desta Lei, que estão previstos nos Anexos III, III-A e III-B, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.

§ 1º As vagas ainda disponíveis e não ocupadas, para os cargos previstos no Anexo I, desta Lei, serão extintas de imediato.

§ 2º As hipóteses de vacância a ensejar a extinção dos cargos mencionados neste artigo, são aquelas previstas no artigo 45, da Lei Complementar Municipal nº 25/97.

§ 3º Ficam assegurados aos funcionários ocupantes dos cargos em extinção, previstos neste artigo, todos os direitos previstos no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, Lei Complementar Municipal nº 25/97 e na Lei Complementar nº 111/2017, além das demais Leis e regulamentos expedidos pela Câmara Municipal de Cáceres, enquanto estes não vagarem.

§ 4º Após a vacância de todas as vagas dos cargos em extinção previstos neste artigo, a referida categoria fica excluída do Sistema de Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Cáceres.

§ 5º Em consequência do disposto neste artigo ficam alterados os anexos I e III, da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017.

§ 6º Os servidores que ocupem os cargos em extinção, previsto neste artigo, poderão ser aproveitados pela Administração da Câmara Municipal de Cáceres em outras atribuições de mesma complexidade.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Municipal n º 238, de 01 de abril de 2025.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 28 de abril de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO I

CARGOS POSTOS EM EXTINÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargos

Vagas

Auxiliar De Serviços Gerais

04

Vigia

02

Mensageiro

01

Telefonista

01

Recepcionista

01

Motorista

02