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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

EDITAL Nº 001/FMI/2025

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMI, no uso das suas atribuições conferidas por lei, em especial a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 e Lei Municipal nº 1.894/2009, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO/CREDENCIAMENTO para custeio de Projetos Governamentais e Não-governamentais, que tenham por objeto a execução de programas e ações voltados a promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa nesta municipalidade, através do Fundo Municipal do Idoso de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

1. DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

1.1. O presente Edital de Chamamento/Credenciamento Público tem como finalidade o recebimento, avaliação, aprovação de projetos governamentais e não-governamentais custeados pelo Fundo Municipal do Idoso de Barra do Bugres – MT, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

1.2. O objetivo é avaliar e aprovar projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil públicas e/ou privadas que atendam aos idosos priorizando os que encontram-se em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, que versam sobre a execução de programas/projetos voltados a promoção, proteção e defesa de seus direitos através de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, para residentes no município de Barra do Bugres - MT.

1.3. Os projetos devem ser destinados ao financiamento de ações relativas a:

a) desenvolvimento de serviços e programas complementares ou inovadores, por tempo determinado, voltados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos dos idosos;

b) programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa.

c) programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da pessoa Idosa.

d) desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;

e) ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos dos idosos;

f) projetos culturais, esportivos, sociais, que visem ao pleno desenvolvimento dos idosos;

g) construção, reforma e manutenção de espaços públicos que atendam a necessidade da população idosa.

1.4. Os projetos deverão contemplar o atendimento ao público da pessoa idosa por meio dos seguintes objetivos:

I - viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa, que proporcionem sua integração com as demais gerações;

II – fomentar a participação da pessoa idosa, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

III – priorizar o atendimento à pessoa idosa, através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento em abrigo institucional, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

IV - descentralização das políticas públicas;

V - apoiar a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

VI - estabelecer mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre o exercício da cidadania e os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

VII – apoiar estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento, inclusive quanto aos aspectos preventivos do envelhecimento, visando uma qualidade melhor de vida ao futuro da pessoa idosa.

1.5. O procedimento de seleção reger-se-á pelas condições previstas neste edital.

1.6. O Prazo máximo de execução dos projetos será de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação do CMI.

1.7 O Fundo Municipal do Idoso não custeará projetos da política pública básica, ou que não atendam a finalidade deste edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil assim consideradas e definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c”, da Lei nº. 13.019/2014 que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital;

2.2. Poderão participar desse edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC) cujas sedes sejam dentro do município, e desde que o projeto seja executado no município de Barra do Bugres - MT;

2.3. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro aprovado no CMI - Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres - MT, conforme Lei Municipal 1.894/2009.

Parágrafo Único - As entidades públicas, estão dispensadas do credenciamento junto ao CMI, para apresentação de projetos governamentais.

2.4 O prazo para apresentação de projetos para apreciação e aprovação do Conselho Municipal do Idoso é de 22/05 a 16/07/2025.

3. DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

3.1. Os projetos deverão ser entregues junto ao Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres – MT, em duas vias impressas contendo valor e prazo de execução.

3.2. Para participar do presente Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada deverá apresentar:

a) Apesentar a Certificação de Registro de credenciamento junto ao CMI – Barra do Bugres - MT.

b) Estar com a documentação apresentada no credenciamento atualizada;

3.3. Quando o objeto do projeto envolver construção, reforma ou ampliação, além dos documentos relacionados anteriormente, deverá ser comprovada a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:

a) Projeto básico;

b) Orçamento detalhado por tabela Sinapsi;

c) Certidão atualizada do Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel ou cessão de uso observadas as normas municipais e demais legislações aplicáveis à espécie.

3.4. Não poderão ser previstas no projeto o custeio de energia elétrica, água, internet, telefone, serviços gerais, entre outras despesas inerentes a manutenção da organização/entidade;

3.5. Das linhas de atuação e metodologia de trabalho:

3.5.1. O(s) projeto(s) abrange(m) o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela Organização Governamental e não Governamental, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, pautadas nos Direitos dos Idosos conforme a Lei Federal n° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, devendo as propostas serem apresentadas, em conformidade com as seguintes linhas de atuação:

a) Estímulo a Tecnologia e Inclusão Digital: Objetivo: Projetos que incentivem o uso das ferramentas tecnológicas, integrando as pessoas idosas ao âmbito digital e ampliam sua presença e conexão com a sociedade, assim como, o acesso a informações e aproximação social da rede de convivência, possibilitando manter ativa a rede socioafetiva, estabelecendo contato, mesmo que virtual, com familiares, amigos e colegas. Metas: Ampliar a possibilidade de comunicação e conhecimento por meio de ferramentas tecnológicas proporcionando a inclusão digital, combate ao isolamento e depressão; diminuir a tensão e a possibilidade de conflitos junto ao meio familiar e social, promovendo o fortalecimento dos vínculos e relações afetivas entre o idoso e seu meio familiar e comunitário;

b) Atividades Físicas e de relaxamento: Objetivo: Projetos que proporcionem a prática de atividades físicas e corporais como relaxamento, exercícios de respiração, meditação, entre outros, proporcionando a diminuição do risco de surgimento de sintomas de depressão e ansiedade, auxiliando no controle do estresse e manutenção do status de saúde, contrapondo as consequências negativas de determinadas doenças, tais como doenças cardiovasculares e respiratórias. Metas: Promover e dar condições a um processo de envelhecimento ativo e saudável, com qualidade de vida, bem-estar físico e psicossocial;

c) Estímulo e manutenção à capacidade cognitiva: Objetivo: Projetos que realizam estratégias para o bom desempenho da memória, o estímulo a um bom funcionamento mental, envolvendo exercícios cognitivos e técnicas de memorização junto aos idosos. Metas: estimular e manter a capacidade cognitiva visando promover a sensação de produtividade e controle, assim como, a prevenção do declínio cognitivo, mantendo ou melhorando o desempenho funcional do idoso.

d) Atividades Culturais: Objetivo: Projetos que incentivem a participação sociocultural, estimulando a integração às atividades culturais, bem como, a produção de atividades culturais pelos idosos, envolvendo teatro, música, danças, entre outras atividades culturais. Metas: Promover o acesso e incentivo à produção cultural pelos idosos, garantindo a ocupação de seu tempo livre, diminuindo possibilidades de sentimentos relacionados à depressão, estresse e isolamento; estimular a efetiva participação social, empoderamento e protagonismo dos idosos.

3.6 Cada proposta deverá obedecer a uma linha de atuação e deverá contemplar atividades na modalidade presencial.

3.7 Em relação à faixa etária, serão considerados idosos as pessoas acima de 60 anos, conforme Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003.

3.8 As linhas de atuação estão de acordo com as reais demandas e prioridades para o atendimento ao Idoso, sendo necessário sua utilização pelas organizações governamentais e não governamentais, que deverão detalhar por meio do Plano de Trabalho ações específicas conforme a linha de atuação escolhida e suas respectivas metas.

4. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

4.1. Os projetos serão avaliados em reunião extraordinária convocada especificamente para esta finalidade no dia 17/07/2025, onde serão analisados se o propósito e finalidade dos projetos atendem aos requisitos deste Edital e da Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003, sendo:

a) Viabilidade técnica e as condições da Organização da Sociedade civil (OSC) para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho;

b) Compatibilidade do valor solicitado com o projeto e o porte da Organização da Sociedade Civil (OSC);

c) Coerência entre os objetivos, metodologia e orçamento;

d) Identidade e reciprocidade de interesse do público atendido com a execução do projeto.

4.2. Poderão ser solicitadas informações e/ou adequações nos projetos que, por algum motivo, não atenderem os requisitos para aprovação;

Parágrafo único: Caso constatado alguma irregularidade em relação ao item 4.1 ou caso o projeto não esteja em consonância com as diretrizes apresentadas nos itens 1.3 e 1.4, poderá o conselho reprovar o projeto ou solicitar a devida regularização entre os dias 19 e 21/07/2025.

4.3. Na eventualidade de uma Organização da Sociedade civil (OSC) cuja um membro tenha assento no CMI apresentar projeto (s), o seu conselheiro representante deverá se abster de emitir parecer e de votar quando na análise e aprovação do referido projeto.

4.4. Para subsidiar seus trabalhos o CMI poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.

4.5. O Conselho poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, igualdade e da transparência.

4.6. A aprovação dos projetos deverá constar em ata de reunião do conselho que deliberou sobre a aprovação dos projetos, e a Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e no portal da transparência do município de Barra do Bugres - MT.

4.7. Após aprovação dos projetos o Conselho Municipal do Idoso encaminhará os projetos para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra do Bugres – MT, para empenho e pagamento e ou aquisição no caso de entidade governamental, ficando a organização/entidade responsável pela prestação de contas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento do valor destinado.

4.8 Caberá recursos em todas as fases do processo, nos prazos estalecidos no cronograma.

5. Os casos omissos ou não previstos serão apreciados pelo Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Sala de Reuniões do Conselho Municipal do Idoso, em Barra do Bugres, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025. ANA ELBANIRA DA PAZ CAMARGO Presidente do CMI Barra do Bugres - MT CALENDÁRIO
Data Evento Local
28/04/2025 Publicação do Edital de Chamamento para apresentar projetos custeados pelo FMI. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
29/04 a 05/05/2025 Recuso contra o Edital nº 001/FMI/2025 Secretaria Executiva do CMI.
06/05/2025 Resultado dos recursos interpostos. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
07/05 a 13/05/2025 Manifestação de interesse em apresentar projetos para captação de recursos do FMI nos moldes da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, Lei Municipal nº 1.894/2009 e suas alterações. Secretaria Executiva do CMI.
15/05/2025 Divulgação das entidades aptas à apresentarem projetos custeados com recursos do FMI. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
16/05 a 19/05/2025 Prazo para recursos da publicação das entidades aptas e inaptas Secretaria Executiva do CMDCA.
21/05/2025 Resultado dos recursos interpostos. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
22/05 a 16/07/2025 Entrega dos Projetos das entidades aptas. Secretaria Executiva do CMDCA.
17/07/2025 Apreciação dos Projetos protocolados. Pleno do CMDCA.
18/07/2025 Divulgação dos Projetos aprovados e reprovados pelo CMI. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
19 e 21/07/2025 Prazo para recurso dos projetos aprovados e reprovados. Secretaria Executiva do CMI.
22/07/2025 Resultado dos recursos interpostos. Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e Diário Oficial Eletrônico dos Município de Mato Grosso – AMM.
23/07/2025 Encaminhamento dos Projetos aprovados para aporte do FMI. Secretaria Executiva do CMI.