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Prefeitura Municipal de Vila Rica

​PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CAPÍTULO I

Do Temário

Art. 1º A 2ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Rica -MT, terá como tema " Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

a) promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

b) identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

c) propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Rica -MT, convocada pelo Prefeito Sr. João Salomão Pimenta, será realizada no dia 30 de abril de 2025, na Câmara Municipal de Vereadores de Vila Rica -MT, localizada na Av. das Palmeiras, 82 - Cidade Jardim, Vila Rica – MT- 78645-000.

Art. 4º A organização e desenvolvimento da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Rica -MT, será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

a) Promover a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Vila Rica – MT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho; c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Municípios na Conferência, bem como o local de sua realização; d) Elaborar o Regimento Interno da Conferência; e) Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos; f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo; g) Dar suporte técnico à Conferência; h) Promover a divulgação da Conferência; i) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência; j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência; k) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes; l) Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

Art. 6º São participantes da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.

§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

Art. 7º Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Art. 8º Na Plenária Final, serão eleitos 02 delegados e 02 suplentes para participar da 6ª Conferência Estadual de dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo estes representantes do poder público e sociedade civil.

Art. 9º A escolha dos 02 Delegados e 02 suplentes será paritária:

I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;

II. 50% de representantes do Governo local;

Art. 10 A relação dos Delegados para a 6° Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 15 dias após a realização da conferência municipal.

Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

I - ..... vagas para representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o Município; considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área. II - .... vagas para representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.

Art. 11 A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

Parágrafo único. Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão, entre seus pares, o melhor critério de escolha, de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 10°, parágrafos 1°, 2° e 3°.

Art. 12 Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Art. 13 Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

Art. 14 As Comissões Organizadoras Municipais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Municipal

Art. 15 O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra ou mesa de debate, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora entre a apresentação e a participação dos presentes.

Parágrafo único- A palestra ou mesa de debate terá um coordenador, preferencialmente idoso, sendo conduzida por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão, ambos definidos pela Comissão Organizadora

Art. 16 Após a sessão inicial, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

§ 1° - Serão organizados os grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

I. Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas.

Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.

II. Educação: assegurando direitos e emancipação humana. III. Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. IV. Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação (BLOCO I) e da deliberação de prioridades (BLOCO II), relativos ao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 3° - Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.

§ 4° - Cada grupo de trabalho contará com um facilitador indicado pela Comissão Organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente uma pessoa idosa) e pelo menos um relator.

§ 5° - O Facilitador terá a atribuição de orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

§ 6° - O Coordenador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.

§° 7°- O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

Art. 17 Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até 20 de maio de 2025, pelo e-mail: cleumastival@gmail.com.

Art. 18 A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.

CAPÍTULO VII

Das Plenárias

Art. 19 As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

Art. 20 A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Art. 21 Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Art. 22 Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;

§ 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

Art. 23 Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

Parágrafo Único. Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência Municipal

Art. 24 As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal e parcerias por ela efetuadas.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 25 Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.

Art. 26 O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.

Vila Rica MT, 28 de abril de 2025

Kleuber Divino Moraes Teixeira

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

Clelma Stival Lopes Pimenta

Secretaria Municipal de Assistência Social