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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

​EDITAL Nº 001/2025/SEMEPE - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ALFABETIZADOR DO PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM

EDITAL Nº 001/2025/SEMEPE

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR ALFABETIZADOR DO PROGRAMA MAIS MT MUXIRUM.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Porto Estrela/MT, Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação, Lei n.º 736/2022 – Aprova o Plano Municipal de Educação, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o cargo de Professor(a) Alfabetizador para o Programa Mais MT Muxirum de Porto Estrela - MT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de vaga (s) para Professor (a) Alfabetizador do Programa Mais MT Muxirum no âmbito do território do Município de Porto Estrela.

1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=&e=369&exd=&std=&end=, e https://www.portoestrela.mt.gov.br/ sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.3 Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das avaliações, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4 O presente edital contém os seguintes anexos:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição

1.5 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade até 31 de dezembro de 2025 ou no ato de encerramento do ano letivo do Programa Mais MT Muxirum, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6 Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo consistirá de:

a) Avaliação de títulos; e

b) Avaliação do currículo comprovando experiência em alfabetização.

2.2 A escolha dos alfabetizadores se dará por meio de Avaliação de Títulos e Avaliação de Currículo comprovando experiência em alfabetização, avaliada por uma Comissão contendo 3 integrantes, sendo:

I – Um representante do Poder Legislativo - Vereador (a);

II – Representante Graduado do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

III – Representante Graduado convidado sem vínculo com nenhuma instituição da Rede Municipal de Ensino.

DA AVALIAÇÃO

3.1 Será constituída da entrega dos Títulos e do Curriculum do candidato.

3.2 São critérios da avaliação de Títulos, o candidato possuir:

I - Ensino Médio: 5 pontos

I - Bacharelado: 10 pontos.

II - Licenciatura ou Magistério: 20 pontos

III - Pós-graduação: 25 pontos.

IV – Mestrado: 30 pontos.

V – Doutorado: 40 pontos.

VI – As documentações relacionadas aos itens anteriores devem ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo.

3.3 São critérios da Avaliação de Curriculum, o candidato possuir:

I - Curriculum devidamente preenchido: 10 pontos

II - Experiência em docência: 20 pontos

III - Experiência em alfabetização: 30 pontos

§1º A não entrega de um dos documentos dos itens 3.2 e 3.3, ocasionará a desclassificação do candidato.

§2º Os pontos obtidos nos itens 3.2 e 3.3, são acumulativos, e seu total formará a pontuação final.

§3º O Currículo deverá apresentar as seguintes informações mínimas:

Dados pessoais (nome completo, endereço, CPF, RG, e-mail de contato, telefone de contato)

Dados de Formação (grau de escolaridade, formações obtidas)

Dados de Experiência Profissional.

DA APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

4.1 A aprovação se dará pela soma total de pontos obtidos item 3.2 e item 3.3.

4.2 Em caso de empate na soma de pontos, será adotado os seguintes critérios de desempates por ordem de prioridade:

* Tempo de experiência na alfabetização devidamente comprovado.

* Maior titulação.

4.3. Os candidatos que não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum dos quesitos avaliados, serão considerados classificados para concorrer às vagas abertas ou ficarem no cadastro de reserva.

4.4 O candidato aprovado será convocado pela Secretaria de Educação para início das atividades após a publicação do resultado final do processo.

DO INGRESSO

São critérios para o ingressar como Professor Alfabetizador:

I – Quando Professor em exercício na Rede Municipal:

a) Não possuir acúmulo de aulas excedentes;

b) Ter disponível no mínimo 12 horas livres;

c) Não estar vinculado a outro programa oriundo de parceria entre SEDUC-MT e Secretaria de Educação;

d) Não estar ocupando cargo de gestão;

e) Ser aprovado em avaliação de Títulos e Currículo;

f) Ser graduado em Pedagogia ou em outras Licenciaturas;

g) Onde não houver o profissional graduado, poderá assumir quem possua formação de nível Médio com experiência em alfabetização de jovens ou pessoas que já trabalhou no Programa Mais MT Muxirum;

h) Ser titular de CONTA CORRENTE ATIVA OU CONTA SALÁRIO SOMENTE BANCO DO BRASIL

i) Não ter inatividade ou restrição no CPF junto à Receita Federal.

II – Quando professor de outros vínculos empregatícios.

a) Ter disponível no mínimo 12 horas livres

b) Não estar vinculado a outro programa oriundo de parceria entre SEDUC-MT e Secretaria de Educação.

c) Ser aprovado em avaliação de Títulos e Currículo;

d) Ser graduado em Pedagogia ou em outras Licenciaturas;

e) Onde não houver o profissional graduado, poderá assumir quem possua formação de nível Médio com experiência em alfabetização de jovens ou pessoas que já trabalhou no Programa Mais MT Muxirum;

f) Ser titular de CONTA CORRENTE ATIVA BANCO DO BRASIL

g) Não ter inatividade ou restrição no CPF junto à Receita Federal.

h) No caso de candidato inativo (aposentado), o candidato à função coordenador local e alfabetizador, deverá comprovar a aposentadoria, por meio da certidão de vínculo funcional, que poderá ser impressa no Portal do Servidor MT ou Portal do Servidor Municipal.

i) Não ser professor ativo da Rede Estadual de Ensino.

DAS VAGAS, LOCALIDADES, TURMAS E JORNADA DE TRABALHO

6.1 A vagas serão destinadas para:

I - Zona urbana;

II – Comunidade Vãozinho/Voltinha;

III – Comunidade Salobra Grande;

IV – Comunidade São Francisco de Assis;

V – Comunidade Papa João Paulo II;

VI – Comunidade Vão Grande;

VII – Comunidade Campo Novo.

6.2 Serão destinadas no máximo 1 TURMA para cada professor, respeitando o quantitativo de aluno do item 6.4.

6.3 As vagas para as comunidades Papa João Paulo II, São Francisco de Assis e Vão Grande, serão para cadastro de reserva.

6.4 As turmas serão organizadas:

I - Conforme demanda de alunos

II - No mínimo 12 (doze) estudantes para zona rural e urbana.

6.5 A abertura de turmas e vagas para alfabetizadores, dependerá da quantidade de alunos matriculados.

6.6 A jornada de trabalho do Alfabetizador com os alunos será de 12 horas semanais de acordo com o horário de atendimento planejado pelo Coordenador Local e Alfabetizador

6.7 As vagas estão distribuídas da seguinte maneira:

QUADRO DE VAGAS

Área de Formação

Localidade

Vagas Abertas

Ensino Superior ou Ensino Médio

Zona urbana

7 + CR

Comunidade Vãozinho/Voltinha

1 + CR

Comunidade Salobra Grande

CR

Comunidade São Francisco de Assis

CR

Comunidade Papa João Paulo II

CR

Comunidade Vão Grande

CR

Comunidade Campo Novo

1

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

São atribuições do Professor Alfabetizador:

I – Realizar atividades pedagógicas que visem ao desenvolvimento das habilidades de alfabetização e operações matemáticas, de acordo com as orientações administrativas e pedagógicas estabelecidas;

II – Participar dos momentos de formação/orientações pedagógicas e administrativas realizadas pelos Coordenadores Locais e pela DRE;

III – Utilizar o material pedagógico do Programa Mais MT Muxirum;

IV – Realizar atividades de mensuração das habilidades para verificação do perfil de entrada do estudante e de seu desenvolvimento;

V – Realizar o lançamento dos registros de frequência e conceitos dos estudantes no sistema do Programa Mais MT Muxirum/Seduc;

VI - Realizar a busca ativa dos estudantes faltosos, investigando os motivos da ausência e incentivando o retorno às aulas;

VII – Preencher relatórios pedagógicos solicitados pelo Coordenador Local;

VIII – Participar das formações, orientações pedagógicas e administrativas realizadas pela Equipe Muxirum/ DREs e Coordenadores Locais.

IX – Participar dos seminários expositivos, apresentando os resultados dos trabalhos quando solicitado.

X – Participar das formações ofertadas pela Diretoria Regional de Educação – DRE.

DOS VENCIMENTOS

8.1 Os pagamentos dos vencimentos dos professores alfabetizadores do programa Mais MT Muxirum, bem como qualquer reajuste nos valores, são de total responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.

8.2 A Secretaria Municipal de Educação de Porto Estrela é responsável pelo envio das fichas financeiras mensalmente através do Coordenador Local do Programa Mais MT Muxirum.

8.3 O valor a ser pago pela bolsa de alfabetizador do Programa Mais MT Muxirum será no valor de R$ 1.000,00 mensais.

8.4 O valor pago pela bolsa, será o mesmo para professores vinculados a Rede Municipal de Ensino ou professores não vinculados, sem acréscimo ou qualquer outro tipo de compensação financeira.

DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão recorrer do resultado das avaliações no prazo de 48 horas após a divulgação das notas.

9.2 O recurso deverá ser por meio da ficha do Anexo III, junto a Secretaria Municipal de Educação, durante o horário de expediente.

9.3 A Secretaria Municipal de Educação, encaminhará o recurso a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (item 2.2), que deverá em até 24 horas dar resposta e solução aos recursos recebidos.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição dos candidatos e entrega da documentação

28 e 29 de abril

Avaliação de Títulos e de Currículo

29 de abril

Divulgação resultado

29 de abril

Divulgação do Resultado e Convocação

30 de abril

Início das aulas

05 de maio

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1 Período: 28 e 29 de abril

11.2 Horário: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.

11.3 Local: Departamento de Ensino – Secretaria Municipal de Educação.

11.4 Documentos Obrigatórios: Comprovante de endereço, RG, CPF, Currículo Simplificado (conforme §3º do item 3.3).

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

12.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail semepe@gmail.com e ou pelo telefone 65 99602-4973.

Porto Estrela, 25 de abril de 2025.

Silvair da Silva Almeida

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo:

Nº CPF:

Nº RG:

Data Nasc.:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Formação:

Localidade de interesse:

I - Zona urbana ( )

II – Comunidade Vãozinho/Voltinha ( )

III – Comunidade Salobra Grande ( )

IV – Comunidade São Francisco de Assis ( )

V – Comunidade Papa João Paulo II ( )

VI – Comunidade Vão Grande ( )

VII – Comunidade Campo Novo ( )