NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DO EXERCÍCIO 2025.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 24.772.287/0001-36 com sede na Avenida Mato Grosso, n.º 66-NE, Campo Novo do Parecis - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 228504 SEJSP/MS, e do CPF nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no 41 a 48 e art. 201 da Lei Complementar nº. 20, de 29 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, torna público o presente EDITAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício 2025.
I- DA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO
Ficam os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de terreno ou imóvel construído, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Campo Novo do Parecis, NOTIFICADOS do lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício de 2025.
II - DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA
2.1 - IPTU
2.1.1 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado através de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, constante da Tabela XIV, anexa ao CTM, conforme art. 205 da Lei Complementar 020/2008 e alterações posteriores.
2.1.2 - As alíquotas aplicadas sobre o valor venal do imóvel são os definidos no art. 203 da Lei Complementar nº. 020/2008 e alterações posteriores:
2.1.2.1 - área construída: 0,20%;
2.1.2.2 - terrenos com edificações: 0,35%;
2.1.2.3 - terreno sem edificações: 0,61%;
2.1.2.4 - terrenos murados e limpos: 0,50%.
2.1.3 - As fórmulas para efeito de cálculo do IPTU são as definidas no art. 204, da Lei Complementar nº. 020/2008 e alterações posteriores, considerando-se ITU = Imposto Territorial Urbano, IPU = Imposto Predial Urbano, VVE = Valor Venal de Edificação e VVT - Valor Venal Territorial:
2.1.3.1 - ITU = VVT x ALÍQUOTA;
2.1.3.2 - IPU = VVE x ALÍQUOTA;
2.1.3.3 - IPTU = IPU + ITU
2.2 - CIP
2.2.1 - Juntamente com a cobrança do IPTU é lançada a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP que tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública nas ruas, praças e avenidas na área urbana e distritos do município de Campo Novo do Parecis, de acordo com os art. 2º, da Lei nº. 1465, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores.
III – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
As datas de vencimento do IPTU 2025 são as constantes no art. 1º do Decreto nº. 102, de 24 de abril de 2025:
3.1 – COTA ÚNICA:
I - Pagamento à vista:
a) O contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 28 de maio de 2025 terá direito a um desconto total de 20% (vinte por cento), distribuído da seguinte forma:
1. 15% (quinze por cento) para pagamento integral em cota única;
2. 5% (cinco por cento) adicionais para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP);
b) o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 06 de junho de 2025 fará jus a desconto total de 17% (dezessete por cento), assim distribuído:
1. 12% (doze por cento) para pagamento integral em cota única;
2. 5% (cinco por cento) adicionais para os contribuintes que não possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.(CIP);
3.2 – PARCELADO:
II – Pagamento parcelado:
a) Parcelamento em até 3 (três) vezes, sem acréscimo de juros:
1. O contribuinte que optar por esta modalidade fará jus a um desconto total de até 10% (dez por cento), conforme a seguinte distribuição:
1.1. 7% (sete por cento) para o parcelamento em até três parcelas;
1.2. 3% (três por cento) adicionais para os contribuintes que não possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa, na data do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP);
b) Os vencimentos das parcelas observarão o seguinte cronograma:
1. 1ª parcela: 6 de junho de 2025;
2. 2ª parcela: 8 de julho de 2025;
3 3ª parcela: 8 de agosto de 2025.
III – Parcelamento em até 6 (seis) vezes, sem acréscimo de juros:
a) O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem direito a desconto, observando-se o seguinte cronograma de vencimentos:
1. 1ª parcela: 6 de junho de 2025;
2. 2ª parcela: 8 de julho de 2025;
3. 3ª parcela: 8 de agosto de 2025;
4. 4ª parcela: 8 de setembro de 2025;
5. 5ª parcela: 8 de outubro de 2025;
6. 6ª parcela: 7 de novembro de 2025.
IV – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO
O IPTU deverá ser recolhido por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, nas redes bancárias autorizadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Santander, Sicoob e Itaú, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários, Casas Lotéricas, observados os limites diários para pagamento.
V - DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO
O prazo para impugnação dos lançamentos de IPTU e/ou da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP lançado para o exercício de 2025 para o seu imóvel, será até 06 de junho de 2025, para apresentação de recurso fundamentado por escrito.
VI – DA RETIRADA DA(s) DAM
Os contribuintes deverão retirar o carnê do IPTU-CIP/2025 no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br ou no Núcleo da Secretaria Municipal de Finanças, quais sejam Departamento de Cadastro e Tributação, localizado na Rua São Luiz, nº 812-NE, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente.
Campo Novo do Parecis-MT, 28 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças