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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

LEI Nº 1.037 DE 28 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FESTIVIDADES INCLUSIVAS AO PÚBLICO CRISTÃO NAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, obrigatoriamente, nas comemorações do aniversário do Município de Nova Lacerda, a realização de festividades de caráter inclusivo, com foco nas manifestações culturais e religiosas do público Cristão da cidade.

Parágrafo único. As festividades voltadas ao público Cristão devem ser organizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, em parceria com entidades religiosas, organizações sociais e outros órgãos municipais, com o objetivo de promover a integração e o respeito à diversidade religiosa da população.

Art. 2º As festividades comemorativas do aniversário do Município de Nova Lacerda-MT poderão contemplar, de acordo com a viabilidade e os recursos disponíveis, as seguintes ações:

I - Realização de shows gospel, com a participação de artistas locais e regionais, com o objetivo de promover e valorizar a cultura e a fé cristã.

II - Promoção de atividades de evangelização, como palestras, cultos, orações e outras manifestações religiosas de caráter público, RESPEITANDO A DIVERSIDADE RELIGIOSA do município.

III - Inclusão de espaços dedicados à comercialização de produtos e serviços de interesse do público Cristão, tais como livros, músicas, artesanato e outros itens relacionados à fé cristã.

Art. 3º A organização das festividades deverá priorizar a acessibilidade, garantindo que todas as pessoas, possam participar plenamente das atividades programadas.

Art. 4º Fica autorizada a destinação de recursos do orçamento municipal para a realização das festividades voltadas ao público Cristã, dentro das possibilidades e conforme as necessidades do município, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, em conjunto com a Comissão Organizadora do Evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, 28 de abril de 2025.

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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal