NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2025
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT
CNPJ nº 03.133.097/0001-07
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
À AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA CNPJ: 08.748.599/0001-58
Endereço: Rua Luiz Humberto Mendes, nº 123, Bairro Sibipiruna, Araguari/MG – CEP 38.445-131
Assunto: Solicitação de envio de relatório de prestação de serviços – Contrato Administrativo nº 132/2023
A Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no Contrato Administrativo nº 132/2023, firmado entre as partes para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MAPEAMENTO DIGITAL GEORREFERENCIADO ATRAVÉS DE AEROFOTOGRAMETRIA E PERFILHAMENTO A LASER, COM ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES IMOBILIÁRIOS E REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INCREMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, no valor inicial de R$ 6.032.800,00 (seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais), SOLICITAR formalmente:
O envio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, de relatório detalhado contendo a descrição completa de todos os serviços realizados no âmbito do referido contrato e que já foram liquidados e pagos pela Prefeitura Municipal, incluindo informações técnicas, quantitativos e eventuais entregas.
Destacamos que tal solicitação foi feita anteriormente:
Em reunião virtual/presencial, realizada em 28 de janeiro de 2025; Por meio do Ofício nº 012/2025/SMA/JMG, datado de 20 de fevereiro de 2025.Apesar dos reiterados pedidos, até a presente data não houve o envio das informações solicitadas, o que compromete seriamente as ações de continuidade da Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Alto Garças.
A importância do relatório:
O acesso completo aos dados prestados é prioritário e essencial para que a Prefeitura possa dar sequência às etapas seguintes do programa de regularização fundiária, beneficiando diretamente inúmeras famílias e cidadãos do município. A ausência do relatório prejudica a Administração Pública e penaliza a coletividade, especialmente os beneficiários do programa.
Implicações contratuais:
De acordo com o disposto na Cláusula Quarta, itens 4.2 a 4.8 do Contrato nº 132/2023, compete à empresa contratada prestar todos os esclarecimentos, cumprir integralmente suas obrigações e submeter-se à fiscalização do contratante.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar, sem prejuízo de outras medidas cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da prestação dos serviços ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
Conclusão: Desta forma, notificamos para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, seja encaminhado o relatório de prestação de serviços, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação do interesse público e da execução regular do programa REURB.
Atenciosamente,
Alto Garças-MT, 28 de abril de 2025
JAIR DE OLIVEIRA BARROS
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
Portaria n º 002-2025