Portaria nº 001/2025 – CMDCA/CG DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.
Chapada dos Guimarães/MT, de 28 de abril de 2025.
Portaria nº 001/2025 – CMDCA/CG
DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Suzi Marineusa Belo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990, Lei Municipal Complementar nº 2.025 de 14 de fevereiro de 2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária presencial realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a composição das comissões permanentes do CMDCA/CG, conforme descrito em ATA de reunião realizada em 27 de fevereiro de 2025. Segue as diretrizes do Regimento Interno do CMDCA em conformidade com o Capítulo IV- Da Estrutura Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na seção III que compreende os artigos nº 30,31 e 32;
Parágrafo Ùnico: O artigo 33º que trata das Comissões Transitórias ou Temporárias são instâncias de natureza técnica e de caráter provisório, para tratar de assuntos específicos, formadas nas sessões plenárias, conforme necessário, através de deliberação da plenária do Conselho.
§ 1º Trata-se de Comissão transitória e/ou temporária as comissões de Análise e Registro de Entidades, Comissão Disciplinar.
§ 2º Cada Comissão Permanente ou Grupo Temático elaborará seu Plano de Trabalho Interno.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes comissões internas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães, conforme as áreas de atuação necessárias para o desenvolvimento das atividades do CMDCA:
I – As Comissões Temáticas de Caráter Permanente são:
I. Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FIA
II. Comissão de Políticas Públicas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
III. Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização
Art. 3º A composição de cada comissão será a seguinte:
I- Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FIA
- Aislan Sebastião Cunha Galvão – Representante Governamental
- Felipe Lima Miranda – Representante da Sociedade Civil
- Maria do Livramento Pequeno – Representante da Sociedade Civil
- Sebastião de Campos Filho- Representante da Sociedade Civil
- Suzi Marineusa Belo - Representante Governamental
II- Comissão de Políticas Públicas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
- Admaura Adélia Daltro Pacheco– Representante Governamental
- Aislan Sebastião Cunha Galvão – Representante Governamental
- Maria do Livramento Pequeno – Representante da Sociedade Civil
- Mayara Mascarroz Belfort Mattos - Representante Governamental
- Odilza Queiroz de Campos- Representante da Sociedade Civil
III- Comissão de Comunicação, Articulação e Mobilização;
- Admaura Adélia Daltro Pacheco - Representante Governamental
- Laura Matos Lucena - Representante da Sociedade Civil
- Pedro Ezequiel Rodrigues Carnaúba - Representante da Sociedade Civil
- Eliane Cristiane Pereira dos Santos- Representante Governamental
- Felipe Lima Miranda - Representante da Sociedade Civil
Art. 5º As comissões terão prazo de funcionamento de dois (02) anos podendo ser prorrogado conforme as necessidades do CMDCA.
Art. 6º A nomeação dos membros das comissões foi realizada pelo plenário do CMDCA, em conformidade com o regimento interno, e os membros designados deverão atuar nas suas respectivas funções de acordo com o interesse público e os direitos da criança e do adolescente
Art. 7º Os membros das comissões deverão reunir-se periodicamente para a execução de suas atividades e encaminhamentos de propostas, sendo suas reuniões abertas à participação da sociedade, sempre que necessário.
Art. 8º Fica a cargo da diretoria do CMDCA a divulgação e a coordenação das atividades das comissões, bem como a organização das reuniões e encaminhamentos de decisões.
Art. 9 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Suzi Marineusa Belo
Presidente do CMDCA
Chapada dos Guimarães/MT