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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

Portaria nº 002/2025 – CMDCA/CG DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DISCIPLINAR DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Chapada dos Guimarães/MT, de 28 de abril de 2025.

Portaria nº 002/2025 – CMDCA/CG

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DISCIPLINAR DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Suzi Marineusa Belo, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990, Lei Municipal Complementar nº 2.025 de 14 de fevereiro de 2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária presencial realizada no dia 27 de fevereiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a composição da Comissão Transitória do CMDCA/CG, conforme descrito em ATA de reunião realizada em 27 de fevereiro de 2025. Segue as diretrizes do Regimento Interno do CMDCA em conformidade com o Capítulo IV- Da Estrutura Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na seção III que compreende os artigos nº 30,31,32 e 33.

Parágrafo Único: O artigo 33º que trata das Comissões Transitórias ou Temporárias são instâncias de natureza técnica e de caráter provisório, para tratar de assuntos específicos, formadas nas sessões plenárias, conforme necessário, através de deliberação da plenária do Conselho.

§ 1º Trata-se de Comissão transitória e/ou temporária as comissões de Análise e Registro de Entidades, Comissão Disciplinar.

§ 2º Cada Comissão Permanente ou Grupo Temático elaborará seu Plano de Trabalho Interno.

Art. 2º Fica criada a comissão interna do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapada dos Guimarães, conforme a área de atuação necessária para o desenvolvimento das atividades do CMDCA:

I – A Comissão Transitória: Comissão Disciplinar.

Art. 3º A composição de cada comissão será a seguinte:

- Felipe Lima Miranda – Representante da Sociedade Civil

- Maria do Livramento Pequeno – Representante da Sociedade Civil

- Laura Matos Lucena - Representante da Sociedade Civil

- Suzi Marineusa Belo - Representante Governamental

Art. 4º A comissão terá o prazo de funcionamento de um(01) ano, podendo ser prorrogado conforme as necessidades do CMDCA.

Art. 5º A nomeação dos membros da comissão foi realizada pelo plenário do CMDCA, em conformidade com o regimento interno, e os membros designados deverão atuar nas suas respectivas funções, de acordo com o interesse público e os direitos da criança e do adolescente

Art. 6º Os membros da comissão deverão reunir-se periodicamente para a execução de suas atividades e encaminhamentos de propostas, sendo suas reuniões abertas à participação da sociedade, sempre que necessário.

Art. 7º Fica a cargo da diretoria do CMDCA a divulgação e a coordenação das atividades da comissão, bem como a organização das reuniões e encaminhamentos das decisões.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Suzi Marineusa Belo

Presidente do CMDCA

Chapada dos Guimarães/MT