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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

LEI ORDINÁRIA N.º 6.845, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN”.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down".

Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down" acontecerá anualmente, na semana do dia 21 de março.

Art. 3º A “Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down", visa promover o debate e a reflexão em torno das dificuldades e do preconceito enfrentados pelas pessoas com a Síndrome de Down, por meio de eventos, palestras, seminários e atividades afins.

Art. 4º A “Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down" envolverá a comunidade escolar, mães e pais de alunos, mães, pais e familiares de pessoas com a Síndrome de Down, Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e autoridades públicas para a elaboração e desenvolvimento de eventos e atividades a serem realizadas durante a semana municipal.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.