LEI ORDINÁRIA N.º 6.844, DE 28 DE ABRIL DE 2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A FESTIVIDADE "ARRAIÁ SANTA TEREZINHA".
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tangará da Serra a festividade "Arraiá Santa Terezinha", a ser comemorada anualmente no mês de julho, na data a ser definida pela Paróquia.
Art. 2º O "Arraiá da Paróquia Santa Terezinha" tem como objetivos:
I - Promover a cultura local e as tradições religiosas;
II - Integrar a comunidade tangaraense por meio de atividades festivas e sociais;
III - Arrecadar fundos para destinar para causas sociais, manutenção da paróquia, etc.
Art. 3º A programação do evento poderá incluir:
I - Apresentações musicais e culturais;
II - Barracas de comidas típicas;
III - Atividades recreativas para todas as idades;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.