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Prefeitura Municipal de Campinápolis

​DECRETO Nº 4.637 DE 28 DE ABRIL DE 2025

“Declara Feriado Municipal e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Lei Estadual nº 4.994/1986, a qual criou o Município de Campinápolis;

Considerando a Lei Municipal n° 080/1990, a qual estabeleceu o dia 13 de maio como o dia da Emancipação Política e Administrativa do Município de Campinápolis;

Considerando o art. 2º da lei Municipal nº 080/1990, o qual autoriza o Executivo a regulamentar a referida lei;

Considerando o princípio da economicidade, vez que o dia 13 de maio do presente ano ocorrerá numa terça-feira;

DECRETA

Art.1º. Fica determinado que o dia 09.05.2025, sexta-feira, será FERIADO MUNICIPAL, em comemoração ao 39º (trigésimo nono) Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município de Campinápolis – MT.

Parágrafo único. Excluem – se do presente Decreto os atendimentos junto ao Hospital Municipal e demais serviços tidos como essenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 28 de abril de 2025.

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JEOVAN FARIA

Prefeito Município