TERMO DE DESEMBARGO
Várzea Grande-MT, 28 de abril de 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, torna público a SUSPENSÃO DO EMBARGO, registrado no Auto de Embargo nº 0005, por ofensa ao disposto nos artigos 60 e 70 da Lei Federal nº 9.605/1998 e artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2.008.
Esta suspensão se dá em razão da apresentação da documentação exigida para a regularização da obra, por meio de licenciamento ambiental junto à SEMMADRS, nos termos do artigo 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Dê-se ciência ao Embargado,
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Da Costa Amorim
Secretário de Municipal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável
Rafaela Lamel
Assessora Jurídica
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável