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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

TERMO DE DESEMBARGO

Várzea Grande-MT, 28 de abril de 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, torna público a SUSPENSÃO DO EMBARGO, registrado no Auto de Embargo nº 0005, por ofensa ao disposto nos artigos 60 e 70 da Lei Federal nº 9.605/1998 e artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2.008.

Esta suspensão se dá em razão da apresentação da documentação exigida para a regularização da obra, por meio de licenciamento ambiental junto à SEMMADRS, nos termos do artigo 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Dê-se ciência ao Embargado,

Cumpra-se.

Ricardo Alexandre Da Costa Amorim

Secretário de Municipal

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável

Rafaela Lamel

Assessora Jurídica

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável