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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia

​Resolução nº 001/2025/CMAS Nova Brasilândia – MT, em 25 de abril de 2025. “Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2024

Resolução nº 001/2025/CMAS

Nova Brasilândia – MT, em 25 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2024, do Município de Nova Brasilândia.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA BRASILÂNDIA-MT/ CMAS representado neste ato pela sua Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 960 de 26 novembro de 2024, de acordo com a Assembleia Extraordinária realizada no dia 25 de abril de 2025 as 09:00 horas via WhatsApp.

Considerando que o CMAS tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal;

Considerando que o CMAS deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;

Considerando que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política de Assistência Social, do Plano Plurianual de Assistência Social e dos Recursos Financeiros destinados a sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.

Considerando a Resolução CNAS/MDS Nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023.

Considerando a Portaria MDS Nº 871, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS referente ao 2º Semestre 2024;

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se.

Rosimeire Nascimento Bolandini

Presidente do CMAS

Nova Brasilândia–MT