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Prefeitura Municipal de Sapezal

​DECRETO Nº 045/2025

INSTITUI O NÚCLEO GESTOR PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR, DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Núcleo Gestor do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana de Sapezal/MT, órgão colegiado, integrado por representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza temporária, com caráter consultivo e deliberativo no âmbito de suas competências, integrante do processo de Revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana de Sapezal/MT.

Art. 2º Ao Núcleo Gestor compete:

I - Acompanhar todas as fases de revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana;

II - Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil no processo de Revisão do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana de modo a assegurar o atendimento das diretrizes estabelecidas;

III - Aprovar e propor alterações e/ou complementações nos documentos entregues pela equipe técnica ao longo das diversas etapas do processo;

IV - Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na discussão das propostas da Revisão do Plano Diretor;

V - Acompanhar a mobilização social, colaborando com a condução das audiências públicas;

VI - Atender o cumprimento das regras estabelecidas para as audiências públicas;

VII - Promover ampla divulgação de suas deliberações à população;

VIII - Mediar e fazer a interlocução entre o Poder Executivo Municipal e a consultoria durante o processo.

Art. 3º Ficam designadas as pessoas abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Gestor para participarem ao longo de todo o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal – PDM e do Plano de Mobilidade Urbana - PMU, sendo composta por representantes dispostos em titulares e suplentes:

I. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a) Secretaria de Administração e Planejamento:

Titular: Laércio Araújo Souza Neto, CPF: 859..-20

Suplente: Rimenes Silva Martins, CPF: 943..-34

Titular: Vivian Auxiliadora L. G. Rauber, CPF: 007..-90

Suplente: Angela Pereira Barros, CPF: 010..-70

Titular: José Aparecido de Oliveira Junior, CPF: 038..-64

Suplente: Nathalia Vitoria Schmeing da Silva, CPF: 066..-43

Titular: Charles Barbosa de Queiroz, CPF: 017...-84

Suplente: Eduardo Melo Fernandes, CPF: 021..-31

b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:

Titular: Alexandre Roman Parada, CPF: 973..-97

Suplente: Vitor Barredo Makhoul, CPF: 818..-53

c) Secretaria de Finanças e Orçamento:

Titular: Daniani Vitorino da Silva Lima, CPF: 009..-43

Suplente: Adriana de Oliveira de Assis Carvalho, CPF: 939..-30

d) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos:

Titular: Paulo Henrique Baldson da Silva, CPF: 035..-88

Suplente: José Gonçalves de Araújo, CPF: 572..-20

II. REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Ailton Monteiro, CPF: 030..-08

Suplente: André Pozzobom, CPF: 012..-17

III. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

a) Conselho de Meio Ambiente:

Titular: Arthur Kind Maieski, CPF: 067..-81

Suplente: Luiza Timo Manfio, CPF: 002..-21

b) Conselho de Mobilidade Urbana:

Titular: Yuri Lanzarin, CPF: 018..-44

Suplente: Nilmar Gavilan Leal, CPF: 930..-20

c) Conselho Municipal de Habitação:

Titular: Rosani Garmatz, CPF: 016..-92

Suplente: Débora Duarte de Araújo Oliveira, CPF: 340..-06

d) Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

Titular: Jair José Gaspar, CPF: 103..-15

Suplente: Hermelides Maria Schneide, CPF: 799..-72

IV. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL:

Titular: Igor Novaes de Lima, CPF: 056..-27

Suplente: Hicaro Henrique dos Santos, CPF: 052..-25

b) Associação Comercial e Empresarial - ACISA:

Titular: Josineide Araújo Lopes, CPF: 881..-68

Suplente: Marco Mossini, CPF: 977..-04

c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:

Titular: Diango da Silva Lopes, CPF: 556..-87

Suplente: Thomas Jefferson da Silva Nogueira, CPF: 023..-73

d) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU:

Titular: Weverthon Foles Veras, CPF: 995..-87

Suplente: Rafael dos Santos Silva, CPF: 025..-95

e) Sindicato Rural de Sapezal:

Titular: Fernando Cesar Paim, CPF: 525..-53

Suplente: Diego José Dalmaso, CPF: 013..-67

Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Núcleo Gestor exercerão seu mandato até o término da realização do plano diretor.

Art. 5º A Presidência do Núcleo Gestor será exercida pelo Secretário de Administração e Planejamento, ao qual compete:

I - Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor, determinando as datas de suas sessões;

II - Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;

III - Zelar pelo cumprimento das disposições de

Art. 6º Nas reuniões do Núcleo Gestor os membros titulares terão direito a manifestação e, na ausência dele, seu suplente.

§1º Somente o membro titular terá direito a voto.

§2º No impedimento, vacância ou substituição do membro titular, o membro suplente tomará o seu lugar, desde que a alteração seja formalizada e encaminhada ao Presidente do Núcleo Gestor.

Art. 7º Os representantes do segmento do Poder Público e representantes dos segmentos da Sociedade Civil Organizada, que não se fizerem representar, sem justificativa, em três participações seguidas ou cinco alternadas, em reuniões do Núcleo Gestor, serão substituídos pelo órgão ou representante suplente.

Parágrafo único. As substituições dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada serão de responsabilidade de cada Órgão ou Instituição.

Art. 8º As funções dos membros do Núcleo Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de interesse público.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 028/2025.

Sapezal - MT, 25 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal