DECRETO Nº 046/2025
HOMOLOGA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRSS).
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, notadamente pelo artigo 23 da Lei Complementar municipal n° 02/2013,
DECRETA:
Art. 1º Homologa Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 28 de abril de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDRSS
Capítulo I – Da Natureza
Art. 1° O conselho municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRSS), criado pela Lei Municipal 1.815, de 11 de dezembro de 2024, reger-se-á por este regimento interno e pelas normas aplicáveis.
§1º O regimento interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) regulamenta as atividades do conselho, como a forma de eleição dos membros, as reuniões e as decisões.
§2º O CMDRSS é um órgão de instância colegiada, de natureza permanente, consultiva, e vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Capítulo II – Da Organização e Estrutura
Art. 2° A estrutura organizacional do CMDRSS é composta por:
I - Plenário;
II – Presidência;
III - Vice-Presidência;
IV - Secretaria Executiva;
§1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS)será paritário e composto por:
I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo:
a) Representante da Prefeitura Municipal;
b) Representante da Câmara Municipal;
c) Representante técnico na área relacionada ao CMDRSS do escritório local (quando houver) ou regional da EMPAER/MT;
d) Representante técnico na área relacionada ao CMDRSS de entidade estadual ligada à agricultura familiar (INDEA);
e) Representante técnico na área relacionada ao CMDRSS da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
II - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;
b) Representante do Sindicato Rural de Sapezal;
c) Representante de agência de crédito que opera o PRONAF;
d) Representante de Associação ou Cooperativa de Feirantes no município de Sapezal;
e) Representante de Associação ou Cooperativa do Produtores ligados à Agricultura Familiar no Município de Sapezal.
Art. 3° Compete ao Presidente:
I - Representar ao CMDRSS em todos os atos, ou designar representante;
II - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDRSS;
III – Assinar expedientes juntamente com o secretário;
IV – Encaminhar às instituições e aos membros, todos os atos e decisões aprovadas pelo CMDRSS;
V – Executar e fazer executar as deliberações tomadas em reuniões pelo CMDRSS;
VI - Elaborar o relatório anual de atividades do CMDRSS, submetendo-o à apreciação na última reunião ordinária do ano civil;
VII – Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo;
VII – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno do CMDRSS.
Art. 4° Compete ao vice-presidente:
I- Substituir o Presidente em sua ausência;
II- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
III- Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 5°Compete ao secretário:
I – Organizar e manter atualizado os arquivos do CMDRSS;
II – Redigir expedientes assinando-os juntamente com o presidente, redação das atas das reuniões, devendo ser assinada por todos os presentes na reunião que deu origem;
III – Preparar as pautas das reuniões e o material a ser distribuído aos conselheiros, realizar o arquivamento de todos os documentos do CMDRSS;
IV – Realizar com a devida antecedência, a convocação dos conselheiros para as reuniões do CMDRSS.
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO CMDRSS
Art. 6° O CMDRSS terá reuniões ordinárias trimestrais, reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocada pelo(a) presidente, podendo ainda a presença e participação do conselheiro se dar de forma online, desde que o membro do conselho não esteja no município de Sapezal, ou de outra forma justificada.
§1º As pautas das reuniões deverão ser remetidas aos conselheiros com uma antecedência mínima de cinco dias, sendo o prazo mínimo citado também aplicável às pautas sugeridas à presidência pelos conselheiros.
§2º Os conselheiros poderão solicitar ao presidente a convocação de reunião extraordinária, por escrito, com justificativa e assinada por, no mínimo, um terço dos conselheiros.
§3º A convocação do conselheiro poderá ser realizada através de e-mail, mensagens SMS, whatsapp, ou outro meio similar.
§4º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução após a aprovação da maioria simples dos membros.
Art. 7° As reuniões do CMDRSS somente poderão ser instaladas mediante a presença de, no mínimo cinquenta por cento de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Art. 8° Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que:
I - Deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa;
II - tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, ou auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. §1º Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por esta representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. §2º Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente.
§3º As reuniões do CMDRSS serão coordenadas pelo presidente, na sua ausência pelo vice-presidente, e na ausência de ambos, por um conselheiro indicado pelos demais conselheiros presentes.
Art. 9° Os conselheiros que faltarem a duas reuniões consecutivas ou quatro dentro de um mesmo ano civil, deverão ser substituídos pelas entidades que o indicaram ao CMDRSS.
Parágrafo único. Serão consideradas reuniões, para efeito de caput do artigo, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias.
Art. 10. A operacionalização do CMDRSS será feita pela estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. O presidente do CMDRSS colocará o pedido para a apreciação dos conselheiros e, não havendo impedimento legal, se aprovada a entidade passará a compor o CMDRSS, devendo indicar seu conselheiro titular e suplente.
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 11. A aprovação, reforma ou alteração deste regimento interno dar-se-á por maioria absoluta dos conselheiros.
Art. 12. Os casos de omissão e dúvidas deste regimento interno serão resolvidos em reunião do CMDRSS.
Art. 13. Este regulamento interno entrará em vigor na data de sua aprovação, através de Decreto, assinado pelo Prefeito Municipal.
FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS
Presidente Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS)