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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 578 à 634 – REALIZADAS EM ABRIL DE 2025 E AUTORIZADAS PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO – PARTE 3

PORTARIA Nº 578 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, do servidor abaixo relacionado:

a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.547,75 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

JAIRTON FERREIRA BARBOSA

GARI

16/05/2002

Classe: D – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$

2.476,40

02/02/2015 a 02/02/2020

Classe: E – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.631,18

02/02/2020 a 02/02/2025

Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 579 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação da servidora em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, da servidora abaixo relacionada:

a) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.547,75 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

TERESINHA PEREIRA CHAVES

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

09/07/2001

Classe: C – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$

2.321,63

10/04/2008 a 09/04/2013

Classe: D – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

_

10/04/2013 a 10/04/2018

TERESINHA PEREIRA CHAVES

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

09/07/2001

Classe: D – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

_

10/04/2013 a 10/04/2018

Classe: E – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.631,18

10/04/2018 a 10/04/2023

Art. 2º As Progressões em Classe da servidora acima relacionada será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 580 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, do servidor abaixo relacionado:

a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.547,75 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

VALDIR DE CARVALHO

VIGIA

01/04/2003

Classe: D – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$

2.476,40

24/02/2015 a 23/02/2020

Classe: E – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.631,18

24/02/2020 a 24/02/2025

Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº581 DE 22DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo nº 3554/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3554

002457

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor

Mãe: Maria

02/04/2025

30/06/2025

90

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 582 DE 22ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Abril/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3598

107597

Ana Cláudia Arantes Moura

Técnico de apoio infantil

Filho: Felipe

03/04/2025

03/04/2025

1h

2

3820

004325

Bianca Cheila Fermino Ferreira Maia

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Davi

07/04/2025

07/04/2025

1

3

4152

108674

Claudiane Dias Barbosa dos Santos

Técnico de apoio infantil

Filho: Rafael

14/04/2025

14/04/2025

1

4

3736

107481

Cristian Oliveira de Freitas

Técnico administ. Educacional

Mãe: Áurea

04/04/2025

04/04/2025

1

5

3565

003950

Daniela Nogueira Lampert da Silva

Professora

Filho: Arthur

02/04/2025

02/04/2025

½

6

3321

110005

Enedir de Carvalho Mendes

Técnica de apoio infantil

Filha: Elisa

01/04/2025

01/04/2025

1

7

4298

107724

Franciele do Nascimento Soares

Professora

Filha: Mariah

16/04/2025

16/04/2025

½

8

3864

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professora

Filho: Davi

07/04/2025

16/04/2025

10

4320

17/04/2025

17/04/2025

1

9

3563

111081

Juciele Sindiamara de Souza

Professora

Filho: Miguel

02/04/2025

02/04/2025

1

10

4233

111377

Janaína Oliveira Pedroso de Sales

Técnica de apoio infantil

Filho: Davi

14/04/2025

14/04/2025

1

11

4114

111739

Laudicéia Siqueira Campos

Apoio administ. Educacional

Filhos: Daniel e Nícolas

13/04/2025

15/04/2025

3

4201

16/04/2025

18/04/2025

3

12

4151

107652

Lidiane Ramos dos Santos Silva

Professora

Filho: Gabriel

15/04/2025

15/04/2025

1

13

4051

002761

Neusa de Oliveira Ranzula

Professora

Cônjuge: Ailton

11/04/2025

11/04/2025

1

14

4117

104692

Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes

Técnica de apoio infantil

Filho: Nícolas

14/04/2025

14/04/2025

1

15

3544

111365

Patricia Quintino da Silva Santos

Técnico de apoio infantil

Filha: Laura

02/04/2025

02/04/2025

1

16

3896

006421

Paula Correia Franchini Brito

Professora

Cônjuge: Airon

07/04/2025

18/04/2025

12

17

3586

111347

Rafaela da Cruz Carvalho

Técnico de apoio infantil

Filho: Gael

01/04/2025

04/04/2025

4

18

4199

111525

Sandra Zatar Pereira

Professora

Pai: João

14/04/2025

14/04/2025

1

19

3663

111203

Sejaine Aparecida Dos Santos

Apoio administ. Educacional

Filho: Daniel

02/04/2025

02/04/2025

1

20

3968

103296

Sirlei Mendonca Garcez

Professora

Filho: Leonardo

07/04/2025

07/04/2025

1

21

3548

103295

Thais Cristina Darini da Silva

Professora

Filha: Helena

01/04/2025

01/04/2025

1

22

3577

111151

Vanderleia Pereira da Silva Jorge

Técnico administ. Educacional

Filha: Heloá

01/04/2025

02/04/2025

2

23

2972

004009

Vanilde Fernandes de Oliveira Freitas

Professora

Pai: João

01/04/2025

19/04/2025

19

24

4077

104648

Vera Regina da Silva

Professora

Irmã: Carmelita

14/04/2025

14/04/2025

1

25

3897

109850

Vilma Lopes Relvão Freitas

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

08/04/2025

08/04/2025

½

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 583 DE 22DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Abril/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3726

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

04/04/2025

04/04/2025

1

4276

16/04/2025

17/04/2025

2

2

3743

111858

SAD

Antônio Zacarias da Silva Júnior

Recepcionista

Pai: Antônio

04/04/2025

04/04/2025

1

3

4136

111520

SAD

Marcela de Souza Meireles

Ajudante de serviços gerais

Filha: Júlia

14/04/2025

14/04/2025

1

4

3354

103561

SAD

Sueli Maria de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Eloá

01/04/2025

04/04/2025

4

4211

14/04/2025

14/04/2025

1

5

3406

101387

SAD

Uiara Leice da Silva de Oliveira Moraes

Assistente Social

Mãe: Lucileide

01/04/2025

04/04/2025

4

3865

Filha: Aurora

08/04/2025

08/04/2025

1

6

3120

103729

SEFAZ

Márcio José Trettel

Fiscal de tributos

Mãe: Vânia

01/04/2025

02/04/2025

2

7

3561

113129

SEMAS

Geissimara Liborio Tetzlaff

Orientadora social

Filha: Yasmin

01/04/2025

01/04/2025

1

8

4158

111432

SEPLAN

Josiane Farias Araújo

Fiscal municipal

Avó: Antônia

14/04/2025

14/04/2025

1

9

3673

109145

SEMMEA

Eric Augusto Galeazzi

Fiscal Municipal

Tio: Edson

03/04/2025

03/04/2025

1

10

3529

110315

SEMMEA

Cílcio Glória dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Cônjuge: Francisca

01/04/2025

02/04/2025

2

11

3835

108694

SMS

Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula

Médica

Filho: Felipe

07/04/2025

07/04/2025

½

12

3672

111485

SMS

Bruna Fagundes de Souza

Recepcionista

Filha: Gabriela

03/04/2025

03/04/2025

1

13

4259

103855

SMS

Clarinda Matos Herrera

Agente de combate endemias

Mãe: Lucinda

16/04/2025

16/04/2025

1

14

3484

103594

SMS

Cleidiane Ferreira de Melo

Téc. enfermagem

Cônjuge: Aprísio

01/04/2025

12/04/2025

12

15

3645

110134

SMS

Cleonice Zucão

Coordenadora vigilância ambiental

Pai: Antônio

03/04/2025

03/04/2025

½

16

4214

112316

SMS

Cibele Souza da Costa

Ajudante de serviços gerais

Filho: Derick

15/04/2025

15/04/2025

1

17

4037

004360

SMS

Cristina Seibert

Téc. enfermagem

Pai: Norberto

11/04/2025

11/04/2025

1

18

4239

108970

SMS

Erica Alves Severo

Téc. enfermagem

Filho: Jhonatan

07/04/2025

20/04/2025

14

19

4031

101555

SMS

Fábio Aparecido Mucuta

Téc. enfermagem

Mãe: Maria

09/04/2025

09/04/2025

1

20

4324

103802

SMS

Fátima Rodrigues Moreira

Agente comunitário de saúde

Mãe: Cicera

17/04/2025

17/04/2025

½

21

4068

103698

SMS

Felipe Aguiar Ribeiro

Enfermeiro

Filha: Ana Júlia

09/04/2025

09/04/2025

1

4191

11/04/2025

11/04/2025

½

22

3967

102154

SMS

Flávia Borges Ferreira

Téc. enfermagem

Filho: Gael

10/04/2025

10/04/2025

1

23

4025

113489

SMS

Gilmara Gragel dos Santos Oliveira

Téc. enfermagem

Filho: Davi

11/04/2025

11/04/2025

1

24

3640

101622

SMS

Jeane Pinheiro Caetano

Enfermeira

Filho: Isaque

03/04/2025

04/02/2025

2

4265

15/04/2025

15/04/2025

1

25

3911

113680

SMS

Jéssica Ramos

Farmacêutica

Filho: Noah

08/04/2025

08/04/2025

1

26

4213

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

15/04/2025

15/04/2025

1

27

3738

113082

SMS

Leidiane Alves Teixeira

Técnica de enfermagem

Filha: Brenda

06/04/2025

07/04/2025

2

28

3752

103860

SMS

Leidiane Aparecida Pacheco

Agente de combate endemias

Filha: Júlia

03/04/2025

03/04/2025

½

29

4036

103918

SMS

Maria Aparecida da Silva

Agente de combate endemias

Esposo: Messias

10/04/2025

11/04/2025

2

30

4127

113593

SMS

Maria de Fátima da Silva Souza

Téc. enfermagem

Filho: Gabriel

13/04/2025

14/04/2025

2

31

3597

101723

SMS

Micheli Walker Keller Mucuta

Téc. enfermagem

Pai: Miguel

01/04/2025

01/04/2025

1

32

3893

103600

SMS

Oneida May Nascimento de Oliveira

Recepcionista

Filha: Mariana

08/04/2025

08/04/2025

1

33

3989

103378

SMS

Patricia Aparecida da Silva Francisco

Téc. enfermagem

Coônjuge: Valdeir

10/04/2025

10/04/2025

1

34

3815

103897

SMS

Patricia de Oliveira Teixeira

Agente de combate endemias

Filha: Júlia

07/04/2025

07/04/2025

½

35

4153

102822

SMS

Regiane Aparecida Amaro da Silva Brondani

Técnica de enfermagem

Mãe: Regina

14/04/2025

14/04/2025

1

36

4200

103772

SMS

Reginaldo Burgos de Araújo

Agente comunitário de saúde

Mãe: Marlene

15/04/2025

17/04/2025

3

37

3980

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

08/04/2025

08/04/2025

1

4232

14/04/2025

17/04/2025

4

38

3701

103656

SMS

Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro

Técnica de enfermagem

Filho: Edson

03/04/2025

03/04/2025

1

39

3778

113679

SMS

Valeria Aparecida Oliveira Silva

Auxiliar de farmácia

Filho: Igor

04/04/2025

04/04/2025

1

40

3852

113424

SMS

Yhara Cristhyna Couto Pereira

Técnica de enfermagem

Filha: Valentina

08/04/2025

08/04/2025

1

41

4358

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Técnica de enfermagem

Filha: Valentina

17/04/2025

17/04/2025

1

4359

19/04/2025

19/04/2025

1

42

3952

103900

SMS

Valquíria Silírio dos Santos

Agente de combate endemias

Filho: Ricardo

09/04/2025

09/04/2025

39 min

43

3735

112701

SEMEC

Carla Graicy Lima de Oliveira

Professora

Filha: Ana Vitória

07/04/2025

07/04/2025

1

44

3976

102112

SEMEC

Cleonice Alves Cordeiro

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Jesus

10/04/2025

10/04/2025

1

45

3850

109934

SEMEC

Cleonice Rosa da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filho: Davi

07/04/2025

07/04/2025

½

46

3829

113552

SEMEC

Danielli de Lima Oliveira

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Ana Lívia

08/04/2025

08/04/2025

1

47

3935

112444

SEMEC

Deisivânia de Araújo

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Jheimes

07/04/2025

07/04/2025

½

48

3717

113175

SEMEC

Edna Maria da Silva

Professora

Filho: Jorge

03/04/2025

03/04/2025

1

49

3779

112632

SEMEC

Helena Grigoletti de Medeiros

Aux. desenvolvimento infantil

Irmão: Sílvio

04/04/2025

04/04/2025

1

50

4112

112887

SEMEC

Hugo Henrique Donato Ribeiro

Vigia

Esposa: Jackeline

14/04/2025

14/04/2025

1

51

3970

112499

SEMEC

Gislaine Neponuceno de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filho: Vithenzo

10/04/2025

10/04/2025

1h10min

52

4018

113229

SEMEC

Jucimara Matos Leite Santos

Professora

Filho: Davi

10/04/2025

10/04/2025

1

53

3668

111810

SEMEC

Juliana dos Santos

Coordenadora pedagogica

Filha: Elisa

03/04/2025

03/04/2025

½

54

3553

113557

SEMEC

Juliana Santos da Silva

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Stephanny

02/04/2025

02/04/2025

½

55

3524

101760

SEMEC

Juscélia Aparecida de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Beatriz

01/04/2025

01/04/2025

½

4240

15/04/2025

15/04/2025

1

56

3966

112904

SEMEC

Katiane dos Santos Pletsch

Aux. desenvolvimento infantil

Filha; Maria Flor

08/04/2025

08/04/2025

1

57

3602

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filho: Eduardo

02/04/2025

02/04/2025

½

3705

03/04/2025

03/04/2025

1h30min

3853

07/04/2025

07/04/2025

1h

4328

16/04/2025

16/04/2025

½

58

4033

112513

SEMEC

Luciene Rodrigues de Abreu

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Ruan

10/04/2025

10/04/2025

½

59

3442

112747

SEMEC

Miriam Vitorino

Professora

Filha: Lavínia

01/04/2025

01/04/2025

1

3456

02/04/2025

04/04/2025

3

60

3522

113596

SEMEC

Mônica Silva Oliveira De Almeida

Coordenadora

Filho: Emanuel

01/04/2025

01/04/2025

1

61

4121

112399

SEMEC

Natercia Pimentel Goncalves

Ajudante de serviços gerais

Filho: Rhavi

14/04/2025

14/04/2025

1

62

3900

112377

SEMEC

Rosely Santos de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Júlia

08/04/2025

08/04/2025

½

4131

14/04/2025

14/04/2025

1h30min

63

3681

113660

SEMEC

Rozeni Martins de Oliveira

Motorista

Esposo: Jorge

01/04/2025

10/04/2025

10

64

3943

004472

SEMEC

Rosirene dos Santos Rodrigues e Santa Helena

Ajudante de serviços gerais

Filha: Mariany

10/04/2025

10/04/2025

½

65

3813

112476

SEMEC

Taina de Souza Nascimento

Ajudante de serviços gerais

Filho: José

07/04/2025

07/04/2025

½

66

3661

112851

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Antonella

01/04/2025

01/04/2025

1

67

3748

112452

SEMEC

Thaiza Dos Santos Belém

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Gustavo

04/04/2025

04/04/2025

1

68

3759

110037

SEMEC

Vanessa Pereira Nunes

Ajudante de serviços gerais

Filho: Kauã

01/04/2025

05/04/2025

5

4054

Filho: Lucas

07/04/2025

13/04/2025

7

69

4012

112787

SEMEC

Wislaine Cristina da Silva

Professora

Filha: Ana Claudia

10/04/2025

10/04/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 584DE 22ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Março/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3147

111734

Adriane Cristina Rodrigues Salvo

Técnico de apoio infantil

Filho: João Pedro

25/03/2025

25/03/2025

1

2

3179

109835

Alessandra da Silva Cavalcante

Técnico de apoio infantil

Filho: Lucas

26/03/2025

26/03/2025

1

3

3395

110648

Ana Paula Silva Apolinário

Professora

Filha: Heloísa

31/03/2025

31/03/2025

1

4

3197

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Professora

Filho: Otávio

25/03/2025

25/03/2025

1

5

3337

111727

Cibele Pereira dos Santos

Técnico administ. Educacional

Filho: Davi

28/03/2025

28/03/2025

1

3635

31/03/2025

31/03/2025

3h

6

3100

107570

Elizângela Avelino Porfírio

Apoio administ. Educacional

Mãe: Marli

25/03/2025

25/03/2025

1

7

2980

110005

Enedir de Carvalho Mendes

Técnica de apoio infantil

Filha: Elisa

18/03/2025

21/03/2025

4

3321

28/03/2025

31/03/2025

4

8

2818

103637

Gedson Ferreira Vieira

Técnico de apoio infantil

Filho: Joaquim

17/03/2025

17/03/2025

1

9

3333

107904

Giseli Cristina Sutero Lançone

Professora

Filho: Leonardo

26/03/2025

26/03/2025

½

10

3557

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico de apoio infantil

Filha: Manuela

31/03/2025

31/03/2025

1

11

3319

106196

Holiana Maria Ferreira Leite

Professora

Filha: Ayla

27/03/2025

27/03/2025

1

12

3017

109607

Jaqueline Soares Batista de Almeida

Professora

Filho: Enzo

21/03/2025

21/03/2025

1

13

3163

111371

Joselaine Viana dos Santos

Apoio administ. Educacional

Filha: Lívia

26/03/2025

26/03/2025

1

14

3018

103338

Kelen Cristina Alves Pereira Andrade

Professora

Filha: Amely

23/03/2025

26/03/2025

4

15

3262

109614

Meirivane Viviane dos Santos

Professora

Filha: Weslayne

26/03/2025

26/03/2025

½

16

2883

111983

Mariceia Santana Amorim

Professora

Filha: Lívia

17/03/2025

19/03/2025

3

17

3161

111770

Neuliane Alves da Silva

Professora

Filha: Anna Beatriz

25/03/2025

25/03/2025

½

18

3380

111365

Patricia Quintino da Silva Santos

Técnico de apoio infantil

Filha: Laura

31/03/2025

31/03/2025

1

19

3586

111347

Rafaela da Cruz Carvalho

Técnico de apoio infantil

Filho: Gael

26/03/2025

31/03/2025

6

20

3037

108680

Rafael Rauber

Técnico de apoio infantil

Esposa: Jéssica

21/03/2025

21/03/2025

1

21

3335

107699

Simony Maria Pereira de Medeiros

Professora

Filho: Miguel

26/03/2025

26/03/2025

1

3336

27/03/2025

28/03/2025

3

22

3548

103295

Thais Cristina Darini da Silva

Professora

Filha: Helena

31/03/2025

31/03/2025

1

23

2896

111151

Vanderleia Pereira da Silva Jorge

Apoio administ. Educacional

Filha: Heloá

19/03/2025

21/03/2025

3

24

2972

004009

Vanilde Fernandes de Oliveira Freitas

Professora

Pai: João

21/03/2025

31/03/2025

11

25

3034

111401

Vanyely Marcela da Silva

Técnico de apoio infantil

Filha: Malu

24/03/2025

24/03/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 585DE 22DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Março/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3403

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

31/03/2025

31/03/2025

1

2

2907

101831

SAD

Eliane Ramos da Costa

Recepcionista

Filho: Gabriel

17/03/2025

17/03/2025

6h

3

3013

109206

SAD

Flávio Eduardo Barbosa Matias

Chefe protocolo

Filho: Arthur

21/03/2025

21/03/2025

1

4

3249

103469

SAD

Juliana Conceição Mesquita Lemos

Agente administrativo II

Filho: Eduardo

27/03/2025

27/03/2025

1h

3369

31/03/2025

31/03/2025

2h

5

3354

103561

SAD

Sueli Maria de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Eloá

28/03/2025

31/03/2025

4

6

3029

101387

SAD

Uiara Leice da Silva de Oliveira Moraes

Assistente Social

Mãe: Lucileide

21/03/2025

21/03/2025

1

3406

31/03/2025

31/03/2025

1

7

3053

103726

SAD

Veralice Maria Costa

Agente administrativo II

Mãe: Maria

18/03/2025

21/03/2025

4

8

2960

111299

SECULTUR

Izolete Klotz Santin

Agente administrativo II

Pai: Antônio

20/03/2025

20/03/2025

1

9

3252

112099

SEFAZ

Izabela Talita Silva Gomes

Agente administrativo II

Filha: Maria Helena

24/03/2025

24/03/2025

½

25/03/2025

25/03/2025

½

10

3120

103729

SEFAZ

Márcio José Trettel

Fiscal de tributos

Mãe: Vânia

24/03/2025

31/03/2025

8

11

3248

001982

SEFAZ

Roseli Gomes de Assis

Agente administrativo II

Mãe: Berlamina

27/03/2025

27/03/2025

½

12

3345

113767

SEMAS

Claudineia Aparecida Morales

Entrevistador social

Filha: Laura

28/03/2025

28/03/2025

1

13

3025

113443

SEMAS

Eliane Aparecida da Silva Bordon

Assistente Social

Filha: Mariana

19/03/2025

21/03/2025

3

14

3058

113377

SEMAS

Maycon Júnior Oliveira

Entrevistador social

Mãe: Marli

20/03/2025

20/03/2025

1

21/03/2025

21/03/2025

1

15

2999

107374

SEMMEA

Jéssika Suellem da Silva

Agente administrativo II

Filha: Aylla

18/03/2025

18/03/2025

1

16

3086

108023

SEMMEA

Leonardo Leite Fialho Junior

Engenheiro Florestal

Filho: Bento

24/03/2025

24/03/2025

1

17

2942

111991

SEPLAN

Letícia Basílio da Silva

Coordenadora de projetos

Esposo: Vinícius

20/03/2025

20/03/2025

1

18

3329

108015

SEPLAN

Sabrina Steffany Solda

Arquiteta

Filha: Lilian

28/03/2025

28/03/2025

½

19

3297

110027

SINFRA

Ângela Aparecida Silva

Trabalhador Braçal

Neto: Anthony

27/03/2025

27/03/2025

1

20

3411

110122

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço

Mãe: Cícera

31/03/2025

31/03/2025

1

21

3048

112133

SINFRA

Rafael Neres da Silva Correa

Trabalhador Braçal

Pai: Benedito

21/03/2025

21/03/2025

1

22

3171

113842

SMS

Alanis Lucas Pauferro

Radio operadora

Filha: Maria Helena

17/03/2025

21/03/2025

5

23

2295

103826

SMS

Berenice Martins Cassemiro de Oliveira

Agente comunitário de saúde

Mãe: Madalena

06/03/2025

06/03/2025

1

24

3484

103594

SMS

Cleidiane Ferreira de Melo

Téc. enfermagem

Conjuge: Aprísio

30/03/2025

31/03/2025

2

25

3236

113256

SMS

Cleydinilce Nascimento Trindade Camargo

Médica

Filho: Samuel

24/03/2025

28/03/2025

5

26

2912

113448

SMS

Cinária Batista Coimbra

Téc. enfermagem

Filha: Rebeca

18/03/2025

18/03/2025

1

27

2668

004360

SMS

Cristina Seibert

Téc. enfermagem

Pai: Norbeto

14/03/2025

14/03/2025

1

28

3396

113764

SMS

Daiane Daniele Vasconcelos Lourenco Matos

Enfermeira

Filha: Antonella

28/03/2025

30/03/2025

3

29

2939

113686

SMS

Elidiorraine De Moura

Téc. enfermagem

Filho: Davi

19/03/2025

19/03/2025

½

30

2728

108970

SMS

Erica Alves Severo

Téc. enfermagem

Filho: Jhonatan

14/03/2025

14/03/2025

1

2876

17/03/2025

17/03/2025

1

3046

19/03/2025

24/03/2025

6

31

3313

101557

SMS

Euller Jamison Lopes Sacramento

Psicólogo

Filha: Alice

26/03/2025

26/03/2025

1

32

3232

109531

SMS

Flávio Camargo de Arruda

Médico

Filho: Samuel

24/03/2025

26/03/2025

3

33

3378

001960

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Téc. enfermagem

Mãe: Maria

28/03/2025

28/03/2025

1

34

2798

101622

SMS

Jeane Pinheiro Caetano

Efermeira

Filho: Isaque

17/03/2025

18/03/2025

2

35

2941

107371

SMS

Júnior Paulo da Silva

Agente administrativo II

Mãe: Maria

20/03/2025

20/03/2025

1

36

2825

103860

SMS

Leidiane Aparecida Pacheco

Agente de combate endemias

Filha: Júlia

18/03/2025

18/03/2025

½

3266

27/03/2025

27/03/2025

½

37

2997

103918

SMS

Maria Aparecida da Silva

Agente de combate endemias

Esposo: Messias

20/03/2025

21/03/2025

2

38

3061

001497

SMS

Maria Daise Pires Garcia

Auxiliar cirurgião dentista

Esposo: Plínio

19/03/2025

19/03/2025

½

20/03/2025

20/03/2025

1

26/03/2025

26/03/2025

1

39

3241

113749

SMS

Marcelo Verno Schabarum

Psicólogo

Conjuge: Leidiane

26/03/2025

26/03/2025

1

40

3597

101723

SMS

Micheli Walker Keller Mucuta

Téc. enfermagem

Pai: Miguel

31/03/2025

31/03/2025

1

41

3044

102822

SMS

Regiane Aparecida Amaro da Silva Brondani

Téc. enfermagem

Filho: Rafael

24/03/2025

24/03/2025

1

3231

25/03/2025

25/03/2025

½

3328

28/03/2025

28/03/2025

½

42

2816

103772

SMS

Reginaldo Burgos de Araujo

Agente comunitário de saúde

Mãe: Marlene

18/03/2025

18/03/2025

½

43

2627

113650/113824

SMS

Robson Pablo Queiroz Silva

Médico

Filha: Sarah

12/03/2025

12/03/2025

1

44

3251

107383

SMS

Rosana Ribeiro dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Filha: Emanuelly

26/03/2025

26/03/2025

1

45

3317

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunitário de saúde

Esposo: Agustavio

26/03/2025

26/03/2025

1

3318

27/03/2025

27/03/2025

1

46

2964

104246

SMS

Sandrelia Gomes Machado Saueressig

Agente comunitário de saúde

Filho: Andrey

19/03/2025

19/03/2025

1

47

3228

109532

SMS

Tatiane Ferreira Borges

Auxiliar de farmácia

Filha: Heloisa

26/03/2025

26/03/2025

1

48

3151

102224

SMS

Valdineide Maria Silva dos Santos

Técnica de enfermagem

Filha: Aylla

26/03/2025

26/03/2025

½

49

3489

113551

SEMEC

Aline Leal Nascimento Macedo

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Emanuelly

28/03/2025

28/03/2025

1h

50

3213

113844

SEMEC

Bruna Aguilar Rodrigues Teixeira

Ajudante de serviços gerais

Filho: Heitor

26/03/2025

26/03/2025

1

51

3308

107386

SEMEC

Bruna Aparecida Ferreira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Maria Helena

27/03/2025

27/03/2025

1

52

2933

102112

SEMEC

Cleonice Alves Cordeiro

Ajudante de serviços gerais

Esposo: Jesus

20/03/2025

20/03/2025

1

3243

27/03/2025

27/03/2025

1

53

3101

112497

SEMEC

Cirlei Vieira de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Yasmin

25/03/2025

25/03/2025

1

54

3124

112444

SEMEC

Deisivania de Araujo

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Jheimes

24/03/2025

24/03/2025

½

3549

31/03/2025

31/03/2025

½

55

2953

001976

SEMEC

Ivanilde Alves Correa

Ajudante de serviços gerais

Irmão: Arlindo

21/03/2025

21/03/2025

1

3208

26/03/2025

26/03/2025

1

56

2640

112854

SEMEC

Luciana da Silva Santos

Professora

Filha: Heloísa

13/03/2025

14/03/2025

2

57

2951

109914

SEMEC

Michele Rosa de Jesus

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Alvina

18/03/2025

18/03/2025

1

58

3442

112747

SEMEC

Miriam Vitorino

Professora

Filha: Lavínia

27/03/2025

31/03/2025

5

59

3000

112698

SEMEC

Patricia Jaqueline Silva Fernandes

Professora

Filha: Maria Luiza

21/03/2025

21/03/2025

1

60

3429

112774

SEMEC

Quezia Soares Raimundo

Professora

Filho: Lucas

26/03/2025

26/03/2025

1

61

3365

112753

SEMEC

Rodrigo Chaves Soares

Professor

Filha: Olívia

31/03/2025

31/03/2025

1

62

2897

004472

SEMEC

Rosirene dos Santos Rodrigues e Santa Helena

Ajudante de serviços gerais

Filha: Mariany

20/03/2025

20/03/2025

½

3027

24/03/2025

24/03/2025

½

3237

27/03/2025

27/03/2025

½

63

3166

112476

SEMEC

Taina de Souza Nascimento

Ajudante de serviços gerais

Filho: José

24/03/2025

24/03/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 586 DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 11.017/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Processo Judicial n° 1004539-09.2021.8.11.0055 da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1° CUMPRIR a sentença de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar PADSUM/003/2017 relativo ao processo n° 1004539-09.2021.8.11.0055 da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra – MT, a qual determina a reintegração da senhora LUCILEIA OLIVEIRA RODRIGUES, inscrita sob o CPF n° 000…...-.., tornando sem efeito a Portaria nº 106/2021 de 07 de Janeiro de 2021 e o Processo Administrativo n° PADSUM/003/2017, sendo lotada na Secretaria Municipal de Saúde, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, admitida em 19/07/2011:

a) DETERMINA a reintegração de LUCILEIA OLIVEIRA RODRIGUES ao cargo de Enfermeira do Município de Tangará da Serra, no mesmo nível e classe que ocupava antes da exoneração, observadas eventuais progressões que deveriam ter ocorrido durante o período de afastamento.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 587 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de MARÇO/2025 (01/03/2025 à 30/03/2025) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/03/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 03/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de MARÇO/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/03/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

2893/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

2

ANGELO GABRIEL DA SILVA MADEIRA

3253/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

3

BRUNO ALVES MARTINS

3158/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

4

DAVID JONNY MANOEL DE ARRUDA

3188/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

5

GABRIEL CHEUBAH BARREIRA

3356/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

6

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

3264/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

7

LUANA SABRINA DE SOUZA

3081/2025

25/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

8

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

3270/2025

28/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

9

MAYSSA VIVIAN BORSATO XAVIER

2858/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

10

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

3221/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

11

ROSIMEIRE FEITOZA

33472025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

12

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 588 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

3934/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

2

ALBINO CORDEIRO FRANÇA

4293/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

3

DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA

3995/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

4

DIONATAN ARAUJO SARABIA

3693/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

5

EDILANE CARDOSO DE ARAUJO

3511/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

6

EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE

4303/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

7

ELD RODRIGUES BRANDAO

4383/20025

22/04/25

22/04/25

22/04/25

1D

8

GENECI DOS SANTOS

4034/2025

11/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

9

ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO

4256/2025

16/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

10

LEONICE GOMES CORDEIRO

3872/2025

09/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

11

MANOELA MARGARIDA TOMICHA GOMES

4190/2025

15/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

12

MARILEIDE DA SILVA

3694/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b

PORTARIA Nº 589 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2025 (01/02/2025 à 28/02/2025) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/03/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 03/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de MARÇO/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO DA SILVA LOPES

3595/2025

03/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

2

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

3300/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

½ D

3

ADRIANA JORGE DE MATOS

3045/2025

24/03/05

24/03/25

28/03/25

5D

4

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

3420/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

5

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

2840/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

1H

6

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

3294/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

2H

7

ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS

2764/2025

17/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

8

ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS

3176/2025

26/03/25

24/03/25

26/03/25

3D

9

ALEXANDRO DANTAS

2311/2025

07/03/25

07/03/25

07/03/25

1D

10

ALICE CRISTINA BAGGIO

2873/2025

19/03/25

19/03/25

21/03/25

3D

11

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

2836/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

12

ALINE MIKAELLY DE ALMEIDA CAMPOS

3281/2025

28/23/25

26/03/25

26/03/25

1D

13

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

2974/2025

21/03/25

20/03/25

23/03/25

4D

14

ALINE REGINA DOS REIS

3143/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

15

ALINE SILVA COSSOLIN

3407/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

16

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

2784/2025

18/03/25

18/03/25

18/03/25

1H

17

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

2890/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

1H10M

18

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

3219/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1H15M

19

ALZIRA FERREIRA SILVA

3062/2025

24/03/25

20/03/25

20/03/25

½ D

20

ALZIRA FERREIRA SILVA

3199/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

½ D

21

AMAURI DA SILVA SALVADOR

3254/2025

27/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

22

ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES

3309/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

2H

23

ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO

3504/2025

02/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

24

ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA DE PAULA

3259/2025

27/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

25

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

2801/2025

18/03/25

18/03/25

18/03/25

1H

26

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

3230/2025

27/03/25

24/03/25

24/03/25

½ D

27

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

3083/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

28

ANA PAULA DE MORAES SILVA

2973/2025

21/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

29

ANA PAULA DOS SANTOS

2930/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

3D

30

ANA PAULA OLIVEIRA

3382/2025

31/03/25

27/03/25

27/03/25

½ D

31

ANDREA KAROLINE ZUCONELLI

3125/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

32

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

2869/2025

19/03/25

19/03/25

19/03/25

1H39M

33

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

3083/2025

25/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

34

ANEIDE MACHADO

3109/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

35

ANEIDE MACHADO

3246/2025

27/03/25

25/03/25

28/03/25

4D

36

ANGELICA MASSAROLLI

3202/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

37

ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA

2780/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

½D

38

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

3430/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

39

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

3311/2025

28/03/25

28/03/25

31/03/25

4D

40

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

3157/2025

26/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

41

APARECIDA MARIA DA LUZ

3377/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

½ D

42

APARECIDA MARIA DA LUZ

3133/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

2H

43

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

3152/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

2H15M

44

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

3169/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

2H50M

45

BENEDITA JOSEFINA

2879/2025

19/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

46

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

2871/2025

19/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

47

BENEDITA SEBASTIANA DA SILVA

2833/2025

19/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

48

BERENICE MARTINS CASSEMIRO DE OLIVEIRA

2785/2025

18/03/25

16/03/25

17/0325

2D

49

BERENICE MARTINS CASSEMIRO DE OLIVEIRA

2923/2025

20/03/25

18/03/25

21/03/25

4D

50

BETINA PINTO SANTOS

3075/2025

25/03/25

24/03/25

28/03/25

5D

51

BETINA PINTO SANTOS

3558/2025

02/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

52

BRUNA BATISTA LIBERATO

2755/2025

17/03/25

14/03/25

14/03/25

½D

53

BRUNA BATISTA LIBERATO

2874/2025

19/03/25

17/03/25

19/03/25

3D

54

CAMILA ALVES FONSECA

3432/2025

01/04/25

30/03/25

31/03/25

2D

55

CAMILA ALVES FONSECA

3448/2025

01/04/25

30/03/25

31/03/25

2D

56

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

3276/2025

28/23/25

27/03/25

27/03/25

1D

57

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

3320/2025

28/03/25

26/03/25

27/03/25

2D

58

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

2819/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

59

CELI PEREIRA PINHEIRO

3390/2025

31/03/25

25/03/25

30/03/25

6D

60

CELIA REGINA BEDNARCZUK

2919/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

3H40M

61

CICERO SIDNEI LIRA

3312/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

½ D

62

CLARICE ALVES DE ALMEIDA

3274/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

1D

63

CLARINDA MATOS HERRERA

3218/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1H

64

CLAUDETE BARBOSA LEITE

3114/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

65

CLAUDETE BARBOSA LEITE

3250/2025

27/03/25

26/03/25

28/03/25

3D

66

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

2823/2025

19/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

67

CLAUDIA BARROSO DA SILVA

2925/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

68

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

3112/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

69

CLAUDINA BISPO DE FIGUEIREDO

3293/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

70

CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA

3304/2025

28/03/25

28/03/25

28/03/25

½ D

71

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

3344/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

72

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

3454/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

73

CLAUDINEIA SANTOS LEMES DE PASSOS

2911/2025

20/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

74

CLEONICE ZUCAO

3323/2025

29/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

75

CREONISSIA ROSA CALIXTO

3393/2025

31/03/25

29/03/25

31/03/25

3D

76

CRISTIANA SOUSA

3234/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

1H

77

CRISTIANE BUENO

2846/2025

19/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

78

CUSTODIO ROBERTO DE OLIVEIRA

3297/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

79

DAIANE LIMA DA SILVA

3212/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

80

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

3528/2025

02/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

81

DANIEL FERNANDES TEIXEIRA

3047/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

82

DANIEL GALANTE ROMANINI

3324/2025

29/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

83

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

2921/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

1H

84

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

3401/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

85

DANIELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

3359/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

86

DANIELE FERNANDA DA SILVA SANTOS

2992/2025

22/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

87

DAYANE RIBEIRO DO NASCIMENTO

2962/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

½ D

88

DEBORA AMANDA XAVIER PELEGRINI

3093/2025

25/03/25

23/03/25

24/03/25

2D

89

DEBORA AMANDA XAVIER PELEGRINI

3093/2025

25/03/25

25/03/25

27/03/25

3D

90

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

3162/2025

26/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

91

DEBORA STEFFANI PEREIRA

3092/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

½ D

92

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

3268/2025

28/03/25

26/03/25

26/03/25

1H

93

DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA

3485/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

94

DEISIVANIA DE ARAUJO

2995/2025

22/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

95

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

2944/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

½ D

96

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

3286/2025

01/04/25

26/03/25

26/03/25

1H53M

97

DEVANIRA LOPES DE CARVALHO

2977/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

½ D

98

DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA

3301/2025

28/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

99

DURLENE CARNEIRO DE SOUZA

2935/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

100

EDILAINE DE MORAES FRANCA

3412/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

2H

101

EDILAINE PEREIRA DOS SANTOS

3258/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

102

EDINOR DE ASSIS GRACA

2756/2025

17/03/25

16/03/25

20/03/25

5D

103

EDITE COELHO GONCALVES GOULART

2895/2025

20/03/25

20/03/25

21/02/25

2D

104

EDNA MARIA ALVES BATISTA

2969/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

½ D

105

EDNA PRINA ARQUAZ

3210/2025

27/03/25

25/03/25

26/03/25

2D

106

EDNEIA AMARAL FRANCO NUNES

3295/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

107

EDSON CESAR CASTOLDI

3178/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

108

EDUARDO PAULO DE OLIVEIRA

3193/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

109

ELANIA MARIA GOMES FERREIRA SILVA

3065/2025

24/03/25

21/03/25

25/03/25

5D

110

ELENITA DE MELO ALVES

3043/2025

24/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

111

ELENITA DE MELO ALVES

3043/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

112

ELIANE APARECIDA STEIGER

3338/2025

30/01/25

28/03/25

28/03/25

02:30H

113

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

2888/2025

20/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

114

ELIANE RAMOS DA COSTA

2946/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

01:00 H

115

ELIETE RAMOS ALVES

2828/2025

19/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

116

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

3136/2025

26/03/25

26/03/25

27/03/25

2D

117

ELISANGELA MARIA DOS SANTOS

3204/2025

27/03/25

25/03/25

25/03/25

½ D

118

ELISSAMA TEODORO GALEAZZI

2937/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

119

ELIZETE RAMOS DA SILVA

3610/2025

03/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

120

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

3019/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

2D

121

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

3376/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

2H

122

ERIKA VITORIA TEIXEIRA LIRA

3265/2025

27/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

123

EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO

3469/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

124

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

3154/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

125

FABIANA FUSCO ROCHA

3148/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

½ D

126

FAGNER SILVA BRITO

3400/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

127

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

3024/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

128

FERNANDA SOARES DE LIMA

3446/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

129

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

2773/2025

17/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

130

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

3095/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

131

FRANCISCA JANAINA FREIRE RODRIGUES

2736/2025

17/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

132

GABRIEL CHAUBAH BARREIRA

2754/2025

17/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

133

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

2957/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

134

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

2849/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

135

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

3207/2025

27/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

136

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

3200/2025

26/03/25

25/03/25

27/03/25

3D

137

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

3409/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

138

GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI

3452/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

139

GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI

3453/2025

01/04/25

28/03/25

28/03/25

½ D

140

GRIZELDA DA SILVA

3341/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

141

HALINE TURINO

2854/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

142

HALINE TURINO

3130/2025

25/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

143

HELENA CRISTINA JACINTO

2979/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

144

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

3572/2025

03/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

145

IARA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA

2920/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

146

IDALINY MARIA SOARES BRAGA

3172/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

147

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

2986/2025

21/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

148

IONI BARBOSA NAKASAWA

3346/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

149

IVONE DOS SANTOS

3186/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

150

IZABEL CRISTINA GOMES

3450/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

151

JACKELINE MORAIS MACHADO

2820/2025

18/03/25

14/03/25

14/03/25

½D

152

JACKELINE MORAIS MACHADO

2821/2025

18/03/25

14/03/25

14/03/25

½D

153

JACKELINE MORAIS MACHADO

3010/2025

23/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

154

JACQUELINE APARECIDA FRANCO

2987/2025

21/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

155

JAINE FELIX SANTOS

3437/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

156

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

2948/2025

21/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

157

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

2882/2025

20/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

158

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

3012/2025

23/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

159

JAQUELINE VIER

3128/2025

25/03/25

25/03/25

26/03/25

2D

160

JESSICA APARECIDA MATIAS ALVES

3357/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

161

JESSICA DA SILVA ALMEIDA

2989/2025

22/03/25

20/03/25

24/05/25

5D

162

JESSICA DA SILVA ALMEIDA

3235/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

163

JESSICA TAMILA GONCALVES

2903/2025

20/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

164

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

2998/2025

22/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

165

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

2924/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

01:00 H

166

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

3476/2025

01/04/25

27/03/25

27/03/25

1H

167

JOELI DO SOCORRO APARECIDA SIQUEIRA MILHORANCA

3165/2025

26/03/25

24/03/25

27/03/25

4D

168

JOELMA RAMIRA DA SILVA

2766/2025

17/03/25

17/03/25

21/03/25

5D

169

JOSE MANOEL DA SILVA

3049/2025

24/03/25

21/03/25

22/03/25

2D

170

JOSE ONIAS DOS REIS

3192/2025

26/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

171

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

2760/2025

17/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

172

JOSIANE CAZZUNI GONCALVES

2945/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

173

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

3449/2025

01/04/25

30/03/25

31/03/25

2D

174

JULIA GRACIELA TELLES DE SOUZA

3164/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

175

JULIA MAGRO MACHADO

2815/2025

18/03/25

13/03/25

13/03/25

½D

176

JULIA MAGRO MACHADO

3491/2025

02/04/25

28/03/25

28/03/25

1H

177

JULIANA APARECIDA BATISTA

3310/2025

28/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

178

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

3122/2025

25/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

179

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

3189/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

180

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

3189/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

181

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

3088/2025

25/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

182

JULIANA SANTOS DA SILVA

3370/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

183

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

2932/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

184

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

3618/2025

03/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

185

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

2565/2025

12/03/25

10/03/25

10/03/25

1D

186

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

2565/2025

12/03/25

11/03/25

11/03/25

1D

187

KARINA DOS SANTOS SILVA

2877/2025

19/03/25

19/03/25

21/03/25

3D

188

KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA

3314/2025

28/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

189

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

3371/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

190

KAROLINE DE ANDRADE DA LUZ

3106/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

191

KATIANE DOS SANTOS PLETSCH

3474/2025

01/04/25

28/03/25

28/03/25

1D

192

KATIANE DOS SANTOS PLETSCH

3475/2025

01/04/25

27/03/25

27/03/25

1D

193

KAUANY DEODATO

3244/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

½ D

194

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

2822/2025

18/03/25

17/03/25

21/03/25

5D

195

KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA

2844/2025

19/03/25

18/03/25

21/03/25

4D

196

KIMBERLY DA SILVA SANTOS

3488/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

197

LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA

3201/2025

26/03/25

24/03/25

24/03/25

½ D

198

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

3160/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

½ D

199

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

3315/2025

28/03/25

27/03/25

27/03/25

1H

200

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

2776/2025

17/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

201

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

3366/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

202

LEANDRA MARIA DA SILVA FRANCISCO

2993/2025

22/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

203

LEILA FRANCISCA DE LIMA

2795/2025

18/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

204

LEILIANE FREIRE DE ANDRADE

2881/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

205

LENIN LUCIANO GUIMARAES DA SILVA

2783/2025

18/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

206

LENISE CARLINA DE CAMPOS

3040/2025

24/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

207

LENISE CARLINA DE CAMPOS

3364/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

208

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

3267/2025

28/03/25

26/03/25

27/03/25

2D

209

LEONICE FERNANDES DA SILVA

3103/2025

25/06/25

24/03/25

24/03/25

1D

210

LEONICE INACIO DA SILVA

3239/2025

27/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

211

LETICIA BASILIO DA SILVA

3209/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

½ D

212

LETICIA DA SILVA

2863/2025

19/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

213

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

3033/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

214

LUCIANA COSTA DE LIMA GONCALVES

2976/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

½

215

LUCIANA DA SILVA SANTOS

2641/2025

13/03/25

11/03/25

11/03/25

1D

216

LUCIANA LEMES DA SILVA

2867/2025

19/03/25

19/03/25

25/03/25

7D

217

LUCIANE DOS SANTOS ROSA

3067/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

218

LUCIANE DOS SANTOS ROSA

3205/2025

27/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

219

LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO

3223/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

1H30M

220

LUCILENE MENDES NERES

2922/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

221

LUCIVANY ROCHA BEZERRA

2950/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

½ D

222

LUCIVANY ROCHA BEZERRA

2928/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

02:30 H

223

LUCIVANY ROCHA BEZERRA

2926/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

½ D

224

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

2837/2025

19/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

225

LUZIA APARECIDA BAPTISTA

3428/2025

01/04/25

30/03/25

30/03/25

1D

226

LUZIA BIZ DA SILVA

2988/2025

22/03/25

20/03/25

21/02/25

2D

227

MAGALI PINTO MACHADO

3245/2025

27/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

228

MAIARA SILVA DE OLIVEIRA

3167/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

229

MAISE PECHIM NEIVA

2952/2025

21/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

230

MAISE PECHIM NEIVA

3496/2025

02/04/25

28/03/25

28/03/25

1D

231

MANOELA MARGARIDA TOMICHA GOMES

3257/2025

27/03/25

25/03/25

26/03/25

2D

232

MARCIA GOMES FREIRE

2791/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

233

MARCIA GOMES FREIRE

2956/2025

21/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

234

MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

3383/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

235

MARCIA VIVIANE REICHERT

3008/2025

23/03/25

21/03/25

21/03/25

½ D

236

MARCIELA ALVES SILVA

2940/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

237

MARGARETH LOPES RICARDO

2762/2025

17/03/25

17/03/25

20/03/25

4D

238

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

3332/2025

30/01/25

28/03/25

28/03/25

1D

239

MARIA CLARA VITO DA SILVA

3084/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

240

MARIA DAS DORES PINTO

2910/2025

20/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

241

MARIA DAS MERCES RAMOS

2839/2025

19/03/25

17/03/25

21/03/25

5D

242

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

2758/2025

17/03/25

14/03/25

15/03/25

2D

243

MARIA DE LOURDES FREITAS

3518/2025

02/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

244

MARIA DE LOURDES VITORINO

3215/2025

27/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

245

MARIA DIVINA DE OLIVEIRA

3198/2025

26/03/25

26/03/25

27/03/25

2D

246

MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA

3363/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

247

MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA

2862/2025

19/03/25

19/03/25

19/03/25

½ D

248

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

2908/2025

20/03/25

19/03/25

21/03/25

3D

249

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

2929/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

250

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

3462/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

251

MARILDA SOARES DA SILVA

3282/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

1D

252

MARILENE GONCALVES SOUZA

2782/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1H30M

253

MARILENE GONCALVES SOUZA

2891/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

2H30M

254

MARILENE GONCALVES SOUZA

3089/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

2H30M

255

MARILENE GONCALVES SOUZA

3196/2025

26/03/25

26/03/25

28/03/25

3D

256

MARILENE GONCALVES SOUZA

3405/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1H30M

257

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

3060/2025

24/03/25

24/03/25

30/03/25

7D

258

MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA

2887/2025

20/03/25

19/03/25

21/03/25

3D

259

MARINALVA OLIVEIRA SANTOS

3381/2025

31/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

260

MARINETE MARQUES DA SILVA GUIA

2775/2025

17/05/25

14/03/25

14/03/25

1D

261

MARIZA ALVES SCHMEIER

2984/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

262

MARLENE VIEIRA LEITE BATISTA

2983/2025

21/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

263

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

3381/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

½ D

264

MARTA ARRUDA PEREIRA

2958/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

½ D

265

MAURO ROMAO

3302/2025

28/03/25

28/03/25

30/03/25

3D

266

MAYARA DA SILVA RODRIGUES

2797/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

267

MAYCON SOTO SIMPLICIO

2805/2025

18/03/25

17/03/25

21/03/25

5D

268

MERCIA GERALDO PEREIRA

3216/2025

27/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

269

MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA

3113/2025

25/03/25

25/03/25

25/03/25

½ D

270

MICHELLI STUCHI DE SOUZA

3285/2025

28/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

271

MIKAELY NEVES DE CALDAS

2899/2025

20/03/25

17/03/*25

17/03/25

½ D

272

MIRIAM VITORINO

3456/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

273

MOACIR ALBINO BENTO

2981/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

274

MOACIR ALBINO BENTO

3271/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

½ D

275

MYRELA GONCALVES PINHEIRO

3091/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

276

NATALINA DE ARAUJO AFFONSO

2826/2025

19/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

277

NEIVA APARECIDA DOS SANTOS

3272/2025

28/23/25

27/03/25

27/03/25

1D

278

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

3263/2025

27/03/25

25/03/25

28/03/25

4D

279

NEUZA MARIA DOS SANTOS

3015/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

280

NILCA MARIA SIMAO

3056/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

281

NILZA BATISTA DE SOUZA

3055/2025

24/03/25

24/03/25

24/03/25

½ D

282

NILZA BATISTA DE SOUZA

2931/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

283

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

3150/2025

26/03/25

25/03/25

26/03/25

2D

284

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

3003/2025

23/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

285

OTATIANI CRISTINA TEODORO CORREA

3144/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

286

PAMELA DOS REIS

2866/2025

19/03/25

18/03/25

18/03/25

½ D

287

PAMELA DOS REIS

3064/2025

24/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

288

PATRICIA ALVES LORIN

3039/2025

24/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

289

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

3066/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

290

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

3464/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

291

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

2811/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

292

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

2470/2025

11/03/25

10/03/25

10/03/25

1D

293

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

3069/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

294

RAQUEL DIAS PAIVA

2757/2025

17/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

295

ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA

3392/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

½ D

296

ROSA MARIA DE LANA SCALCO

3362/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

297

ROSANA FELIX FRANCISCO

3187/2025

26/03/25

25/03/25

28/03/25

4D

298

ROSANE BERTUOLI

3035/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

299

ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA

2991/2025

22/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

300

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

3291/2025

28/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

301

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

3108/2025

25/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

302

ROSELI GOMES DE ASSIS

2978/2025

21/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

303

ROSELI GOMES DE ASSIS

3096/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

304

ROSELI GOMES DE ASSIS

3419/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

305

ROSENA URBINA GARCIA

3443/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

306

ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA

3099/2025

25/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

307

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

2713/2025

15/03/25

13/03/25

14/03/25

2D

308

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

3175/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

309

ROSILENE DA PENHA DE JESUS

3077/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

310

ROSIMAR DE SOUZA SANTOS

2809/2025

18/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

311

ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA DOS SANTOS

2841/2025

19/03/25

18/03/25

19/03/25

2D

312

ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA

3404/2025

31/03/25

31/03/25

31/03/25

1D

313

ROSINEI CALSAVARA

2884/2025

20/03/25

19/03/25

19/03/25

1D

314

ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ

3063/2025

24/03/25

24/03/25

25/03/25

2D

315

ROSINEILA DIAS VIEIRA

3331/2025

30/01/25

28/03/25

28/03/25

1D

316

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

3132/2025

26/0325

24/03/25

24/03/25

2H

317

ROZELY TAVARES NEPOMUCENO CHAVES

3214/2025

27/03/25

25/03/25

28/03/25

4D

318

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

3076/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

319

SALETE MARIA CAMPELO PINHEIRO

2792/2025

1803825

18/03/25

18/03/25

1D

320

SALETE MARIA CAMPELO PINHEIRO

2870/2025

19/03/25

19/03/25

20/03/25

2D

321

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

3227/2025

27/03/25

25/03/25

26/03/25

2D

322

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

3306/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

½ D

323

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

2807/2025

18/03/25

18/03/25

18/03/25

½D

324

SHEILA REGINA DANTAS MAZOTTI

2852/2025

19/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

325

SHEILA REGINA DANTAS MAZOTTI

2852/2025

19/03/25

18/03/25

20/03/05

3D

326

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA

2943/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

327

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

3011/2025

23/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

328

SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA

2778/2025

18/03/25

17/03/25

18/03/25

2D

329

SIMONE FERREIRA DA SILVA LIRA

2906/2025

20/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

330

SIMONI WEBER DOS SANTOS

3106/2025

25/03/25

24/03/25

26/03/25

3D

331

SIMONI WEBER DOS SANTOS

2875/2025

19/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

332

SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA

3389/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

333

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

2813/2025

18/03/25

14/03/25

14/03/25

1H

334

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

2813/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1H

335

SONIA APARECIDA DA CRUZ

3129/2025

25/03/25

25/03/25

27/03/25

3D

336

SONIA APARECIDA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

2803/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

337

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

3439/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

338

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

2456/2025

11/03/25

07/03/25

07/03/25

1D

339

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

3016/2025

24/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

340

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

2971/2025

21/03/25

21/03/25

21/03/25

1D

341

SUELI MARIA DE SOUZA

3352/2025

21/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

342

SUZIELY CRISTINI SOARES SEABRA ARFELLI

3155/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

½ D

343

SUZIELY CRISTINI SOARES SEABRA ARFELLI

3299/2025

28/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

344

TAINA DE SOUZA NASCIMENTO

2774/2025

17/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

345

TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS

2799/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

1D

346

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

3135/2025

26/06/25

25/03/25

25/03/25

1D

347

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

3367/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

348

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

3090/2025

25/05/25

24/03/25

24/03/25

1D

349

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

3322/2025

29/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

350

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

3142/2025

26/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

351

THALYSSA MARYS SUEZA TAYANO SILVA

2902/2025

20/03/25

18/03/25

18/13/25

½ D

352

TICIANE STEDILE

3225/2025

29/03/25

27/03/25

27/03/25

1D

353

UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO

2781/2025

18/03/25

17/03/25

17/03/25

½D

354

VALDEIR FRANCISCO

3170/2025

26/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

355

VALERIA FERREIRA DA SILVA

3512/2025

03/04/25

31/03/25

31/03/25

½ D

356

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

2990/2025

22/03/25

20/03/25

20/05/25

1D

357

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

3014/2025

24/03/25

23/03/25

25/03/25

3D

358

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

2894/2025

20/03/25

18/03/25

18/03/25

1D

359

VANDERLIZE LEITE DA SILVA

3082/2025

25/03/25

24/03/25

24/03/25

1D

360

VANESSA BARROS DE OLIVEIRA

3141/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

361

VANESSA GLAUDIANE RAMOS DOS SANTOS

3031/2025

24/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

362

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

2865/2025

19/03/25

19/03/25

20/03/25

2D

363

VANYELY MARCELA DA SILVA

3278/2025

28/23/25

28/03/25

28/03/25

1D

364

VERA REGINA DA SILVA

3343/2025

31/03/25

28/03/25

28/03/25

1D

365

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

3006/2025

23/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

366

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

3327/2025

29/03/25

27/03/25

28/03/25

2D

367

VITOR OLIVEIRA TOLDA

3203/2025

26/03/25

26/03/25

26/03/25

1D

368

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

2963/2025

21/03/25

20/03/25

20/03/25

1D

369

WANESSA HOFFMANN

2982/2025

21/03/25

20/03/25

21/03/25

2D

370

WANESSA HOFFMANN

2845/2025

19/03/25

17/03/25

19/03/25

3D

371

WILKER CHRISTI CORREA

2814/2025

18/03/25

14/03/25

14/03/25

1D

372

WNEISER DE OLIVEIRA GONCALVES

3426/2025

01/04/25

31/03/25

31/03/25

1D

373

YASMIM LUÁ ALVES SOUZA

2864/2025

19/03/25

19/03/25

19/03/25

½ D

374

ZULEIDE APARECIDA MATIAS

3137/2025

26/03/25

25/03/25

25/03/25

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 590 DE 22DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERROno uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ABNER ALCANTARA DOS SANTOS

4299/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

½ D

2

ADAO DA SILVA LOPES

3595/2025

03/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

3

ADAO DA SILVA LOPES

3596/2025

03/04/02

02/04/25

02/04/25

1D

4

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

3521/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

5

ADAUTO STEINBACH

4237/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

6

ADRIANA CAJADO SABINO

4216/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

½ D

7

ADRIANA CORREIA MATOS

4041/2025

12/04/25

10/04/05

11/04/25

2D

8

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO

3682/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1H

9

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO

3936/2025

10/04/25

08/04/25

08/04/25

2H

10

AILTON ROCHA DE SOUZA

3990/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

11

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

4119/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

2H

12

ALDA SIMONE TENUTES

3997/2025

11/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

13

ALINE SILVA COSSOLIN

3899/2025

09/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

14

ALINE SILVA COSSOLIN

4056/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

15

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

3451/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1H15M

16

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

3575/2025

03/04/02

03/04/25

03/04/25

1H15M

17

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

3926/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1H10M

18

ALLANE VITORIA ILARIO DA CRUZ

4132/2025

15/04/25

15/04/25

15/04/25

1H15M

19

ALZIRA FERREIRA SILVA

3520/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

20

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

4355/2025

19/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

21

AMANDA VARELIO DOS SANTOS

3656/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

22

ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO

3918/2025

10/04/25

08/04/25

10/04/25

3D

23

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

4238/2025

16/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

24

ANA MARIA DE JESUS

3683/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

25

ANA PAULA DE MORAES SILVA

3876/2025

09/07/25

07/04/25

07/04/25

½ D

26

ANA PAULA DE MORAES SILVA

3877/2025

09/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

27

ANA PAULA DOS SANTOS

4166/2025

15/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

28

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

3757/2025

07/04/25

07/04/25

11/04/25

5D

29

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

3768/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

30

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

4052/2025

13/04/25

10/04/05

11/04/25

2D

31

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

4322/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

32

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

4366/2025

21/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

33

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

3949/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

½ D

34

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

4215/2025

16/04/25

14/04/25

17/04/25

4D

35

ANDRESSA MILANEZE DE LIMA

4009/2025

11/04/25

07/04/25

11/04/25

5D

36

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

3856/2025

09/04/25

08/04/25

08/01/25

1D

37

ANGELA APARECIDA SILVA

4160/2025

15/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

38

ANGELICA MASSAROLLI

3963/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

39

ANGELICA MASSAROLLI

4245/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

40

ANTONIA APARECIDA KEMPF

3845/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

41

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

3430/2025

01/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

42

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

3662/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

43

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

3311/2025

28/03/25

01/04/25

01/04/25

1D

44

APARECIDA DE SA ANGELINO

3881/2025

09/09/25

09/04/25

12/04/25

4D

45

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

4017/2025

11/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

46

APARECIDA MARIA DA LUZ

3745/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

47

APARECIDA MARIA DA LUZ

3886/2025

09/04/25

08/04/25

08/04/25

3H

48

APARECIDA SOLANGE DOS SANTOS

3755/2025

07/04/25

07/04/25

09/04/25

3D

49

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

4078/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

2H

50

BEATRIZ AMORIM DE FREITAS

3678/2025

04/04/25

03/04/25

05/04/25

3D

51

BEATRIZ AMORIM DE FREITAS

3678/2025

04/04/02

03/04/25

05/04/25

3D

52

BEATRIZ MENDES RODRIGUES

4113/2025

14/04/25

12/04/25

12/04/25

1D

53

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

3556/2025

02/03/25

01/04/25

03/04/25

3D

54

BETINA PINTO SANTOS

3558/2025

02/04/25

01/04/25

04/04/25

4D

55

BRUNA BATISTA LIBERATO

3782/2025

08/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

56

BRUNA FAGUNDES DE SOUZA

4291/2025

17/04/25

15/04/25

16/04/25

2D

57

CARINE FIUZA BAHR

4206/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

58

CARINE FIUZA BAHR

4310/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

59

CARLA CRISTINA SEGURA

3834/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

60

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

4045/2025

12/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

61

CATIELE MOREIRA DA SILVA

3634/2025

03/04/25

03/04/25

04/03/25

2D

62

CATIELE MOREIRA DA SILVA

3947/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

63

CELESTE COSTA SOUZA

3942/2025

10/04/25

07/04/25

08/04/25

2D

64

CELESTE COSTA SOUZA

4247/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

65

CELMA CECILIA DA SILVA

3455/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

66

CINTIA GRACIELE DA SILVA

3585/2025

03/04/02

02/04/25

04/04/25

3D

67

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE GRIEBELER

3578/2025

03/04/02

02/04/25

02/04/25

½ D

68

CLAIRTON JOSE WEBER

3859/2025

09/04/25

08/04/25

08/01/25

1D

69

CLARICE ALVES DE ALMEIDA

3468/2025

01/04/25

01/04/25

03/04/25

3D

70

CLARICE ALVES DE ALMEIDA

4254/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

71

CLARINDA MATOS HERRERA

3652/2025

04/04/25

02/04/25

02/04/25

1H

72

CLARINDA MATOS HERRERA

3784/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

73

CLARINDA MATOS HERRERA

4365/2025

21/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

74

CLAUDIA FATIMA VILELA

3712/2025

05/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

75

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

3868/2025

09/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

76

CLEONICE ALVES CORDEIRO

3576/2025

03/04/02

03/04/25

03/04/25

½ D

77

CLEONICE DIAS REGO

3985/2025

11/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

78

CLEONICE DIAS REGO

3985/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

79

CRISTIANA SOUSA

3601/2025

03/04/25

02/04/25

02/04/25

1H

80

CRISTIANA SOUSA

3723/2025

06/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

81

CRISTIANA SOUZA

4274/2025

17/04/25

16/04/25

16/04/25

1H

82

CRISTINA SEIBERT

3467/2025

01/04/25

01/04/25

04/04/25

4D

83

CUSTODIO ROBERTO DE OLIVEIRA

3955/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

84

DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA

3996/2025

11/04/25

09/07/25

09/04/25

1D

85

DANIEL FERNANDES TEIXEIRA

4058/2025

14/04/25

13/04/25

14/04/25

2D

86

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

3547/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1H20M

87

DANIELE ALBINO DA SILVA

3761/2025

07/04/25

05/04/02

05/04/25

1D

88

DANIELI CRISTINA SCHIRMER

4325/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

89

DANIELLY MAYARA DA SILVA

3692/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

90

DANIELLY MAYARA DA SILVA

4104/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

1H

91

DARAH LINE SOUZA ALVES

3503/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

92

DARAH LINE SOUZA ALVES

3503/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

93

DARAH LINE SOUZA ALVES

3704/2025

04/04/25

02/04/25

03/04/25

2D

94

DARAH LINE SOUZA ALVES

3704/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

95

DARAH LINE SOUZA ALVES

3975/2025

10/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

96

DARCIONY VIRIATO RODRIGUES

3798/2025

08/04/25

07/04/25

11/04/25

5D

97

DAYANE DOS SANTOS CARDOSO FEITOSA

3903/2025

09/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

98

DAYANE RIBEIRO DO NASCIMENTO

3962/2025

10/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

99

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

3951/2025

10/04/25

07/04/25

08/04/25

2d

100

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

3604/2025

03/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

101

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA

4109/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

102

DENISE GOMES SANTAMARIA

3639/2025

03/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

103

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

3546/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

2H30M

104

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

4126/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

½ D

105

DIDIMO AZEVEDO PAULA

3747/2025

07/04/25

07/04/25

09/04/25

3D

106

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

3799/2025

08/04/25

07/04/25

09/04/25

3D

107

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

4004/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

108

DJEISSY LARISSA SAMPAIO DOS SANTOS

4373/2025

22/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

109

DJEISSY LARISSA SAMPAIO DOS SANTOS

4373/2025

22/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

110

EDER SILVA DE OLIVEIRA

3888/2025

09/04/25

07/04/25

08/04/25

2D

111

EDER SILVA DE OLIVEIRA

4001/2025

11/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

112

EDILAINE DE MORAES FRANCA

3791/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

113

EDILENE COSTA DOS SANTOS

3878/2025

09/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

114

EDILEUZA CERQUEIRA SILVA

4055/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

½ D

115

EDISON ROQUE CORREIA

3473/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

116

EDISON ROQUE CORREIA

4023/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

½ D

117

EDNA RIBEIRO

3505/2025

02/04/25

02/04/25

04/04/25

3D

118

ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES

3525/2025

02/04/25

02/04/25

03/04/25

2D

119

ELENITA DE MELO ALVES

3490/2025

02/04/25

01/04/25

03/04/25

3D

120

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

3728/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

121

ELIANE PESSOA RODRIGUES

3574/2025

03/04/02

02/04/25

04/04/25

3D

122

ELIANE RAMOS DA COSTA

3789/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

123

ELIETE RAMOS ALVES

3600/2025

03/04/25

02/04/25

03/04/25

2D

124

ELISANGELA PIRES

3624/2025

03/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

125

ELISSAMA TEODORO GALEAZZI

4006/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

126

ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS

3626/2025

03/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

127

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

3702/2025

04/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

128

ELIZETE RAMOS DA SILVA

3612/2025

03/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

129

ELOISA PEREIRA DOS SANTOS

3599/2025

03/04/25

02/04/25

02/04/25

½ D

130

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

4181/2025

15/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

131

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

4250/2025

16/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

132

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

4163/2025

15/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

133

ERENICE DIAS DOS SANTOS

3515/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

134

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

3772/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

135

ERICA ALVES SEVERO

3710/2025

05/04/25

03/04/25

04/03/25

2D

136

ERICA WOLF RITT

4093/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

137

ERIKA VITORIA TEIXEIRA LIRA

3703/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

138

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

3677/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

½ D

139

ERLETE BRAMBILA

3956/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

140

ESLAINE PEREIRA DA SILVA

3906/2025

09/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

141

EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO

4101/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

142

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

3959/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

143

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

4269/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

144

FAGNER SILVA BRITO

3400/2025

31/03/25

01/04/25

02/04/25

2D

145

FERNANDA ALEXANDRE

3620/2025

03/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

146

FERNANDA ALEXANDRE

3621/2025

03/04/25

02/04/25

03/04/25

2D

147

FLAVIA SILVA MONTEIRO EMIDIO

4066/2025

14/04/25

11/04/25

12/04/25

2D

148

GABRIELA LURDES CHAVES

4349/2025

19/04/25

17/04/25

17/04/25

½ D

149

GENY MARIA ALVES FELIX

4227/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

150

GERUZA DE SOUZA SILVA

3908/2025

09/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

151

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

4224/2025

16/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

152

GILEIDE MARIA DA SILVA

3690/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

153

GILVANIA DA SILVA VIEIRA

3709/2025

07/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

154

GISELE APARECIDA TEIXEIRA

4175/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

155

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

3840/2025

08/04/25

03/04/25

03/04/25

1H30M

156

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

3842/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

2H30M

157

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

3555/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

158

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

3646/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

159

GLADSTON FERREIRA NEVES

3708/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

160

GLAUCE KELLY GRIGGI

3998/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

161

GLAUCIA DE CASSIA MONTANINI

3533/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

162

GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA

4197/2025

15/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

163

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

4389/2025

22/04/25

22/0425

22/04/25

1D

164

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

3584/2025

03/04/02

03/04/25

03/04/25

1D

165

HADJANINY VALERYE DE FRANCA SILVA

4327/2025

17/04/25

15/04/25

16/04/25

2D

166

HALINE TURINO

3559/2025

03/04/02

02/04/25

02/04/25

1D

167

HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS

4129/2025

15/04/25

14/04/25

18/04/25

5D

168

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

3950/2025

10/04/25

10/04/05

11/04/25

2D

169

IDE FERREIRA DA SILVA

4248/2025

16/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

170

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

3687/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

171

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

4372/2025

22/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

172

IVANETE MEZOMO DA SILVA

4236/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

173

IVONE DOS SANTOS

3971/2025

10/04/25

10/0425

10/04/25

1D

174

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA

4273/2025

16/24/25

16/04/25

16/04/25

1D

175

JACKELINE MORAIS MACHADO

4111/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

176

JAINE FELIX SANTOS

3437/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

177

JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO

3838/2025

08/04/25

07/04/25

11/04/25

5D

178

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

4364/2025

21/04/25

15/04/25

19/04/25

5D

179

JAYANE DE SOUZA

4135/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

180

JEANE GOMES DA CRUZ

4182/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

181

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

4258/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1H

182

JESSE KALEBE SOARES ANDRADE

4094/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

183

JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

3848/2025

08/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

184

JESSICA ROSA MENDONCA

3676/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

185

JHENY ALVES QUEROBIM

4097/2025

14/04/25

13/04/25

17/04/25

5D

186

JOANITA MARIA MENDES DA SILVA

4008/2025

11/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

187

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

3492/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

188

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

3594/2025

03/04/02

03/04/25

03/04/25

1H

189

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

3830/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

190

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

4145/2025

15/04/25

10/04/25

15/04/25

1H

191

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

4326/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1H

192

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

3427/2025

01/04/25

01/04/25

07/04/25

7D

193

JOSE AMANCIO DE BARROS

3587/2025

03/04/02

03/04/25

03/04/25

2H30M

194

JOSE AMANCIO DE BARROS

3939/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1H30M

195

JOSE AMANCIO DE BARROS

3992/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

½ D

196

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

3991/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

197

JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS

3847/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

½ D

198

JOSIANE FARIAS ARAUJO

3983/2025

11/04/25

09/04/25

09/04/25

1H

199

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

4134/2025

15/04/25

14/04/25

16/04/25

3D

200

JULHA ALVES DE SOUZA

3715/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

201

JULIA GRACIELA TELLES DE SOUZA

4120/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

202

JULIANA APARECIDA BATISTA

3513/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

203

JULIETE SANTOS DA SILVA

4306/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

204

JUSCIMARA CRISTINA DA SILVA

4075/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

205

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

3618/2025

03/04/25

01/04/25

04/04/25

4D

206

KARINA DA SILVA LEITE OLIVEIRA

3828/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

207

KARINE NEVES GOMES

3767/2025

07/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

208

KELLY CRISTINA DA SILVA

3831/2025

08/04/25

07/04/25

11/04/25

5D

209

KELLY MIRANDA DE OLIVEIRA

3920/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

210

KIMBERLY DA SILVA SANTOS

3824/2025

08/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

211

LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO

3679/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

212

LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA

4337/2025

19/04/25

16/04/25

16/04/25

½ D

213

LARYSSA GABRIELLY FERREIRA DE SOUZA

4348/2025

19/04/25

15/04/25

15/04/25

½ D

214

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

3680/2025

04/04/25

03/04/25

05/04/25

3D

215

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

3366/2025

31/03/25

01/04/25

04/04/25

4D

216

LEILA FRANCISCA DE LIMA

3654/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

217

LENICE BATISTA DOS SANTOS

3982/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

218

LENISE CARLINA DE CAMPOS

3675/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

219

LENISE CARLINA DE CAMPOS

4235/2025

16/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

220

LETICIA BASILIO DA SILVA

3564/2025

03/04/25

02/04/25

02/04/25

½ D

221

LETICIA DA SILVA

4187/2025

15/04/25

14/04/25

18/04/25

4D

222

LETICIA DA SILVA

4243/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

223

LETICIA FERREIRA AGUIAR

3721/2025

06/04/25

04/04/25

04/04/25

½ D

224

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

3817/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

½ D

225

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

4205/2025

15/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

226

LILIA CARLA DA SILVA

3913/2025

09/04/25

09/04/25

09/04/25

½ D

227

LILIAN REBECCA PEREIRA

3487/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

228

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

3627/2025

03/04/25

03/04/25

03/04/25

½ D

229

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

4370/2025

22/04/25

17/04/25

17/04/25

½ D

230

LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO

3902/2025

09/04/25

07/04/25

07/04/25

3H10M

231

LUANA FERREIRA DA SILVA

4202/2025

15/04/25

15/04/25

15/04/25

2H

232

LUANA SILVA DE OLIVEIRA

4019/2025

11/04/25

10/04/25

12/04/25

3D

233

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

3957/2025

10/04/25

10/04/25

12/04/25

3D

234

LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS

4070/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

235

LUCIANE PEREIRA

3941/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

½ D

236

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

3722/2025

06/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

237

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

3674/2025

04/04/25

03/04/25

05/04/25

3D

238

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR

3684/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

239

LUZIA APARECIDA BAPTISTA

4116/2025

15/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

240

LUZIA SANCHES VICENTE

4067/2025

14/04/25

13/04/25

13/04/25

1D

241

LUZIA SANCHES VICENTE

4069/2025

14/04/25

14/04/25

15/04/25

2D

242

MAELLE DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA

3898/2025

09/04/25

07/04/25

09/04/25

3D

243

MAELLE DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA

4053/2025

13/04/25

10/04/25

12/04/25

3D

244

MAGALI PINTO MACHADO

4242/2025

16/04/25

16/04/25

18/04/25

3d

245

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

4064/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

246

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

4147/2025

15/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

247

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

3822/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

½ D

248

MARCELO PINHEIRO MARTINS

4305/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

½ D

249

MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

3882/2025

09/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

250

MARCIA REGINA DA SILVA

4231/2025

16/04/25

15/04/25

16/04/25

2D

251

MARCOS AURELIO BORGES SABINO

3632/2025

03/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

252

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

3879/2025

09/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

253

MARIA APARECIDA ALVES

3633/2025

03/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

254

MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

3550/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

255

MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

3866/2025

09/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

256

MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS

3465/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

257

MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS OSORIO

4271/2025

16/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

258

MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA

4292/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

55M

259

MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA

3804/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

260

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

3582/2025

03/04/02

02/04/25

02/04/25

½ D

261

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

3699/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

262

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

3919/2025

10/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

263

MARIA DE LOURDES DA CRUZ

4322/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

264

MARIA DE LOURDES FREITAS

3518/2025

02/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

265

MARIA DE LOURDES FREITAS

4110/2025

14/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

266

MARIA DE LOURDES VITORINO

4315/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

267

MARIA FERREIRA SOARES

4079/2025

14/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

268

MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES

3929/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

269

MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA

3363/2025

31/03/25

01/04/25

04/04/25

4D

270

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

4015/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

271

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

3462/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

272

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

3780/2025

07/04/25

06/04/25

08/04/25

3D

273

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

4029/2025

11/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

274

MARIA RODRIGUES BARBOSA

4118/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

275

MARIA ROZENI SANTANA LOBO

4208/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

276

MARILENE GONCALVES SOUZA

3781/2025

07/07/25

07/04/25

07/04/25

1H30M

277

MARILENE GONCALVES SOUZA

3954/2025

10/04/25

09/04/25

09/04/25

1H30M

278

MARILENE GONCALVES SOUZA

4035/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

279

MARILENE GONCALVES SOUZA

4159/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

½ D

280

MARILIA SANTOS ROSSI

3986/2025

10/04/25

09/04/25

10/04/25

2D

281

MARILSA CONSUELITA TEODORO

3984/2025

11/04/25

10/04/25

10/04/25

½ D

282

MARIZA DE MELLO

3706/2025

04/04/25

02/04/25

02/04/25

1H10M

283

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

3916/2025

10/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

284

MARYA EDUARDA SILVA

3977/2025

10/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

285

MARYSSOL GOMES GONCALVES

4189/2025

15/04/25

15/04/25

16/04/25

2D

286

MAYCON DAVID BATISTA CAETANO

3551/2022

02/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

287

MAYCON DAVID BATISTA CAETANO

3707/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

288

MERCIA GERALDO PEREIRA

4026/2025

11/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

289

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

3841/2025

08/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

290

MICHELE ROSA DE JESUS

3642/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

291

MICHELE ROSA DE JESUS

4176/2025

19/04/25

12/04/25

18/04/25

7D

292

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

4032/2025

11/04/25

10/04/05

11/04/25

2D

293

MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA

3440/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1 D

294

MIRIAM PONCIANO DA SILVA

4062/2025

14/04/25

14/04/25

16/04/25

3D

295

MIRIAN CRISTINA GAZANA

3661/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

296

MIRIAN PEREIRA DA SILVA

4168/2025

15/04/25

13/04/25

13/04/25

1D

297

MOACIR ALBINO BENTO

3431/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

298

MOACIR ALBINO BENTO

3871/2025

09/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

299

NAARA REGINA DOS SANTOS ANDRADE

3713/2025

06/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

300

NAIARA DE ALMEIDA SANTOS

4266/2025

16/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

301

NALVA DA CRUZ GARCIA

4173/2025

15/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

302

NAYARA FERNANDA PRESTES

4275/2025

17/04/25

15/04/25

16/04/25

2D

303

NEUZI APARECIDA MARTINS

3494/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

304

NILMA LIMA GUIMARAES SIMI

3628/2025

03/04/25

02/04/25

08/04/25

7D

305

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

3458/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

306

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

3664/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

307

NILTA AMERICO AMANCIO

3421/2025

01/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

308

NILVA MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO

3802/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

309

NILVANDA VIEIRA DE MELO

3657/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

310

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

4220/2025

16/04/25

15/04/25

17/04/25

3D

311

NINNA DE ALMEIDA

4057/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

½ D

312

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

3643/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

313

NUBIA VIEIRA DOS SANTOS

3711/2025

05/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

314

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

3507/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

315

PABLO RENATO DA SILVA MUNIZ

3441/2025

01/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

316

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

4311/2025

17/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

317

PATRICIA JAQUELINE SILVA FERNANDES

4309/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

318

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

4210/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

319

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

3545/2025

02/04/25

02/04/25

02/04/25

½ D

320

PAULA SILVA BATISTA

4272/2025

16/04/25

16/04/25

18/04/25

3D

321

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

3788/2025

08/04/25

07/04/25

08/04/25

2D

322

RAFAELA DA SILVA ALMEIDA MATIAS

4073/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

323

RANIERI ADDARIO JUNIOR

3466/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

324

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

4241/2025

16/04/25

15/04/25

15/04/25

½ D

325

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

4357/2025

19/04/25

17/04/25

18/04/25

2D

326

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

4367/2025

21/04/25

21/04/25

23/04/25

3D

327

RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING

3671/2025

04/04/25

02/04/25

03/04/25

2D

328

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

4379/2025

22/04/25

22/0425

22/04/25

1D

329

REGINA RODRIGUES DA SILVA

4011/2025

11/04/25

08/04/25

08/04/25

1D

330

ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA

4207/2025

16/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

331

ROCIO RAQUEL DIAS

3940/2025

10/04/25

08/04/25

08/04/25

½ D

332

ROSANA GONÇALVES AFONSO

4016/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

333

ROSANA GONÇALVES AFONSO

4125/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

334

ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA

3974/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

1D

335

ROSEANE VICENTE DA SILVA

3810/2025

08/04/25

08/04/25

10/04/25

3D

336

ROSELAINE MEZZ

3741/2025

07/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

337

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

3514/2025

02/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

338

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

4300/2025

17/04/25

16/04/25

17/04/25

2D

339

ROSELI GOMES DE ASSIS

3994/2025

11/04/25

10/04/25

10/04/25

1H

340

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

4180/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

341

ROSENA URBINA GARCIA

3443/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

342

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

3538/2025

02/04/25

02/04/25

04/04/25

3D

343

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

3519/2025

02/04/25

01/04/25

07/04/25

7D

344

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

4290/2025

17/04/25

16/04/25

17/04/25

2D

345

ROSILENE SANTANA

4288/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

346

ROSINEI VALERIO DA SILVA

3832/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

347

ROSINETE FERNANDES DA SILVA

4083/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

348

SABRINA STEFFANY SOLDA

3566/2025

03/04/02

01/04/25

01/04/25

½ D

349

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

3884/2025

09/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

350

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

4377/2025

22/04/25

15/04/25

15/04/25

25M

351

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

4377/2025

22/04/25

17/04/25

17/04/25

2H30M

352

SAULO SCHMIDT DA SILVA

3972/2025

10/04/25

10/04/25

10/04/25

2H10M

353

SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA

3477/2025

01/04/25

01/04/25

07/04/05

7D

354

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

3790/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

355

SHEILA REGINA DANTAS MAZOTTI

3844/2025

08/04/25

04/04/25

08/04/25

5D

356

SIDINEIS APARECIDO DE SOUZA

4128/2025

15/04/25

14/04/25

20/04/25

7D

357

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

3698/2025

04/04/25

01/04/25

01/04/25

½ D

358

SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA

4061/2025

14/04/25

11/04/25

13/04/25

3D

359

SILVANA REGINA DE SOUZA

4280/2025

17/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

360

SILVANETE RIBEIRO DE SOUZA

4387/2025

22/04/25

16/04/25

17/04/25

2D

361

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

3809/2025

08/04/25

07/04/25

08/04/25

2D

362

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

4040/2025

12/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

363

SIMONE DUDA MENEZES

3774/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

364

SIMONE DUDA MENEZES

3777/2025

07/04/25

06/04/25

08/04/25

3D

365

SIOLI DE JESUS PALHANA

4313/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

366

SIRLEI MARCELINO DIAS

3862/2025

09/04/25

08/04/25

08/01/25

1D

367

SIRLEI ROCHA DE CARVALHO

3611/2025

03/04/25

03/04/25

09/04/25

7D

368

SOLANGE MARTINS DOS SANTOS

3638/2025

03/04/25

02/04/25

02/04/25

1D

369

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

3439/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

370

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

4100/2025

14/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

371

STEFANY DA SILVA VIEIRA CAETANO

3486/2025

01/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

372

STEFANY DA SILVA VIEIRA CAETANO

3486/2025

01/04/25

01/04/25

02/04/25

2D

373

STEFFANY DA SILVA TAVARES

4020/2025

11/04/25

10/04/25

10/014/25

½ D

374

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

3917/2025

10/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

375

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

4042/2025

12/04/25

10/04/05

11/04/25

2D

376

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

4084/2025

14/04/25

14/04/25

17/04/25

4D

377

SUELLEN BRESOLIN BENA

4294/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

378

SUELY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA SILVA

3771/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

379

TAINA AQUINO DOS SANTOS

3744/2025

07/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

380

TAINA AQUINO DOS SANTOS

3846/2025

08/04/02

08/04/25

09/04/25

2D

381

TANIA CRISTINA DA SILVA

4304/2025

17/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

382

TEREZINHA APARECIDA BERNARDO

3758/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

2H

383

TEREZINHA APARECIDA BERNARDO

4340/2025

18/04/25

16/04/25

17/04/25

2D

384

THAIS ARCANJO DE MATOS

4351/2025

19/04/25

16/04/25

16/04/25

½ D

385

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

4123/2025

15/04/25

14/04/25

14/04/25

1D

386

TUANNE DE ALMEIDA PEREIRA

4295/2025

17/04/25

16/04/25

16/04/25

1D

387

VALERIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA

3910/2025

09/04/25

09/04/25

09/04/25

1D

388

VALERIA FERREIRA DA SILVA

4021/2025

11/04/25

09/04/25

11/04/25

3D

389

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

3891/2025

09/04/25

08/04/25

09/04/25

2D

390

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

4384/2025

22/04/25

22/0425

22/04/25

½ D

391

VANESCA APARECIDA LOPES RELVAO AZEVEDO

3803/2025

08/08/25

07/04/25

07/04/25

1D

392

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

3787/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

393

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

3801/2025

08/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

394

VANILZA CONCEICAO DE FREITAS

4098/2025

14/04/25

14/04/25

16/04/25

3D

395

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

3909/2025

09/04/25

07/04/25

07/04/25

1D

396

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

3653/2025

04/04/25

03/04/25

03/04/25

1D

397

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

4343/2025

18/04/25

16/04/25

16/04/25

½ D

398

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

4344/2025

18/04/25

17/04/25

17/04/25

1D

399

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

4044/2025

12/04/25

11/04/25

11/04/25

1D

400

VIVIANE CARLA DE SOUZA

3725/2025

07/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

401

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

4302/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

402

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

3700/2025

04/04/25

04/04/25

04/04/25

1D

403

WEYD COSTA CALADO

4346/2025

19/04/25

17/04/25

18/04/25

2D

404

WNEISER DE OLIVEIRA GONCALVES

3426/2025

01/04/25

01/04/25

01/04/25

1D

405

YASMIM LUÁ ALVES SOUZA

3993/2025

11/04/25

10/04/25

11/04/25

2D

406

YSLA KAUANE PAULINO

4329/2025

17/04/25

15/04/25

15/04/25

1D

407

ZULEIDE APARECIDA MATIAS

3666/2025

04/04/25

03/04/25

04/04/25

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 591 DE 22 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:

a) Servidores efetivos no Grupo Ocupacional I – Base R$ 1.547,75 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

13/04/2015

Classe: B10 – Nível: 04 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$

2.863,34

13/04/2015 a 12/04/2020

Classe: C10 – Nível: 04 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 3.018,12

13/04/2020 a 13/04/2025

SÉRGIO ALVES CABRAL

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

14/04/2015

Classe: B10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$

2.321,63

14/04/2015 a 13/04/2020

Classe: C10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL I

R$ 2.476,40

14/04/2020 a 14/04/2025

b) Servidores efetivos no Grupo Ocupacional II – Base R$ 1.634,09 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

DANIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA

MOTORISTA

13/04/2015

Classe: B10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$

2.042,62

13/04/2015 a 12/04/2020

Classe: C10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$ 2.206,02

13/04/2020

a

13/04/2025

JEAN CARLOS PEREIRA SANTANA

MOTORISTA

01/04/2015

Classe: B10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$

2.042,62

01/04/2015 a 31/03/2020

Classe: C10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$ 2.206,02

01/04/2020

a

01/04/2025

RUBEM CARLOS LIMA

MOTORISTA

17/04/2015

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$

3.023,06

17/04/2015 a 16/04/2020

Classe: C10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$ 3.186,48

17/04/2020

a

17/04/2025

c) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional IV – Base R$ 6.229,74 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

PSICÓLOGO

06/04/2015

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$

7.787,18

06/04/2015 a 06/04/2020

Classe: C10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$ 8.410,15

06/04/2020 a 06/04/2025

d) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional IV – 30H – Base R$ 4.672,30 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO

ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS

16/04/2020

Classe: A – Nível: 05 – Grupo: – IV – 30H

R$

5.373,15

-

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: – IV-30H

R$ 5.840,38

16/04/2020 a 16/04/2025

Art. 2º As Progressões em Classe dos 07 (sete) servidores acima relacionados será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 592DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 11.822/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

Art. 6º A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I – Técnico em Gestão Escolar:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;

II – Técnico em Multimeios Didáticos:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

III – Apoio em Alimentação Escolar:

a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;

b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;

c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;

d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

IV – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção da Infraestrutura Escolar.

a) Nível II – habilitação em ensino fundamental completo;

b) Nível III – habilitação em ensino médio completo;

c) Nível IV – habilitação em ensino médio e profissionalização específica;

d) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

e) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Fundamental, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL – BASE R$ 1.634,08 – LEI 6.738 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

FUNDAMENTAL

II

BASE

1.634,08

1.797,49

1.960,90

2.124,31

2.287,72

2.451,12

2.614,53

2.777,94

MÉDIO

III

15%

1.879,20

2.067,11

2.255,03

2.442,95

2.630,87

2.818,79

3.006,71

3.194,63

MÉDIO TÉCNICO

IV

20%

1.960,90

2.156,99

2.353,08

2.549,17

2.745,26

2.941,35

3.137,44

3.333,53

SUPERIOR

V

25%

2.042,60

2.246,86

2.451,12

2.655,38

2.859,64

3.063,90

3.268,17

3.472,43

ESPECIALIZAÇÃO

VI

35%

2.206,01

2.426,61

2.647,21

2.867,82

3.088,42

3.309,02

3.529,62

3.750,22

MESTRADO

VII

45%

2.369,42

2.606,36

2.843,30

3.080,25

3.317,19

3.554,13

3.791,07

4.028,01

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

12/03/2025 – Protocolo nº 7913/2025

107571

Samila Stefania de Souza Gonçalves

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Alimentação Escolar

22/07/2019

Classe B – Nível II

Classe B – Nível III

Médio

Ensino Médio (Credenciamento: 127/2010 – D.O.: 10/06/2010) pela E.E. Patriarca da Independência, Tangará da Serra/MT

DE: Classe: B – Nível: II – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

PARA: Classe: B – Nível: III – Grupo: NÍVEL FUNDAMENTAL

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 593 DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 11.822/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I – Técnico em Gestão Escolar:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;

II – Técnico em Multimeios Didáticos:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

MÉDIO TÉCNICO

IV

BASE

2.344,54

2.578,99

2.813,45

3.047,90

3.282,35

3.516,81

3.751,26

3.985,72

SUPERIOR

V

15%

2.696,22

2.965,84

3.235,46

3.505,09

3.774,71

4.044,33

4.313,95

4.583,57

ESPECIALIZAÇÃO

VI

25%

2.930,67

3.223,74

3.516,81

3.809,88

4.102,94

4.396,01

4.689,08

4.982,15

MESTRADO

VII

35%

3.165,13

3.481,64

3.798,15

4.114,67

4.431,18

4.747,69

5.064,20

5.380,72

DOUTORADO

VIII

45%

3.399,58

3.739,54

4.079,50

4.419,46

4.759,41

5.099,37

5.439,33

5.779,29

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria aos servidores abaixo relacionado com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório de cada servidor.

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

04/03/2025 – Protocolo nº 2153/2025

107597

Ana Claudia Arantes Moura

Técnico de Apoio Infantil

22/07/2019

Classe B – Nível IV

Classe B – Nível VI

Especialização

Especialização em Ensino da Educação Especial e Educação Infantil pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante/ES

DE: Classe: B – Nível: IV – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: B – Nível: VI – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

08/04/2025 – Protocolo nº 3807/2025

110882

Elaine Cristina Da Silva

Técnico de Apoio Infantil

16/02/2022

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível VI

Especialização

Especialização em Alfabetização e Letramento pela FASUL Educacional de São Lourenço/MG

DE: Classe: A – Nível: IV – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível: VI – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

09/09/2024 – Protocolo nº 13534/2025

109989

Sandra Regina de Oliveira Mendes Silva

Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Educacional

16/02/2022

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível VI

Especialização

Especialização em Gestão Escolar pela Universidade Positivo de Curitiba/PR

DE: Classe: A – Nível: IV – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível: VI – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Art. 3° APLICAR o Art. 1° desta Portaria aos servidores abaixo relacionado com efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

24/03/2025 – Protocolo nº 3032/2025

109835

Alessandra da Silva Cavalcante

Técnico de Apoio Infantil

14/07/2021

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível VI

Especialização

Especialização em Psicopedagogia com Ênfase em Educação Especial pela Faculdade de Educação São Luís de Jaboticabal/SP

DE: Classe: A – Nível: IV – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível: VI – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

13/03/2025 – Protocolo nº 2633/2025

109458

Fabiano Hilario Ramires

Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Educacional

15/03/2021

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível VI

Especialização

Especialização em Gestão Educacional pela Faculdade IMES de Governador Valadares/MG

DE: Classe: A – Nível: IV – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível: VI – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 594 DE 22DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o n° 4.155/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 15/04/2025 a senhora ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA, registrada sob o nº 113559, admitida em 24/09/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1486/2024 de 23 de Setembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 595DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.398/2025/1Doc – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 25/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/04/2025 o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor ADALTON LUIZ CASAGRANDE, efetivo no cargo de MOTORISTA,Classe “G”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n.° 734-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 12.814 dias, correspondendo há 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00016P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 596DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.398/2025/1Doc – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 18/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/04/2025 o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor DELVINO MARTINS DE SOUZA, efetivo no cargo de MOTORISTA,Classe “G”, Nível “II”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n.° 000829, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 12.825 dias, correspondendo há 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n° 2025.04.00012P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 597DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.398/2025/1Doc – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 28/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/04/2025 o benefício de aposentadoria por Idade e EXONERAÇÃO ao servidor JOSE ONIAS DOS REIS, efetivo no cargo de VIGIA,Classe “E”, Nível “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 429-2, totalizando com 11.920 dias, correspondendo há 32 (trinta e dois) anos e 08 (oito) meses de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00015P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 598DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.398/2025/1Doc – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 22/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/04/2025 o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO a servidora ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Classe “E10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n° 5167-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, totalizando com 10.963 dias, correspondendo há 30 (trinta) anos e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00014P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 599 DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 463/2025 de 01/04/2025 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2025 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Abril de 2025 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

MATRÍCULA

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUTO

FÉRIAS/ABONO

2632-2

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

06/01/2021 - 05/01/2022

04/04/2025 - 03/05/2025

30/0

11173-2

ALLAN BOREAN

01/06/2023 - 31/05/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

11808-1

ALZIRENE DE MELO MACHADO

21/08/2023 - 20/08/2024

14/04/2025 - 13/05/2025

30/0

17267-2

AMILTON SEVERINO DE FREITAS

01/04/2024 - 31/03/2025

03/04/2025 - 02/05/2025

30/0

17578-2

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

14/12/2022 - 13/12/2023

10/04/2025 - 29/04/2025

20/0

3041-2

ANA PAULA OLIVEIRA

06/01/2024 - 05/01/2025

02/04/2025 - 21/04/2025

20/0

15841-4

ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA

20/03/2024 - 19/03/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

11155-1

ANDREIA MICHELI SOARES

01/02/2024 - 31/07/2024

22/04/2025 - 11/05/2025

20/0

17173-2

ANTONIO MARCOS FONSECA

01/03/2024 - 28/02/2025

14/04/2025 - 13/05/2025

30/0

15681-2

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA

21/02/2024 - 20/02/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

1735-1

BENICIA FERREIRA DE SOUZA

18/03/2024 - 17/03/2025

03/04/2025 - 17/04/2025

15/0

2622-7

BENVINDA DO NASCIMENTO

06/02/2024 - 05/02/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

19218-1

BIANKA VENANCIO LAHR

24/04/2023 - 23/04/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

19535-2

BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA

30/04/2024 - 29/04/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

18913-1

CAMILLA STEFANY GONÇALVES

09/02/2024 - 08/02/2025

07/04/2025 - 16/04/2025

10/0

15825-1

CARINE FIUZA BAHR

17/11/2023 - 16/11/2024

29/04/2025 - 28/05/2025

30/0

2441-2

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

03/02/2024 - 02/02/2025

14/04/2025 - 23/04/2025

10/0

20583-1

CESTENIO DE OLIVEIRA MAGALHAES

14/03/2024 - 13/03/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

12867-1

CHARLES BERTA

17/02/2023 - 16/02/2024

14/04/2025 - 23/04/2025

10/0

11059-2

CLAYTON PELISAO FOLADOR

11/08/2023 - 10/08/2024

16/04/2025 - 30/04/2025

15/0

18086-1

CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA

25/03/2024 - 24/03/2025

14/04/2025 - 28/04/2025

15/0

3289-1

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

02/01/2023 - 01/01/2024

01/04/2025 - 15/04/2025

15/0

2201-6

DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL

07/03/2024 - 06/03/2025

14/04/2025 - 23/04/2025

10/0

13137-3

EDILSON CASSIANO SOBRINHO

12/12/2023 - 11/12/2024

16/04/2025 - 30/04/2025

15/0

5173-2

EDMAR ALVES BATISTA

11/02/2021 - 10/02/2022

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

1510-1

ELAYNE MENDES DE MATOS

09/07/2023 - 08/07/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

15694-4

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

06/02/2024 - 05/02/2025

15/04/2025 - 14/05/2025

30/0

13811-2

ELIANE DA SILVA MORAIS

06/12/2023 - 05/12/2024

14/04/2025 - 13/05/2025

30/0

16895-1

ELIANE SIMONE CRISTALINO

01/10/2023 - 30/09/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

767-2

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

16/06/2023 - 15/06/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

1680-1

ELZA PEREIRA DA PAZ

18/03/2024 - 17/03/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

18467-1

ERICA PEREIRA DA SILVA

02/08/2023 - 01/08/2024

22/04/2025 - 06/05/2025

15/0

16836-3

ERICK LEMES PEREIRA

08/12/2023 - 07/12/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

13536-3

EVERSON EDGARD DOS SANTOS

20/01/2024 - 19/01/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

12285-1

EVERTON TRETTEL LADEIA

15/07/2023 - 14/07/2024

18/04/2025 - 27/04/2025

10/10

11649-1

FABIANE COSTA DOS ANJOS PORTO

16/01/2022 - 15/01/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

14234-1

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

16/07/2023 - 15/07/2024

07/04/2025 - 06/05/2025

30/0

13232-3

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

15/12/2023 - 14/12/2024

22/04/2025 - 21/05/2025

30/0

16797-1

GABRIELA MASSON DE SOUZA

19/08/2023 - 18/08/2024

23/04/2025 - 02/05/2025

10/0

20826-1

GEISSIMARA LIBORIO TETZLAFF

11/04/2024 - 10/04/2025

22/04/2025 - 21/05/2025

30/0

2076-1

GENALDO FERREIRA DOS SANTOS

14/11/2023 - 13/11/2024

01/04/2025 - 15/04/2025

15/0

17715-1

GESSIKA DIOGO ARRUDA

16/02/2024 - 15/02/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

2600-1

GILSON ALVES DOS SANTOS

01/04/2024 - 31/03/2025

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

3638-3

GISELI PEREIRA DO NASCIMENTO

06/01/2024 - 05/01/2025

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

18826-1

GLAUDISTON ALVES DA SILVA

05/01/2024 - 04/01/2025

03/04/2025 - 17/04/2025

15/0

14302-1

GRACIELE PONSONI

22/07/2023 - 21/07/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

18151-1

GUSTAVO LEONNE DE SOUZA

18/04/2023 - 17/04/2024

07/04/2025 - 11/04/2025

5/10

16406-1

HANS DE PAULA MARTINS

01/01/2024 - 31/12/2024

01/04/2025 - 20/04/2025

20/10

3480-5

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2023 - 16/05/2024

28/04/2025 - 07/05/2025

10/0

11915-4

IRACILDA VENTURA GONÇALVES

01/08/2023 - 31/07/2024

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

14327-1

ISAIAS PEREIRA SOARES

22/07/2023 - 21/07/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

13105-3

IZABELA TALITA SILVA GOMES

05/05/2023 - 04/05/2024

22/04/2025 - 09/05/2025

18/0

12964-10

JERRY DA SILVA MOTA

01/03/2024 - 28/02/2025

20/04/2025 - 19/05/2025

30/0

17128-1

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

03/12/2023 - 02/12/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

16842-1

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

20/09/2023 - 19/09/2024

01/04/2025 - 15/04/2025

15/0

1661-1

JOSE CARLOS DA SILVA

02/01/2024 - 01/01/2025

11/04/2025 - 30/04/2025

20/10

10723-2

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

06/01/2024 - 05/01/2025

01/04/2025 - 20/04/2025

20/0

10722-2

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA

10/03/2023 - 09/03/2024

07/04/2025 - 16/04/2025

10/0

15004-1

JULIA MAGRO MACHADO

07/11/2022 - 06/11/2023

09/04/2025 - 26/04/2025

18/0

18844-1

JULIANA COCCO

04/01/2024 - 03/01/2025

25/04/2025 - 14/05/2025

20/0

18526-1

KARINE NEVES GOMES

02/09/2023 - 01/09/2024

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

18821-1

KENJI TANAKA ORITA

03/01/2024 - 02/01/2025

07/04/2025 - 17/04/2025

11/0

16282-2

KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI

11/02/2024 - 10/02/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

1534-1

LEANDRO MEGA

09/07/2023 - 08/07/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

16902-1

LETICIA CAMARGO DE MOURA

13/10/2023 - 12/10/2024

17/04/2025 - 17/04/2025

1/10

9008-2

LIANI GOERCK

05/04/2024 - 04/04/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/10

15658-1

LUCAS FERNANDES DA SILVA

18/06/2023 - 17/06/2024

04/04/2025 - 18/04/2025

15/0

1942-1

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

16/05/2023 - 15/05/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

12010-3

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

20/10/2023 - 19/10/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

2235-1

LUZIA CELIA SILVA

22/04/2024 - 21/04/2025

08/04/2025 - 17/04/2025

10/10

3052-2

MAGALI PINTO MACHADO

17/10/2023 - 16/10/2024

01/04/2025 - 15/04/2025

15/0

15824-1

MAIARA SOARES DE SOUZA

17/11/2023 - 16/11/2024

07/04/2025 - 06/05/2025

30/0

13324-3

MAINA FIGUEIREDO FURLANETTO

13/03/2024 - 12/03/2025

07/04/2025 - 16/04/2025

10/0

16982-2

MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI

01/12/2023 - 30/11/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

2648-8

MARCO ANTONIO GONCALVES

10/03/2024 - 09/03/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

20783-1

MARIA CAROLINA KAWACHI

05/04/2024 - 04/04/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

2103-1

MARIA DE FATIMA ALVES DE BRITO

01/01/2024 - 31/12/2024

01/04/2025 - 10/04/2025

10/0

2094-1

MARIA DO SOCORRO

05/02/2024 - 04/02/2025

01/04/2025 - 15/04/2025

15/0

20460-1

MARINA MALACO

05/03/2024 - 04/03/2025

03/04/2025 - 17/04/2025

15/0

16475-1

MICHEL MARTINS GARCIA

01/01/2024 - 31/12/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

18118-2

NAILSON PEREIRA DA SILVA

09/02/2024 - 08/02/2025

01/04/2025 - 10/04/2025

10/0

15617-1

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA

16/04/2024 - 15/04/2025

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

11103-1

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

19/07/2023 - 18/07/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

13493-5

NIEDJA ALVES DE SOUZA

20/03/2024 - 19/03/2025

15/04/2025 - 14/05/2025

30/0

1265-1

NIVALDO BERTON

12/08/2023 - 11/08/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

20569-1

NOEMIA BARBOSA

20/03/2024 - 19/03/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

15894-3

PATRICIA DE SOUZA

09/10/2023 - 08/10/2024

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

10705-2

PRISCILA CRISTINA FERNANDES

21/06/2022 - 20/06/2023

02/04/2025 - 11/04/2025

10/0

19366-1

RAFAEL NERES DA SILVA CORREA

19/06/2023 - 18/06/2024

07/04/2025 - 06/05/2025

30/0

18731-1

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

01/12/2023 - 30/11/2024

07/04/2025 - 06/05/2025

30/0

18852-1

RENATA LOPES DE SOUZA

17/01/2024 - 16/01/2025

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

18513-1

RICARDO OENNING LUZ

01/09/2023 - 31/08/2024

01/04/2025 - 10/04/2025

10/10

17034-1

ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA

16/11/2023 - 15/11/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

18491-1

ROQUE RODRIGUES JUNIOR

18/08/2023 - 17/08/2024

22/04/2025 - 09/05/2025

18/0

16791-1

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

16/08/2023 - 15/08/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

17160-1

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

13/01/2024 - 12/01/2025

03/04/2025 - 17/04/2025

15/0

12336-4

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2023 - 15/07/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

13258-3

SABRINA PAULA DA SILVA

16/07/2023 - 15/07/2024

03/04/2025 - 17/04/2025

15/0

12954-3

SABRINA STEFFANY SOLDA

08/10/2023 - 07/10/2024

08/04/2025 - 17/04/2025

10/0

12065-10

SANDRA ELIANE BUREI

09/04/2024 - 08/04/2025

15/04/2025 - 14/05/2025

30/0

371-2

SERGIO VICENTE DA SILVA

01/04/2024 - 31/03/2025

01/04/2025 - 30/04/2025

30/0

14414-1

STELLA AMANDA OLIVEIRA

01/01/2024 - 31/12/2024

07/04/2025 - 16/04/2025

10/0

2437-2

STELLA GIANSANTE

01/06/2023 - 31/05/2024

21/04/2025 - 30/04/2025

10/0

12287-2

TASSYANE MONTEIRO

23/03/2024 - 22/03/2025

22/04/2025 - 06/05/2025

15/0

10795-2

TATIANE FERREIRA BORGES

03/05/2023 - 02/05/2024

03/04/2025 - 02/05/2025

30/0

18458-2

THAIS LARA PINTO DE ARRUDA

11/04/2024 - 10/04/2025

01/04/2025 - 10/04/2025

10/0

12349-1

THIARA MARIA DE MOURA

10/11/2023 - 09/11/2024

02/04/2025 - 11/04/2025

10/0

13075-2

VANESSA MELATO DA SILVA

22/07/2023 - 21/07/2024

22/04/2025 - 01/05/2025

10/0

1709-1

VANIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS

18/03/2024 - 17/03/2025

14/04/2025 - 13/05/2025

30/0

2725-2

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

17/04/2024 - 16/04/2025

22/04/2025 - 11/05/2025

20/0

19207-1

WILLIAM FROES DE MORAES

18/04/2024 - 17/04/2025

21/04/2025 - 20/05/2025

30/0

11089-1

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

21/02/2024 - 20/02/2025

07/04/2025 - 16/04/2025

10/0

18361-1

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

09/06/2023 - 08/06/2024

14/04/2025 - 23/04/2025

10/0

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 600DE 22 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.398/2025/1Doc – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 24/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 30/04/2025 o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição e EXONERAÇÃO a servidora MARIA PAULINA DE SOUSA CAMACHO, efetiva no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) LM 5641/2022, Classe “F”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob n° 001094 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 15.172 dias, correspondendo há 41 (quarenta e um) anos, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00013P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 601 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO

NOME COMPLETO – SERVIDORES

INÍCIO

FIM

DIAS

1

BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO

24/03/25

31/03/25

8

2

BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO

01/04/25

22/04/25

22

3

CARLA CRISTINA SEGURA

17/04/25

26/04/25

10

4

CARLA CRISTINA SEGURA

17/04/25

26/04/25

10

5

LEILA FRANCISCA DE LIMA

08/04/25

21/04/25

14

6

LUCILENE MENDES NERES

24/03/25

31/03/25

8

7

LUCILENE MENDES NERES

01/04/25

22/04/25

22

8

MADALENA DA SILVA PEREIRA

30/03/25

28/05/25

60

9

MARCILENE APARECIDA DE JESUS

07/04/25

05/06/25

60

10

SIRLENE RODRIGUES

01/04/25

14/04/25

15

11

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

10/04/25

24/05/25

45

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e tres dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 602 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA

SERVIDOR

INÍCIO

FIM

DIAS

1

AGNALDO EUGENIO GALDINO

01/04/25

07/04/25

7

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

11/04/25

13/04/25

3

3

ALDILENE COSTA VIEIRA

15/04/25

13/05/25

30

4

ANDRIELY ROCHA PEDROSO

01/04/25

15/04/25

15

5

ANDRIELY ROCHA PEDROSO

17/04/25

15/06/25

60

6

ANTONIO GESUAR SIMON

01/04/25

24/05/25

54

7

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

01/04/25

27/05/25

57

8

CARLA DE FATIMA LINO SOARES DE ALFENAS

16/04/25

14/06/25

60

9

CARLA RUBIA PINHEIRO

01/04/25

31/05/25

61

10

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

14/04/25

23/04/25

10

11

CASSIA ALINE DE CARVALHO NEVES

04/04/25

13/04/25

10

12

CLEIDINEIA FERREIRA DA SILVA

07/04/25

06/05/25

30

13

DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

10/04/20

24/04/25

15

14

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

11/04/25

09/06/25

60

15

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

15/04/25

28/04/25

14

16

DEBORA SCHIRMER

01/04/25

23/05/25

53

17

EDSON GOMES DE SOUZA

10/04/25

31/05/25

52

18

ELENICE MARIA THOMAZ

08/04/25

06/06/25

60

19

FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI

16/04/25

14/06/25

60

20

FELIPE BASSO

08/04/25

06/06/25

60

21

GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA

16/04/25

30/04/25

15

22

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

01/04/25

11/05/25

41

23

INES PEREIRA DE SOUZA

09/04/25

07/06/25

60

24

IZAIAS FERREIRA REZENDE

02/04/25

31/05/25

60

25

JACINTO PAULO PEREIRA

01/04/25

24/05/25

54

26

JANETE TEIXEIRA DOS SANTOS ARAUJO

15/04/25

03/05/25

19

27

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

06/04/25

09/04/25

4

28

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

10/04/25

11/04/25

2

29

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

13/04/25

17/04/25

5

30

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

13/04/25

11/06/25

60

31

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

19/04/25

12/05/25

42

32

KENIA JOANA NEVES SANTANA

01/04/25

09/04/25

9

33

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

15/04/25

14/05/25

30

34

LUCIANA LEMES DA SILVA

01/04/25

04/04/25

4

35

LUCIANA LEMES DA SILVA

07/04/25

11/04/25

5

36

LUZIA BIZ DA SILVA

09/04/25

07/06/25

60

37

MADALENA DA SILVA PEREIRA

30/03/25

28/05/25

60

38

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

22/04/25

20/06/25

60

39

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

01/04/25

26/05/25

56

40

MARILDA GALDINO SOUZA

15/04/25

13/06/25

60

41

MARILDA SOARES DA SILVA

16/04/25

25/04/25

10

42

MARISLANI MARTINELLO

16/04/25

14/06/25

60

43

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

06/04/25

31/05/25

56

44

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

01/04/25

29/05/25

59

45

NAYARA RAMOS BATISTA

19/04/25

13/06/25

56

46

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

05/04/25

03/06/25

60

47

ONIVALDO MARQUES

07/04/25

18/05/25

42

48

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

14/04/25

13/05/25

30

49

RENATO LOURENCO FERREIRA

07/04/25

05/06/25

60

50

RICARDO NABOR VESPUCIO

02/04/25

26/05/25

55

51

ROBSON NUNES MARINHO

12/04/25

09/05/25

28

52

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

19/04/25

16/06/25

59

53

ROSIVETE OLIVEIRA DA SILVA

01/04/25

18/04/25

18

54

SERGIO EDUARDO COUTINHO

20/04/25

06/06/25

48

55

SERGIO JOSE BOTH

13/04/25

12/05/25

30

56

SIDENILDA LUIZ FERNANDES

01/04/25

26/04/25

26

57

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

15/04/25

14/06/25

60

58

TEREZINHA DA COSTA SOUSA

13/04/25

11/06/25

60

59

VALDEIR FRANCISCO

01/04/25

14/04/25

14

60

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

01/04/25

07/04/25

7

61

ZILMA PIROSELI SPENGLER

08/04/25

07/05/25

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e tres dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 603 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de fevereiro /2025 (01/02/2025 a 28/02/2025) e perícias médicas, periódica já haviam sido finalizadas lançadas e creditada em 28/02/2025;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/03/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 03/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de 03/2025 com prazo para inclusão até o dia 21/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/03/2025:

Nome Completo

Início Do Atestado

Atestado Até 31/03/2025

Dias

Efetivo Comissionado Contratado

1

AGNALDO EUGENIO GALDINO

29/03/25

31/03/25

3

EFETIVO/SEMEC

2

ANDRIELY ROCHA PEDROSO

27/03/25

31/03/25

5

ESTAGIARIO/SEMEC

3

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

09/03/25

22/03/25

14

EFETIVO/SEMEC

4

DEBORA SCHIRMER

25/03/25

31/03/25

7

EFETIVO/SEMEC

5

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

13/03/25

31/03/25

19

EFETIVO/SEMEC

6

JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS

20/03/25

29/03/25

10

EFETIVO/SEMEC

7

KENIA JOANA NEVES SANTANA

31/03/25

31/03/25

1

EFETIVO/SEMEC

8

LUCIANA LEMES DA SILVA

26/03/25

31/03/25

6

EFETIVO/SMS

9

LUCIANA LEMES DA SILVA

26/03/25

31/03/25

6

EFETIVO/SMS

10

MARIA NILZA GOMES FERREIRA

28/03/25

31/03/25

4

EFETIVO/SEMEC

11

SIRLENE RODRIGUES

31/03/25

31/03/25

1

COMISSIONADO/GAB

12

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

31/03/25

31/03/25

1

EFETIVO/SEMEC

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e tres dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 604 DE 23DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês Março/2025 já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 21/03/2025, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 03/2025 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de com prazo para inclusão até o dia 21/03/2025;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

25/03/25

31/03/25

7

2

CLAUDIANO FREIRE BEZERRA

1.1.0000000031511816281

24/03/25

31/03/25

8

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 605 DE 23DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

REGIANE PEDROSO DA SILVA

1.1.0000000025953776401

12/04/25

10/06/25

60

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 606 DE 23DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

1.1.00000000244921607

12/04/25

10/06/25

60

2

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

309/2022 REABERTURA

09/04/25

09/05/25

31

3

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

01/04/25

23/05/25

53

4

CLAUDIANO FREIRE BEZERRA

1.1.0000000031511816281

01/04/25

07/04/25

7

5

CLAUDIANO FREIRE BEZERRA

1.1.0000000031511816281

08/04/25

07/05/25

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 607 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 4.401/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO, efetiva no cargo de SECRETARIO ESCOLAR, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107607 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 20/04/2025 a 27/04/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 608 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 2.447/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora ANA CARLA MARTINELI, admitida em 05/09/2019, registrada sob o nº 107815, efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 09/04/2025 a 08/04/2027.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 609 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.479/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 018/RH/SAÚDE/2025 e Decisão nº 018/RH/SMS/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERao servidor FABRICIO SANTOS QUEIROZ, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107427 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 à 15/07/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/07/2019 à 15/07/2024

06/03/2025 a 04/04/2025

30 (trinta) dias

Pago a partir da referência de 01/04/2025 a 30/04/2025

01/10/2025 a 31/10/2025

1 (um) mês

01/12/2025 a 31/12/2025

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 610 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 11.705/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR o servidor RENAN WASCHINGTON COSTA CARDOSO, registrado sob o n° 111086, admitido em 04/03/2022, no cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I e lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SINFRA/Manutenção

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 611 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 1.149/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 1.149/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 1.149/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 17/04/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

11/02/2025 à 11/05/2025 (90 dias)

102145

Silvana Ribeiro

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

C.M.E. Antenor Soares

Descrição da Função a Desempenhar

A servidora laborará no horário estabelecido das 6h às 10h e das 12h às 16h, perfazendo jornada semanal corresponde a 40h, de forma a realizar o atendimento ao público interno e externo ao ambiente escolar nos períodos matutino e vespertino, auxiliando na recepção dos pais e educandos, orientando-os e conduzindo-os aos locais desejados, ou à coordenação escolar quando necessário; Abrir as salas, anterior ao início das aulas, para ligar os condicionadores de ar e garantir a boa climatização dos ambientes; Realizar a higienização da sala e banheiro de uso coletivo dos professores; Realizar a manutenção na reposição de material de uso contínuo como álcool, papel higiênico e papel toalha nos locais necessários; Receber e conferir material e mercadorias recebidas pela unidade escolar através da Secretaria Municipal de Educação, bem como demais auxílios aos servidores lotados na unidade escolar, se necessário e, com orientações prévias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/02/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 612 DE 23 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 12.757/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora DAMARIS RIBAS MORAIS ZANETI, portadora do CPF 046……..-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE,símbolo DAI – I de acordo com a Lei n° 4.877/2017 de 23 de novembro de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, na presença do Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, senhor VANDER ALBERTO MASSON, compareceu a senhoraDAMARIS RIBAS MORAIS ZANETI, portadora do CPF 046……..-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE,símbolo DAI – I de acordo com a Lei n° 4.877/2017 de 23 de novembro de 2017, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante a Portaria nº 612/2025, a qual, declarada Empossada com início do exercício em 23/04/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao Cargo de Chefe de Controle, Monitoramento e Avaliação dos Indicadores de Saúde.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; DAMARIS RIBAS MORAIS ZANETI, Chefe de Controle, Monitoramento e Avaliação dos Indicadores de Saúde.

PORTARIA Nº 613 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado sob o nº 3.353/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 658/2024 de 29 de Abril de 2024 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida a senhoraDENISE FERREIRA MARQUES GOMES, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107619 elotada na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 377 (trezentos e setenta e sete) dias ou 1 (um) ano, 1 (uma) semana e 5 (cinco) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 658 de 29/04/2024 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 614DE 25DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Divina Natalice Fernandes Martins, matricula nº. 110714 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

003510

110714

Divina Natalice Fernandes martins

Professora

Filha: Helena

31/03/2025

07/04/2025

8

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 615 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 10262/2025, 42107/2024, 11447/2025, 12713/2025;

CONSIDERANDO os Protocolos: 2182/2025, 16765/2024, 3229/2025, 4065/2025, 4183/2025, 4195/2025;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109769

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

21/06/2023

20/06/2024

02/01/2026

16/01/2026

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109927

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

02/08/2023

01/08/2024

16/07/2025

30/07/2025

111210

LENILSON RODRIGUES CHAVES

18/03/2024

17/03/2025

03/07/2025

01/08/2025

111818

REGINALDO CARLOS SANTOS

03/02/2024

02/02/2025

11/12/2025

30/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110865

GUILHERME TOMAS DE SANTANA

01/01/2024

31/12/2024

23/06/2025

02/07/2025

21/11/2025

30/11/2025

14/12/2025

23/12/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1574

TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS

10/09/2023

09/09/2024

04/08/2025

18/08/2025

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107509

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

22/07/2022

21/07/2023

13/10/2025

22/10/2025

103294

MONICA DEBO

01/01/2024

31/12/2024

14/07/2025

28/07/2025

111515

ROGERIO MEIATO GONÇALVES

23/06/2023

22/06/2024

15/09/2025

14/10/2025

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

103738

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

18/11/2023

17/11/2024

10/07/2025

24/07/2025

112099

IZABELA TALITA SILVA GOMES

05/05/2024

04/05/2025

05/01/2026

24/01/2026

109973

RANIERI OLIVEIRA QUIRINO COSTA

09/08/2023

08/08/2024

09/07/2025

18/07/2025

104486

ROSINEI CALSAVARA

16/07/2023

15/07/2024

02/06/2025

01/07/2025

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4221

ALEX CAMPOS FERNANDES

17/04/2024

16/04/2025

14/07/2025

23/07/2025

06/10/2025

15/10/2025

05/01/2026

14/01/2026

1525

LUCIANE VERONESE ANDRADE

09/07/2023

08/07/2024

18/08/2025

27/08/2025

103566

MAYARA DENISE LORIN

06/07/2023

05/07/2024

15/09/2025

14/10/2025

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112285

VITOR HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA

16/10/2023

15/10/2024

16/06/2025

30/06/2025

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 616 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDERALBERTOMASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDOo Memorando nº 10.180/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDOa Portaria nº 307 de 21 de Fevereiro de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

003235

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

102115

Márcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

001511

Márcio de Oliveira Lopes

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves De Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

006564

Tatiana Avila Grigoletti

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

MEMBROS-TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS-ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

002097

Alcinira De Oliveira Campos

Membro

112036

Bianka Venancio Lahr

Membro

101735

Lenice Batista Dos Santos

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

004316

Sandra Aparecida dos Santos Caparroz

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

MEMBROSSERVIÇOSELEMENTARESEAUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

192931

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

111732

Gilmar Pereira da Costa

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

§O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art.Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art.REVOGARa Portaria nº 307 de 21 de Fevereiro de 2025.

Art.10ºEsta portaria possui efeito retroativo a 04/04/2025.

Art.11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 617 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDERALBERTOMASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOa Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDOo Memorando nº 10.180/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDOa Portaria nº 616 de 25 de Abril de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

003235

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

102115

Márcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

001511

Márcio de Oliveira Lopes

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves De Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

006564

Tatiana Avila Grigoletti

Todas as Secretarias

Agente de Contratação

Pregoeiro

MEMBROS-TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS-ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

002097

Alcinira De Oliveira Campos

Membro

112036

Bianka Venancio Lahr

Membro

101735

Lenice Batista Dos Santos

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

MEMBROSSERVIÇOSELEMENTARESEAUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

192931

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

111732

Gilmar Pereira da Costa

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

§O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizado pela Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023, mantém-se designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art.Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art.REVOGARa Portaria nº 616 de 25 de Abril de 2025.

Art.10ºEsta portaria possui efeito retroativo a 14/04/2025.

Art.11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 618DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 40 Horas;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.181/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 40 HORAS – BASE R$ 4.867,77 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

4.867,77

5.111,16

5.354,55

5.597,94

5.841,32

6.084,71

6.571,49

7.058,27

SUPERIOR

II

50%

7.301,66

7.666,74

8.031,82

8.396,90

8.761,99

9.127,07

9.857,23

10.587,40

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

8.031,82

8.433,41

8.835,00

9.236,59

9.638,18

10.039,78

10.842,96

11.646,14

MESTRADO

IV

100%

9.735,54

10.222,32

10.709,09

11.195,87

11.682,65

12.169,43

13.142,98

14.116,53

DOUTORADO

V

140%

11.682,65

12.266,78

12.850,91

13.435,05

14.019,18

14.603,31

15.771,57

16.939,84

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

104385

Gilza Pinheiro de Jesus

Professor de Educação Infantil – 40 Horas

22/04/2015

22/04/2020 à 22/04/2025

III

Especialização

B

C

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de abril de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 619DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2024 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico;

CONSIDERANDO o Memorando nº 11.181/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

MÉDIO TÉCNICO

IV

BASE

2.344,54

2.578,99

2.813,45

3.047,90

3.282,35

3.516,81

3.751,26

3.985,72

SUPERIOR

V

15%

2.696,22

2.965,84

3.235,46

3.505,09

3.774,71

4.044,33

4.313,95

4.583,57

ESPECIALIZAÇÃO

VI

25%

2.930,67

3.223,74

3.516,81

3.809,88

4.102,94

4.396,01

4.689,08

4.982,15

MESTRADO

VII

35%

3.165,13

3.481,64

3.798,15

4.114,67

4.431,18

4.747,69

5.064,20

5.380,72

DOUTORADO

VIII

45%

3.399,58

3.739,54

4.079,50

4.419,46

4.759,41

5.099,37

5.439,33

5.779,29

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

104389

Joeli Nogueira Pego

Técnico de Apoio Infantil

27/04/2015

27/04/2020 à 27/04/2025

V

Superior

B

C

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Técnico de Apoio Infantil

10/04/2015

10/04/2020 à 10/04/2025

VI

Especialização

B

C

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de abril de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 620 DE 25DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.199/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 329 de 25 de fevereiro de 2025 que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida a servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, registrada sob o nº 001625, admitida em 14/02/2002, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 329 de 25 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 621DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.199/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER durante o período de 01/04/2025 a 30/04/2025 a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003 de 29/12/2003, a servidora CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA, admitida em 03/03/2022, registrada sob o nº 111018, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 622 DE 25DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 13.199/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER durante o período de 01/04/2025 à 30/04/2025Função Gratificada V (Gratificação de Fundos), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, ao servidor GILMAR PEREIRA DA COSTA, registrado sob o nº 111732, admitido em 01/02/2023, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 623 DE 25 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER E REGULARIZAR a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, do servidor abaixo relacionado:

a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional IV – MÉDICO 40H – Base R$ 19.423,17 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

JOSÉ DE ALMEIDA BANDEIRA

MÉDICO – 40H

01/02/2007

Classe: C10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV -

MÉDICO-40H

R$

26.221,34

10/04/2013 a 10/04/2018

Classe: D10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV – MÉDICO-40H

R$ 28.163,60

10/04/2018 a 10/04/2023

Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 624 DE 25 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER E REGULARIZAR a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, do servidor abaixo relacionado:

a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional IV – MÉDICO 20H – Base R$ 9.711,59 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

JOSÉ DE ALMEIDA BANDEIRA

MÉDICO – 20H

17/03/2014

Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV -

MÉDICO-20H

-

-

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV – MÉDICO-20H

-

17/03/2014 a 17/03/2019

JOSÉ DE ALMEIDA BANDEIRA

MÉDICO – 20H

17/03/2014

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV – MÉDICO-20H

R$ 12.139,51

17/03/2014 a 17/03/2019

Classe: C10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV – MÉDICO-20H

R$ 13.110,64

17/03/2019 a 17/03/2024

Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 625 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor n° 4.329/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE nos termos dos art. 180 e art. 183 da Lei Complementar nº 006/1994 de 21/06/1994, ao servidor MARCIO TAVARES DA SILVA, registrado sob o nº 102338, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 11/09/2012, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que deixou de executar as atividades previstas conforme Laudo de periculosidade homologado via Decreto 466/2024 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 626 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 4.329/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor MARCIO TAVARES DA SILVA, registrado sob o nº 102338, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 11/09/2012, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que deixou de executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 627 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Ofício SEMSAS N° 2587/2024 da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o número 4.329/2024/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CEDER a partir desta data o senhor MARCIO TAVARES DA SILVA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 11/09/2012, registrado sob o nº 102338, lotado na Secretaria de Educação, para desempenhar as atribuições do cargo de Motorista junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Sorriso – MT.

Art. 2º O órgão cessionário efetuará o reembolso ao órgão cedente através de DAM, conforme Termo de Cessão/Permuta de Pessoal n° 001/2025.

Art. 3º A presente cessão terá o prazo de 01/04/2025 a 31/12/2028, sendo facultada sua prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo dos entes conveniados. Em caso de prorrogação, a manifestação deverá ocorrer 30 (trinta) dias antes do término do prazo de encerramento do período de cessão.

Art. 4° Esta Portaria Possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 628 DE 25 DE ABRILDE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

CONSIDERANDO a Portaria n°586 de 22 de Abril de 2025.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação da servidora em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, da servidora abaixo relacionada:

a) Servidora efetiva no Grupo Ocupacional VI – Base R$ 6.229,74 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de Abril de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Nome/Servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

LUCILEIA OLIVEIRA RODRIGUES

ENFERMEIRO

14/04/2025

Classe: B10 – Nível: 04 – Grupo: OCUPACIONAL VI

R$

6.852,72

19/07/2011 a 19/07/2016

Classe: C10 – Nível: 04 – Grupo: OCUPACIONAL VI

R$ 7.475,69

19/07/2016 a 19/07/2021

Art. 2º As Progressões em Classe da servidora acima relacionada será aplicada na folha de pagamento de Abril/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 629 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.826 de 16 de Abril de 2025, que altera os dispositivos da Lei nº 3.812 de 09 de Maio de 2012;

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Subsídio para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo de Conselheiro Tutelar Titular, tomando como referência valor fixo do subsídio de R$ 5.117,60, reajustável nos mesmos índices dos demais Servidores Públicos Municipais tomando como base o RGA concedido a cada ano, para um mandato de quatro anos, nos termos do Art. 45 da lei Ordinária n° 6.826 de 16 de Abril de 2025, aos seguintes servidores abaixo relacionados:

REGISTRO

NOME

CARGO

113628

DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

113827

ELLEN PATRICIA GIOVANNE

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

112348

HIARA HERNANDES

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

113916

LUCILENE APARECIDA DA SILVA LEITE

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

112354

SILVANA MARTINS GONÇALVES

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

112349

ZILDA RANGEL DA SILVA

CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR

Art. 2° REVOGAR a gratificação de 30% concedida mediante Portaria de nomeação de cada servidor acima relacionado.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 630 DE 28 DE ABRIL DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 9701/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora VIVIANE LÚCIA DE QUADROS, registrada sob o nº 004212, no cargo de ARQUITETO, lotada na secretaria municipal de COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 17/04/2024 a 16/04/2025, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 13/05/2025 a 01/06/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Abril/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 631 DE 28DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a certidão de óbito apresentada;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em razão de falecimento a servidora efetiva THEREZA ERIKA SOUSA LOPES, registrada sob nº 102300, admitida em 20/08/2012, no cargo de PSICÓLOGO e lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 632DE 28 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024 de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor n° 3.353/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a ajuda de custo a partir da folha de pagamento de Abril/2025 a servidora em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021, com prorrogação através da Lei 6.618/2024, Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV do Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

107619

Denise Ferreira Marques Gomes

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

14/04/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 14/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48° Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 633 DE 28 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo Servidor nº 3.915/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, admitida em 14/07/2014, registrada sob o nº 103577, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006 de 16 de junho de 1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em15/04/2025 à 14/04/2027.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 15/04/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N° 634 DE 28 DE ABRIL DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 7.463/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR o servidor THIAGO CESAR MOREIRA, registrado sob o nº 111722, admitido em 28/12/2022, no cargo efetivo de BIOQUÍMICO e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

UNITAN

Central Municipal de Regulação

Art. 2° Esta portaria revoga o disposto na Portaria n° 1284/2024 de 19 de agosto de 2024, relativo ao servidor acima relacionado e possui efeito retroativo a 04/04/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br