Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

​ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO

O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob. o nº. 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, 19, centro, neste município de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Centro, CEP 78.560-000, município de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais, expede:

Onde fica autorizada a Empresa A.S. RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Sob n° 52.427.896/0001-93, representada pelo senhor Douglas Matos Mendes, conforme lhe fora adjudicado;

>>> CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK E CAMINHÃO CESTO AÉREO LINHA VIVA, COM MOTORISTA (OPERADOR) E ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO APTO TRABALHO COM REDES ENERGIZADAS.

>> Valor Total: R$: 614.995,00 (Seiscentos e quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais).

Referente ao Contrato nº. 180/2025, Processo Licitatório n°. 020/2025 – Dispensa de Licitação 035/2024, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK E CAMINHÃO CESTO AÉREO LINHA VIVA, COM MOTORISTA (OPERADOR) E ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO APTO TRABALHO COM REDES ENERGIZADAS,A DAR INÍCIO IMEDIATO na execução do objeto do referido certame.

A presente Ordem de Serviço tem caráter legal e imediato de modo que a Lei e os interesses públicos devem ser efetivamente cumpridos, nos termos do referido Edital, consoante com as Leis Federais nº. 14.133/21 e n°. 10.520/02 com suas Alterações;

A expedição desta Ordem de Serviço é decorrente da adjudicação e homologação do mesmo certame;

Juntamente com esta Ordem de Serviço, será apresentado o empenho das despesas aqui ordenadas nos termos do referido Edital;

Por fim, a empresa deverá informar à fiscalização a data de início para o devido acompanhamento do objeto, tendo em vista a forma de pagamento sobre a prestação de serviços. O não informe à fiscalização quanto a data de início pode implicar na não aceitação do quantitativo de horas trabalhadas, bem como, o não pagamento destas;

Porto dos Gaúchos/MT, 28 de abril de 2025.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CPF 893.514.361.87

A.S. RODRIGUES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Amanda Rodrigues Santana

CNPJ n°. 52.427.896/0001-93