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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

LEI ORDINÁRIA N.º 6.840, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO DO JARDIM BURITIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro Municipal de Ensino que será construído no bairro Jardim Buritis, será nominado oficialmente como Professor Adavilso Aparecido Parpinelli.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.