PORTARIA PREVIMUNI N.º 016/2025
“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE em caráter vitalício ao Sr. MUSSOLINO GRUNOV “.
A Diretora do PREVIMUNI – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, combinada com o artigo 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e ainda artigos 7º, inciso I, 31, Inciso II e 32, inciso I da Lei Municipal nº 963 de 27 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal, e ainda Anexo III-M da Lei Municipal nº 989/2014, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá outras providências, atualizado pela Lei alterado pela Lei nº 1.557 de 27 de janeiro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da servidora ativa Sra. CLEIDE FERNANDES BUSCIOLI GRUNOV, com matricula RE 2270 matricula previdenciária nº 971, portador do RG. nº. 534xxx.201-10 SSP/MT e CPF nº. 534.xxx.201-10, com Proventos Integrais e direito ao reajuste do valor real, a partir da data do seu falecimento (02/04/2025), de acordo com o processo administrativo, n.º 2025.07.00000001, ao beneficiário a seguir:
| Nome | Parentesco | Rep. Legal | CPF | RG | Data de Nascimento | Data Fim | % |
| Mussolino Grunov | Cônjuge | Não é o caso | 419.xxx.xxx-53 | 7XXXX-4 SSP/MT | 17/01/1966 | Vitalício | 100 |
Art. 2º Com a extinção da quota do pensionista, extinta ficará também a pensão.
Art. 3º O beneficiário em epígrafe é o único quotista na equivalência de 100% do benefício.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do óbito de 02 de abril de 2025, revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São José do Rio Claro- MT, 29 de abril de 2025.
CLEIDE DE LIMA SILVA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal