DECRETO N.º 228, DE 28 DE ABRIL DE 2025
APROVA O PROJETO DE remembramento DA UNIDADE AUTÔNOMA 01 E 02 da Quadra 03 do CONDOMÍNIO GARDEN VILLE, JARDIM SHANGRI-LA, matriculados sob nº 36.682 E 36.683, NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARÁ DA SERRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 347/2025/1Doc,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento das unidades autônomas nº 1 e 2 da Quadra nº 03, do Condomínio Garden Ville, Jardim Shangri-La, Tangará da Serra/MT, matriculados sob nº 36.682 e 36.683, com área de 1.224,54 m², 871,93 m², respectivamente, de propriedade de ADENILSON BANZATI VIANA, inscrito no CPF sob nº 158.127.068-24, e LUCELIA ALVES DA SILVA VIANA, inscrita no CPF sob nº 177.706.508-95, tendo como resultante a Unidade Autônoma n° 01/02 da Quadra 03, Loteamento Buritis II, nesta cidade, perfazendo uma área total de 2.096,47 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A Unidade Autônoma remembrada referido no caput tem o valor venal de R$ 781.689,80 (setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Certidão n.º 022/2025/SEFAZ.
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar n.º 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.