DECRETO Nº. 2.931/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Corrobora a Substituição dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Querência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 1.366/2021, de 12 de julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam Substituídos os membros do Conselho Municipal do Turismo Querência, referente ao período 25 de Fevereiro de 2025 a 24 de Fevereiro de 2028, consoante membros abaixo relacionados:
Titular da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
Titular: Mônica Carrasco Tonollo
Suplente: Leandra Roberta Brum Stefanello
Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Eliézio Dias da Silva
Suplente: Daiane Rosa Machado
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia
Titular – Luana do Prado Wegner
Suplente: Cidalia Pollyana Abreu Pereira
Titular – Tavila Garcia de Oliveira
Suplente: Elaine Mendes Pereira
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária
Titular – Willismar Lima Marques
Suplente: Luquezio de Oliveira
Aceq:
Titular – Rafael Yuri Mendes Soares
Suplente: Murilo Vieira Silva
Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Anajara Leilane da Costa Tolomini
Suplente: Edson Moreira Silva
Sindicato Rural
Titular: Arlene Araujo Lima
Suplente: Maria de Fatima Costa da Conceição
Parque Indígena:
Titular: Arakuni Kalapalo
Suplente: Sikan Kalapalo
CTG
Titular: José Antônio Santini
Suplente: Bruna Santini
ROTARY
Titular: Simone Pires Camargo
Suplente: Diovani Rosilei Fritzen
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
TITULAR – Driana Capellesso
SUPLENTE – Claudia Aparecida Costa Santos
Art. 2°. As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e de mais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Querência - MT, 14 de abril de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal