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Prefeitura Municipal de Querência

​DECRETO Nº. 2.931/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Corrobora a Substituição dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Querência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 1.366/2021, de 12 de julho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam Substituídos os membros do Conselho Municipal do Turismo Querência, referente ao período 25 de Fevereiro de 2025 a 24 de Fevereiro de 2028, consoante membros abaixo relacionados:

Titular da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:

Titular: Mônica Carrasco Tonollo

Suplente: Leandra Roberta Brum Stefanello

Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Eliézio Dias da Silva

Suplente: Daiane Rosa Machado

Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia

Titular – Luana do Prado Wegner

Suplente: Cidalia Pollyana Abreu Pereira

Titular – Tavila Garcia de Oliveira

Suplente: Elaine Mendes Pereira

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária

Titular – Willismar Lima Marques

Suplente: Luquezio de Oliveira

Aceq:

Titular – Rafael Yuri Mendes Soares

Suplente: Murilo Vieira Silva

Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Anajara Leilane da Costa Tolomini

Suplente: Edson Moreira Silva

Sindicato Rural

Titular: Arlene Araujo Lima

Suplente: Maria de Fatima Costa da Conceição

Parque Indígena:

Titular: Arakuni Kalapalo

Suplente: Sikan Kalapalo

CTG

Titular: José Antônio Santini

Suplente: Bruna Santini

ROTARY

Titular: Simone Pires Camargo

Suplente: Diovani Rosilei Fritzen

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

TITULAR – Driana Capellesso

SUPLENTE – Claudia Aparecida Costa Santos

Art. 2°. As atribuições dos Membros nomeados, são as estabelecidas na Legislação Municipal pertinente em vigor, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as reuniões e de mais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Querência - MT, 14 de abril de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal