PORTARIA N° 635 DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor n° 11.289/2025/1Doc;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação n° 100/DGPP/SEMEC/2023 e Decisão n° 292/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Parecer n° 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDERao servidor VALDIR JOAQUIM DE SOUZA, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 16/05/2002, registrado sob o n° 001833 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 a 15/05/2017, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2012 a 15/05/2017 | 10/02/2025 a 11/03/2025 | 30 (trinta) dias Pago na referência 04/2025 de 01/04/2025 a 30/04/2025 |
12/03/2025 a 10/04/2025 | 30 (trinta) dias Pago na referência 05/2025 de 01/05/2025 a 31/05/2025 | |
11/04/2025 a 10/05/2025 | 30 (trinta) dias Pago na referência 06/2025 de 01/06/2025 a 30/06/2025 |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Periculosidade de 30% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da Licença–prêmio.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração