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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.782, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 1.945,17 (UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 41.054,83 (QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 1.945,17 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 41.054,83 (quarenta e um mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, referente a devolução de Convênio nº. 1095/2023/SEAF.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA: 40049-1 – BB/Tanque de Encolhimento

04-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001-COORDENADORIA DE AGRICULTURA

Projeto Atividade: 2547 – DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO 1095/2023

04.001.20.606.0011.2498. 3.3.90.93.00- Indenizações e Restituições.................R$ 43.000,00

1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos............................................R$ 476,87

1.710.3210000-Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.......................................................................................R$ 1.468,30

2.710.3210000-Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais......................................................................................R$ 10.802,22

2.755.0000000-Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta..R$ 30.252,61

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 29 de Abril de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena