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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 108/2022

pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº14.133 de 1 de abril, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,

CONTRATADA: empresa ZELMIR JOSÉ KLIEMANN- ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 14.852.646/0001-01,estabelecida na Rua Goiás, nº 38, centro, município de Santo Antonio do Leste, Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Sr. Zelmir José Kliemann.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº108/2023 de 27/09/2022 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de marcenaria, para confecção, instalação e manutenção corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando atender as necessidades das secretarias

O presente termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 108/2022, ante os motivos de força maior alheio à vontade das partes, conforme segue.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 90 (noventa) dias a partir de 30 de abril de 2025 com término em 30 de julho de 2025

Em conformidade com a CLAÚSULA SÉTIMA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade dos serviços prestados para atender as demandas, este aditivo em

contra seu fulcro legal baseado no Art. 105 e 107 da Lei 8.14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 16 de abril de 2025.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

ZELMIR JOSÉ KLIEMANN- ME

CNPJ N°14.852.646/0001-01