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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO Nº 047/2025

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de pré-estabelecer os dias de funcionamento dos órgãos da administração pública municipal,

CONSIDERANDO que no dia 1º de maio de 2025 (quinta-feira) é comemorado o Dia do Trabalhador, sendo feriado nacional;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º A direção dos órgãos públicos que prestam serviços essenciais deverá escalar os servidores de acordo com a exigência, para que não ocorra interrupção e não comprometa a qualidade do serviço público.

Parágrafo único. O dirigente do órgão concederá, segundo critérios de conveniência e oportunidade ao serviço público, “folga” aos servidores que forem convocados para o trabalho na forma do caput deste artigo, observadas as disposições do Decreto nº 035/2023.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal - MT, 29 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT