LEI MUNICIPAL N.º 1319/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1319/2025 DE 29 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza a doação de premiação de bingo de inauguração da Feira em praça próximo ao Parque Turístico dos Garimpeiros, e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os valores da premiação de bingo de inauguração da Feira na praça próximo ao Parque Turístico dos Garimpeiros em Pontal do Araguaia, com a participação de todos os presentes na Feira do dia 29 de abril de 2025, inclusive os feirantes:
Premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quem completar uma linha horizontal ou vertical da cartela;
Premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) para quem completar uma linha horizontal ou vertical da cartela;
Premiação de R$ 1.000, para quem completar uma linha horizontal ou vertical da cartela;
Premiação de R$ 1.000, para quem completar uma linha horizontal ou vertical da cartela;
Premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para quem completar cartela fechada;
Total de premiação: R$ 5.000,00
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 04.01.04.123.5020.2006.3.3.90.41 – Contribuições.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia/MT, 29 de Abril de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal