Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

​EDITAL Nº 001, 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Suplementar do Conselho Tutelar do Município de Campos de Júlio/MT, referente ao mandato 2024/2028.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Campos de Júlio/MT, no exercício de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 402/2009, com as alterações promovidas pelas Leis nº 543/2012 e nº 1.659/2023, bem como na Resolução CONANDA nº 231/2022, torna público o Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Campos de Júlio/MT. Este processo destina-se ao exercício do mandato referente ao quadriênio 2024/2028, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Campos de Júlio/MT, para o mandato 2024/2028, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Municipal nº 402/2009, com as alterações promovidas pelas Leis nº 543/2012 e nº 1.659/2023, e da Resolução CONANDA nº 231/2022.

1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 29 do Regimento Interno do Conselho Municipal dos da Criança e do Adolescente, será composta por: Luiz Ricardo de Souza, Lucicléia Ribeiro Batista, Mirely Karolina Balbino Vieira, Valdirene Souza Dias Silva, Eduarda Ribeiro de Paula e Bruna Cristina Zonatto.

- Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:Dulce Ozana dos Santos.

- Representante da Procuradoria Jurídica:Maria Gabriela Pereira Bonotto.

1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, também é proibido que membros da Comissão Organizadora tenha vínculos com qualquer candidato ao cargo de conselheiro tutelar.

1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.

1.4. O processo destina-se à escolha de 03 (três) membros suplentes, para garantir a composição correta do Conselho Tutelar, para o mandato 2024/2028, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

1.5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

1.5.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Cabe aos membros do Conselho Tutelar agindo de forma colegiada o exercício das atribuições contidas nos artigos 18.B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II,95,136,191,194, todos da Lei 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este diploma legal, assim como pela Lei Municipal nº 1.659 de 24 de março de 2023.

1.6. DA REMUNERAÇÃO E DOS DIREITOS SOCIAIS

1.6.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de R$ 2.942,43 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), auxilio alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 3.542,43 (três mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), sendo-lhe assegurados os direitos sociais previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.659/2023, bem como a recomposição salarial na mesma data aplicada aos servidores públicos.

1.6.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

I - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.

II - A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

1.7. DA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA

1.7.1. A jornada de trabalho do conselheiro tutelar, de segunda a sexta de 8 horas diárias, bem como plantão com a escala estabelecida por seus membros, compreendendo horário noturno e aos sábados, domingos e feriados.

1.7.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, observando o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

1.7.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições, previstas neste edital:

I - Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral.

II - Ter idade superior a (21) vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação.

III - Residir no município de Campos de Júlio/MT.

IV - Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio até a data da posse (sob pena de não poder assumir o mandato, caso não comprove).

V - Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais.

VI – Ter conhecimentos mínimos de informática básica.

VII - Provar seu afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidades que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente.

VIII – Ter sido aprovado em teste de conhecimentos específicos, abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Informática Básica, Língua Portuguesa, com nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, conforme critérios estabelecidos no processo seletivo.

2.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I - RG e CPF.

II – Comprovante de residência.

III – Certificado de quitação eleitoral.

IV – Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 6 (seis) etapas:

I - Inscrição dos candidatos, que será realizada presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sito na Av. Governador Júlio Campos, nº 289 E, Bairro Vila Nova, CEP: 78.319-000.

II - Análise dos documentos.

III - Submeter-se a uma prova de conhecimento teórico sobre os direitos da criança e do adolescente, língua portuguesa e informática básica, de caráter eliminatório.

IV - Eleição dos candidatos por meio de voto.

V - Formação inicial.

VI - Diplomação e posse.

4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, durante o período de 02 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025.

4.4. No ato de inscrição o candidato, deverá:

a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido impresso no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;

b) apresentar os documentos exigidos neste edital para validar a candidatura.

4.5. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.6. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.7. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com cópia para o Ministério Público.

5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, atualizado pela Lei 12.069/12, Língua Portuguesa e Informática Básica.

5.2. A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, abrangendo 20 (vinte) questões sobre a Lei Federal nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, 5 (cinco) questões de Informática Básica e 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 30 (trinta) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova.

5.3. O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova.

5.4. A prova será realizada no dia 8 de junho de 2025 (domingo), com início às 8he término às 11h, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Outubro, localizada na Rua Zelino Agostinho Lorenzetti, nº 58-S, Centro, Campos de Júlio – MT.

5.5. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Município e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

5.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

5.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

5.8. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.

5.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.

5.10. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

5.11. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

5.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.13. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

5.13.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

5.14. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

5.15. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.

5.16. A relação definitiva dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e das Unidades Básicas de Saúde - UBS.

6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. DA REUNIÃO QUE AUTORIZA A CAMPANHA ELEITORAL

6.1.1. Em reunião própria que acontecerá no dia 13 de junho de 2025, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Outubro, Rua Zelino Agostinho Lorenzetti, n° 58 S, Centro, Campos de Júlio-MT. Nesta reunião a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:

a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) à definição de como o candidato deseja ser identificado na urna eletrônica (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);

e) à definição do número de cada candidato;

f) aos critérios de desempate;

g) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;

h) à data da posse.

6.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

6.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

6.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.

6.2. DA CANDIDATURA

6.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.

6.3. DOS VOTANTES

6.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município.

6.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade.

6.3.3. Cada eleitor deverá votar em até 01 (um) candidato.

6.3.4. Não será permitido o voto por procuração.

6.4. DA CAMPANHA ELEITORAL

6.4.1. A campanha eleitoral terá início no dia 14 de junho de 2025 e se encerra no dia 27 de junho de 2025.

6.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais.

6.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.

6.4.4. As instituições (Escola, Câmara de Vereadores, CRAS, Rádio, Igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

6.4.5. Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

6.4.6. Os debates ocorrerão com a presença dos candidatos supervisionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

6.4.7. Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas.

6.4.8. Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores.

6.4.9. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:

I - Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato.

II - Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:

a) candidatos;

b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdo.

III - Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017).

IV - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.

V - É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprio quanto de terceiros.

6.4.10. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

6.5. DAS PROIBIÇÕES

6.5.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste edital.

6.5.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k) organizações da sociedade civil de interesse público.

6.5.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc.) ao candidato.

6.5.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

6.5.5. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 6.1.5.

6.5.6. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.

6.5.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, promover campanha para qualquer candidato.

6.5.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.

6.5.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

6.5.10. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

6.6. DAS PENALIDADES

6.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.

6.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida. Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

6.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

6.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

6.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

6.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

6.7. DA VOTAÇÃO

6.7.1. A votação ocorrerá no dia 29 de junho de 2025, em local e horário definidos por edital e informado aos candidatos pela Comissão Organizadora, na reunião que ocorrerá no dia 13 de junho de 2025:

a) somente poderão votar os cidadãos que apresentarem documento oficial de identificação com foto e título de eleitor de Campos de Júlio-MT;

b) após a identificação, o votante assinará o caderno eleitoral e procederá a votação;

c) o votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

d) os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

e) o nome do fiscal e do suplente deverão ser indicados à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

f) no dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

6.7.2. Será utilizado no processo o voto por meio de urna eletrônica, a qual será cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

6.7.3. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

a) será solicitado à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas e o fornecimento do caderno eleitoral, para facilitar a condução dos trabalhos e a simples verificação do domicílio eleitoral.

6.8. DA MESA DE VOTAÇÃO

6.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou servidores municipais devidamente cadastrados.

6.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro, genro ou nora, irmãos, cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

6.8.3. Compete à cada mesa de votação:

a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b) lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c) realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d) remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.

6.9. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

6.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, e encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.

6.9.2. A Comissão Organizadora, de posse das atas com os resultados, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração, o resultado da contagem final dos votos.

6.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e de representante do Ministério Público.

6.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme cronograma que segue este edital.

6.9.5. Os 03 (três) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares suplentes, sendo que o primeiro colocado deverá tomar posse imediatamente.

6.9.6. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato de mais idade, ressalvada a existência de outro critério na Lei Municipal local.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

7.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 03 (três) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;

c) ao resultado da prova de conhecimento;

d) à eleição dos candidatos;

e) ao resultado final.

8.2. Os prazos para interposição de recursos estarão definidos em cronograma anexo a este edital.

8.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

8.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4. Os recursos deverão ser entregues na sala dos conselhos, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia). O recurso deve ser digitado, garantindo legibilidade e organização.

8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, C deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Campos de Júlio/MT

Candidato: _______________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade: _______________________________________________________

Nº. de Inscrição: _______________________________________________________

Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 8.1 “c”)

Fundamentação: _______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

Data: ______/______/________

Assinatura: ______________________________________________

8.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 1 (um) dia.

8.9.1. O prazo será computado no dia do recebimento do recurso.

8.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que decidirá com a devida fundamentação em igual prazo.

8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 8.9 e 8.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO E NOMEAÇÃO

9.1. Após o julgamento dos eventuais recursos, a Comissão Organizadora publicará o resultado final do processo de escolha suplementar, devidamente homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no dia 02 de julho de 2025. A cerimônia de diplomação dos eleitos ocorrerá no mesmo dia.

9.2. No dia 04 de julho de 2025 o Poder Executivo Municipal, deverá nomear os 03 (três) candidatos mais bem votados a conselheiro tutelar suplente, e estes assumirão a função à medida que se faça necessário.

9.2.1. A convocação dos conselheiros para a diplomação e nomeação será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.

9.2.2. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.

9.2.3. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado.

9.3. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

9.4. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

9.5. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce outra atividade, além da função de conselheiro tutelar e de ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 03 (três) pretendentes devidamente habilitados.

10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a três, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

10.3. Em qualquer caso o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

10.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sito Av. Governador Júlio Campos, nº 289 E, Bairro Vila Nova - CEP: 78.319-000.

10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

10.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

10.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, serão devidamente fundamentadas.

10.10. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e da Secretaria à qual está vinculado.

10.11. Estes estudos sobre a legislação específica serão agendados com antecedência.

11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 29 de abril de 2025

.

Cristina Maria dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

2025

30/04 – Publicação do Edital;

02/05 a 30/05 – Inscrições dos candidatos;

04/06 – Análise dos documentos;

04/06 – Lista dos candidatos aptos a participarem do Processo de Escolha;

05/06 – Recurso relativo à documentação;

06/06 – Lista definitiva dos candidatos aptos a realizarem a prova de conhecimentos específicos, abrangendo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Informática Básica, Língua Portuguesa;

08/06 – Prova de Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Informática Básica, Língua Portuguesa;

09/06 – Gabarito;

09/06 – Resultado dos aprovados na prova;

10/06 – Recursos relativos à prova;

12/06 – Resultado oficial dos candidatos aptos a participarem do Processo de Escolha;

13/06 – Reunião com os candidatos aprovados sobre as regras da campanha;

14/06 a 27/06 – Campanha dos candidatos;

29/06 – Processo de Escolha (Votação);

30/06 – Resultado da votação;

01/07 – Recurso relativos à votação;

02/07 – Resultado Final e Homologação do Processo de Escolha Suplementar;

03/07 – Diplomação e Nomeação;

04/07 - Primeira etapa da formação online sobre as atribuições do Conselho Tutelar;

Campos de Júlio/MT, 29 de abril de 2025.

Cristina Maria dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA