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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO Nº 039, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a homologação do Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira/MT para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR e, dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira e;

CONSIDERANDO o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), expedido pelo Responsável Técnico, Eng.º Agrônomo Danilo Marques Higino – CREA/MT: 025175, expedido em 29 de abril de 2025, ART de Obra/Serviço 1220250084453;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de valores para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR.

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, expedido em 29 de abril de 2025.

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores da Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) aos imóveis rurais do Município de Itiquira/MT, para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme segue:

ANO

LAVOURA – APTIDÃO BOA

LAVOURA – APTIDÃO REGULAR

LAVOURA – APTIDÃO RESTRITA

PASTAGEM PLANTADA

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA

2025

R$ 25.413,47

R$ 15.084,05

R$ 11.428,57

R$ 8.532,37

R$ 4.433,21

R$ 3.780,89

Art. 3º Os valores descritos no art. 2º, bem como as demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo Simplificado de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN), referente ao ITR - Ano Base 2025, assinado por Responsável Técnico competente, que segue anexo, fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 29 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL