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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E A COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS

O município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, na cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.024.029.0001-80, neste ato devidamente representado pelo prefeito Municipal Jamis Silva Bolandin, residente e domiciliado na cidade de São José dos Quatro Marcos, inscrito no CPF: 651.004.501-00 nos termos 8666/93 doravante denominado MUNICÍPIO; e

Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas, inscrita no CNPJ nº. 33.022.690/0001-39, com endereço na Av. Castelo Branco, 194, Centro, Araputanga/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Ediano José Neves, portador do CPF nº 770.239.191-04, qualificada como Organização da Sociedade Civil nos termos do item “b” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015, e do inciso III do artigo 3º de seu Estatuto Social, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada COOPERATIVA.

Pelo presente acordo, conforme as normas contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016, as partes acima mencionadas e qualificadas ajustam o presente Acordo de Cooperação mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente ACORDO tem por objeto a implementação do Programa a União Faz a Vida, visando a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania de responsabilidade social do SICREDI, com o objetivo de estabelecer a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e COOPERATIVA.

Parágrafo Primeiro: Integra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociável deste instrumento.

Parágrafo Segundo: As metas deste Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, conforme os prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

As obrigações das partes são as seguintes:

I - DA COOPERATIVA: a) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Acordo; b) Observar as orientações do MUNICÍPIO no acompanhamento e supervisão das atividades; c) Permitir o livre acesso de agentes da administração pública e órgãos de controle aos documentos e locais de execução do objeto; d) Divulgar a parceria em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede, informando dados essenciais, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014; II - DO MUNICÍPIO: a) Aplicar a metodologia pedagógica e materiais fornecidos pela COOPERATIVA; b) Disponibilizar educadores para formação continuada; c) Garantir condições necessárias para o cumprimento do objeto; Divulgar as parcerias celebradas no sítio oficial, conforme o artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;

I – RESPONSABILIDADE SOCIAMBIENTAL a) As Partes obrigam-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à: a) política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal; b) normas de segurança e Medicina no Trabalho; c) convenções e acordos trabalhistas. b) As Partes reconhecem a importância de práticas inclusivas e não discriminatórias negativas, obrigando-se a adotar políticas inclusivas, que promovam a diversidade e equidade, disseminando-as entre seus empregados e fornecedores. As partes se comprometem a implementar uma gestão ambiental eficaz, assegurando o uso sustentável de água e energia, bem como de matérias-primas que preservem o meio ambiente. Além disso, comprometem-se a gerir de forma responsável os resíduos, efluentes e emissões de gases de efeito estufa, conforme aplicável.

b) As Partes se comprometem a não contratar mão de obra que envolva exploração de trabalhos forçados ou infantil, exigindo a adoção desta prática também por seus fornecedores, bem como, devem manter todas as instalações onde serão prestados os Serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira. c) As partes, quando aplicável, observarão: a) a adoção de política de sustentabilidade ou responsabilidade social, ambiental e climática, devidamente disseminada entre seus empregados e fornecedores; b) a adoção de uma gestão sustentável do seu negócio e de sua cadeia de fornecimento, primando por entregar produtos e serviços de qualidade com o menor impacto ambiental possível, utilizando os princípios da economia circular; a) a observância e contribuição, a partir de seu negócio, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. II - ANTICORRUPÇÃO a) As partes obrigam-se a observarem, cumprirem ou fazerem cumprir, por si, suas Afiliadas, Colaboradores e Prepostos, diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços, toda e qualquer lei Anticorrupção aplicável, em especial a Lei 12.846, inclusive no âmbito internacional, assim como se abster de praticar quaisquer atos de corrupção ou que violem a legislação mencionada. b) As partes obrigam-se a manter políticas e procedimentos internos que assegurem o cumprimento integral da legislação de prevenção à corrupção, disseminando estes documentos aos seus colaboradores e prepostos. c) As partes deverão comunicar imediatamente, qualquer situação envolvendo seus prepostos, caso venham a ser citados, envolvidos ou relacionados com os crimes financeiros amparados pela legislação mencionada, ou que tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas referidas. d) A Cooperativa poderá rescindir o Contrato, sem incidência de quaisquer multas ou indenização, caso o Município, ou pessoa relacionada, seja cadastrada nas listas do Portal de Transparência do Governo Federal, quais sejam: (i) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e (ii) Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) ou tenha o envolvimento em qualquer situação mencionada na cláusula acima. III - ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A CONTRATADA deverá cumprir a Lei Federal nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de

Dados (“LGPD”), na execução do Contrato e em especial:

Adotar as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação para garantir a segurança dos dados pessoais;

a) Não permitir ou facilitar o tratamento de dados pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja a de cumprir as obrigações previstas deste Contrato; b) Notificar o SICREDI em até 24 (vinte e quatro) horas após ciência de incidente envolvendo dados pessoais, apresentando, no mínimo, as informações elencadas no art. 48 da LGPD.

O Município isentará o Sicredi de qualquer demanda judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento de suas obrigações legais e/ou contratuais no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos do MUNICÍPIO para a COOPERATIVA, sendo esta última responsável por todas as despesas necessárias.

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Este Acordo vigorará do primeiro dia útil após sua publicação até 31/12/2030. Parágrafo Primeiro: A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo. Parágrafo Segundo: Este Termo pode ser rescindido nos seguintes casos:

a) Por decurso de prazo; b) Por comum acordo, mediante Termo de Distrato; c) Por decisão unilateral com notificação prévia.

CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A COOPERATIVA deverá apresentar Relatório de Execução do Objeto, contendo o cumprimento das metas estabelecidas, até 90 dias após o término da vigência, prorrogáveis por 30 dias mediante justificativa.

CLÁUSULA DO FORO

Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir eventuais controvérsias.

Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO fornecerá manuais específicos à COOPERATIVA para orientar a prestação de contas.

Parágrafo Segundo: A análise de contas será classificada como regular, regular com ressalvas ou irregular, conforme critérios da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Acordo em duas vias de igual teor.

São José dos Quatro Marcos, 24 de fevereiro de 2025.

São José dos Quatro Marcos -MT

Prefeito Jamis Silva Bolandin - CPF: 651.004.501-00

Cooperativa de Crédito Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas – Sicredi Biomas.

Testemunhas:

1) Luciana Sampaio da Silva CPF: 036.775.741-96 2) Tayane Regina Campanholi Santos CPF: 029.694.311-81

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

projetos, por meio da qual, educadores, crianças, adolescentes e comunidade vivem uma experiência colaborativa prioriza o diálogo, a troca de saberes, a expressão de dúvidas, a resolução de conflitos e a percepção das diferenças.

DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DO CONTRATO:

Promover a formação contínua dos educadores inscritos no Programa e o desenvolvimento de projetos, para que sejam multiplicadores da metodologia. A metodologia de educação cooperativa do Programa A União Faz a Vida é realizada por meio de projetos de aprendizagem para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania, os quais visam a melhorar e a modificar o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes, bem como dos educadores e da comunidade, tornando cidadãos mais cooperativos, participativos e protagonistas de suas opiniões e decisões.

Esta forma de ensinar valoriza os saberes, os espaços comunitários, as atividades coletivas, a cooperação e o exercício da cidadania, sempre considerando como base o currículo escolar para construir os projetos educacionais, a mediação dos educadores, pais e comunidade em todo o processo de aprendizagem das crianças e jovens.

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

Professores da rede municipal de educação e estadual, alunos das unidades escolares e toda a comunidade em geral que contribui com o desenvolvimento das práticas escolares.

DESCRIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E MENSURÁVEIS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:

Ø Educação continuada de educadores já formados na metodologia específica do Programa; Ø Habilitação inicial para novos educadores participantes do Programa; Ø Formação com os gestores escolares e educacionais envolvidos no Programa; Ø Realizar assessorias pedagógicas durante a vigência do acordo de cooperação com todos os educadores inscritos no Programa de maneira física ou digital, conforme possibilidade de realização; Ø Promover ações aos educadores envolvidos no Programa e toda a rede de educação; Ø Cadastrame nto e acesso dos professores à plataforma digital do Programa para gestão e acesso a conteúdo e construção de seus respectivos projetos; Ø Promover os princípios da Cooperação e Cidadania por meio do desenvolvimento dos projetos.

FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:

O departamento de educação de forma conjunta com as unidades escolares participantes e o Sicredi, definirão o planejamento das atividades, respeitando o calendário escolar e as normas internas do respectivo município.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPA OU FASE)

META

ETAPA/FASE

ESPECIFICAÇÃO

DURAÇÃO

Início Término

Certificação Camisetas

Ebook Digital

Semana Pedagógica - Palestra

Habilitação de Novos Educadores, Funcionários, Colaboradores, Conselheiros, Coordenadores de Núcleo, Copeira e Vigia

Oficinas

Formação de Gestores Escolares

Acompanhamento De Projetos Em Grupo (6 Pessoas)

Dia do Estudante

Encontro Regional - On-Line

Desenvolvimento Desenvolvimento

Desenvolvimento

Desenvolvimento

Realização

Realização

Realização

Realização

Desenvolvimento

Desenvolvimento

Certificados Digitais - Emissão Site

Uma camise ta para cada professor, membro da gestão escolar e profissional de apoio que desenvolver um projeto.

Projetos do site para ebook digital, com registro ISSN (identificador único para publicações)

Palestra para os Professores na Semana Pedagógica

For mação de Habilitação para novos professores

Fo rmação Continuada para os Professores

Formação Específica Para Diretores e Coordenadores Escolares

Assessoria Individual de Projetos para Professores

Projeto Ginc ana – Desenvolvendo temas como: Empreendedor ismo, solidariedade.

Palestra

20/01/2025

20/01/2025

20/01/2025

20/01/2025

01/05/2025

10/02/2025

01/03/2025

01/08/2025

01/07/2025

01/10/2025

31/12/2025

31/12/2025

31/12/2025

21/02/2025

30/11/2025

30/10/2025

30/07/2025

31/12/2025

30/09/2025

31/10/2025