PORTARIA Nº 625, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA FLANCIELLI THAIS PERES LEAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
O memorando via 1Doc nº 7.829/2025 expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente datado em 22 de abril de 2025;
o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;
o disposto no Decreto nº 060/2017;
o interesse público e a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2025, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais da servidora abaixo listada:| Mat. | SERVIDOR | % | JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas) |
| 3280 | FLANCIELLI THAIS PERES LEAL | 40% | Elaboração de ETP - Estudo Técnico Preliminar. Elaboração de documentos que fazem uma análise inicial de um projeto ou necessidade, ajudando a entender melhor o que será feito, quais recursos serão necessários e quais benefícios podem ser alcançados. O ETP serve como uma base para tomar decisões mais informadas, avaliando diferentes alternativas e identificando os aspectos técnicos, econômicos e operacionais envolvidos. É uma etapa importante para planejar de forma eficiente e garantir que o projeto seja viável e bem estruturado desde o começo. Acompanhamento de Atas Registro de Preços O Acompanhamento das Atas de Registro de Preços será necessário para os pedidos de compras e solicitações de despesas para a aquisição dos materiais de manutenção e prestações de serviços, entre outros acompanhamentos para a continuidade dos processos. Monitorar o uso da ata; Acompanhar o saldo disponível; Quantidade já adquirida; Saldo restante; Notas de empenho/contratos vinculados; Datas de emissão, vigência e vencimento. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIAPrefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHOSecretário Municipal de Administração