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Câmara Municipal de Confresa

​INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC N. 001/2025. Versão: 01 Aprovação em: 29/04/2025 Ato Normativo: Portaria 66/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC N. 001/2025.

Versão: 01

Aprovação em: 29/04/2025

Ato Normativo: Portaria 66/2025

Unidade Responsável: Presidência, Secretaria Legislativa, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e demais setores da Câmara Municipal de Confresa.

Dispõe sobre normas e procedimentos para assegurar a transparência e o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Confresa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 dentre outras normas pertinentes, Resolução Legislativa 83/2025.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a transparência e o acesso às informações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Confresa, conforme os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.

Art. 2º Subordinam-se às disposições desta Instrução os setores e unidades administrativas integrantes da estrutura da Câmara Municipal de Confresa.

Art. 3º Para efeitos desta norma, entende-se por:

I - Transparência: obrigação da Administração Pública de prestar contas e divulgar de forma clara, acessível e tempestiva as informações de interesse público, permitindo o controle social;

II - Publicidade: princípio administrativo que determina a divulgação oficial e ampla dos atos administrativos para conhecimento público, assegurando legitimidade e eficácia;

III - Informação Pública: toda aquela produzida, recebida ou armazenada pelos órgãos públicos e que não esteja sujeita a restrições legais ou sigilo.

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 4º Para garantir o direito fundamental de acesso às informações públicas, a Câmara Municipal de Confresa promoverá, independentemente de solicitação, a divulgação proativa e periódica de informações de interesse coletivo ou geral, garantindo clareza, precisão e acessibilidade.

§ 1º A divulgação das informações será realizada por meio do portal oficial da Câmara na internet, utilizando linguagem clara e acessível, permitindo fácil navegação e pesquisa pelos usuários.

§ 2º A Câmara também poderá utilizar outros meios complementares de comunicação, incluindo murais, jornais, mídias sociais e outros meios que ampliem o acesso às informações.

Art. 5º São informações que devem estar permanentemente disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal:

I - Estrutura organizacional detalhada, incluindo competências, atribuições, composição e contatos de cada unidade administrativa e gabinete parlamentar;

II - Dados completos sobre vereadores, incluindo nome, partido, contato, proposições legislativas, biografia, presenças em sessões e comissões;

III - Atas, pautas, gravações e transmissões ao vivo das sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias;

IV - Legislação municipal atualizada, incluindo leis, decretos legislativos, resoluções e atos administrativos expedidos pela Câmara;

V - Relatórios completos de execução orçamentária e financeira, incluindo receitas e despesas detalhadas, diárias pagas, despesas com viagens oficiais e prestações de contas anuais;

VI - Informações detalhadas sobre processos licitatórios e contratações, incluindo editais, atas, contratos firmados, aditivos, dentre outros pertinentes;

VII - Informações sobre cargos, empregos e funções, com remunerações, gratificações, benefícios e outras verbas recebidas pelos agentes públicos da Câmara Municipal;

VIII - Respostas às perguntas mais frequentes recebidas da sociedade, organizadas em seção específica no portal de transparência no acesso pertinente ao SIC;

§ 1º As informações deverão ser atualizadas com periodicidade mínima mensal, salvo aquelas que, pela natureza, exijam atualização imediata ou diária.

§ 2º O portal oficial deve disponibilizar ferramenta de pesquisa intuitiva, que permita localização rápida e objetiva das informações desejadas pelos cidadãos.

§ 3º As transmissões das sessões plenárias devem ser mantidas em arquivo digital e disponíveis para acesso público posterior por período não inferior a cinco anos.

§ 4º Deverá ser disponibilizado no portal oficial mecanismo para que os cidadãos possam avaliar a transparência das informações fornecidas e sugerir melhorias na disponibilização e qualidade dos dados divulgados.

§ 5º O rol de informações é não taxativo podendo ser aumentado a número de documentos a serem disponibilizados no Site Oficial e no Portal Transparência conformes normas regulamentadores e suas alterações.

CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Art. 6º Qualquer cidadão poderá solicitar acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Confresa.

Art. 7º O pedido de acesso à informação deverá ser apresentado por meio de formulário padrão, disponível no sítio oficial da Câmara e em suas dependências físicas, contendo:

I. Nome completo do requerente;

II. Número de CPF;

III. Especificação clara e precisa da informação requerida;

IV. Endereço físico, telefone ou e-meil para recebimento de comunicações.

Paragrafo único. Deverá a Câmara Municipal permitir tanto solicitações pelas plataformas digitais, através do e-mail institucional do SIC, bem como fisicamente conforme mencionado no caput deste artigo.

Art. 8º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses, previstas em lei, de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Art. 9º O prazo de resposta ao pedido de acesso à informação será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.

CAPÍTULO IV - DOS RESPONSÁVEIS

Art. 10º Cada setor administrativo da Câmara Municipal de Confresa é diretamente responsável pela publicidade das informações relacionadas às suas atividades específicas, garantindo sua divulgação periódica e correta no portal da transparência e site oficial, especialmente:

I - O Setor de Recursos Humanos deve garantir que informações sobre servidores, remunerações, contratações e benefícios estejam sempre atualizadas;

II - O Setor de Compras e Licitações deve garantir ampla publicidade sobre todos os processos licitatórios, dispensas, contratos e demais aquisições;

III - O Setor de Patrimônio deve manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, disponibilizando essas informações publicamente;

IV - A Secretaria Legislativa deve garantir que todas as normas e proposições legislativas estejam devidamente divulgadas, organizadas e acessíveis à população;

V - O setor de Controle Interno deve garantir a divulgação dos relatórios de auditoria interna, pareceres e demais ações relacionadas ao controle administrativo;

VI - O setor de Frotas deve assegurar que informações relativas ao uso, manutenção e custos dos veículos oficiais sejam periodicamente divulgadas;

VII - O setor de Almoxarifado deve garantir que sejam divulgadas as informações sobre entrada, saída e controle dos materiais adquiridos e em estoque;

VIII - O setor Financeiro deve assegurar a divulgação completa e atualizada das movimentações financeiras, pagamentos realizados, despesas correntes e informações financeiras.

§ 1º Caberá à autoridade máxima de cada setor assegurar o cumprimento dessa obrigação, devendo comunicar imediatamente qualquer dificuldade técnica ou administrativa ao órgão responsável pela gestão do portal da transparência.

§ 2º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará o servidor responsável às medidas administrativas cabíveis, conforme previsto em legislação específica.

§ 3º O rol de itens apresentado no artigo é exemplificativo devendo cada setor consultar a legislação pertinente e manter as informações atualizadas no site oficial, Portal Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º A Câmara Municipal de Confresa promoverá, periodicamente, ações de capacitação para o adequado cumprimento desta Instrução Normativa e da Lei de Acesso à Informação - LAI.

Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa, 29 de Abril de 2025.

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Ederson da Cunha

Presidente

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Thiago Justen de Morais

Controle Interno