INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC N. 001/2025. Versão: 01 Aprovação em: 29/04/2025 Ato Normativo: Portaria 66/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIC N. 001/2025.
Versão: 01
Aprovação em: 29/04/2025
Ato Normativo: Portaria 66/2025
Unidade Responsável: Presidência, Secretaria Legislativa, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e demais setores da Câmara Municipal de Confresa.
Dispõe sobre normas e procedimentos para assegurar a transparência e o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Confresa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 dentre outras normas pertinentes, Resolução Legislativa 83/2025.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para garantir a transparência e o acesso às informações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Confresa, conforme os princípios da publicidade e da eficiência administrativa.
Art. 2º Subordinam-se às disposições desta Instrução os setores e unidades administrativas integrantes da estrutura da Câmara Municipal de Confresa.
Art. 3º Para efeitos desta norma, entende-se por:
I - Transparência: obrigação da Administração Pública de prestar contas e divulgar de forma clara, acessível e tempestiva as informações de interesse público, permitindo o controle social;
II - Publicidade: princípio administrativo que determina a divulgação oficial e ampla dos atos administrativos para conhecimento público, assegurando legitimidade e eficácia;
III - Informação Pública: toda aquela produzida, recebida ou armazenada pelos órgãos públicos e que não esteja sujeita a restrições legais ou sigilo.
CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 4º Para garantir o direito fundamental de acesso às informações públicas, a Câmara Municipal de Confresa promoverá, independentemente de solicitação, a divulgação proativa e periódica de informações de interesse coletivo ou geral, garantindo clareza, precisão e acessibilidade.
§ 1º A divulgação das informações será realizada por meio do portal oficial da Câmara na internet, utilizando linguagem clara e acessível, permitindo fácil navegação e pesquisa pelos usuários.
§ 2º A Câmara também poderá utilizar outros meios complementares de comunicação, incluindo murais, jornais, mídias sociais e outros meios que ampliem o acesso às informações.
Art. 5º São informações que devem estar permanentemente disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal:
I - Estrutura organizacional detalhada, incluindo competências, atribuições, composição e contatos de cada unidade administrativa e gabinete parlamentar;
II - Dados completos sobre vereadores, incluindo nome, partido, contato, proposições legislativas, biografia, presenças em sessões e comissões;
III - Atas, pautas, gravações e transmissões ao vivo das sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e temporárias;
IV - Legislação municipal atualizada, incluindo leis, decretos legislativos, resoluções e atos administrativos expedidos pela Câmara;
V - Relatórios completos de execução orçamentária e financeira, incluindo receitas e despesas detalhadas, diárias pagas, despesas com viagens oficiais e prestações de contas anuais;
VI - Informações detalhadas sobre processos licitatórios e contratações, incluindo editais, atas, contratos firmados, aditivos, dentre outros pertinentes;
VII - Informações sobre cargos, empregos e funções, com remunerações, gratificações, benefícios e outras verbas recebidas pelos agentes públicos da Câmara Municipal;
VIII - Respostas às perguntas mais frequentes recebidas da sociedade, organizadas em seção específica no portal de transparência no acesso pertinente ao SIC;
§ 1º As informações deverão ser atualizadas com periodicidade mínima mensal, salvo aquelas que, pela natureza, exijam atualização imediata ou diária.
§ 2º O portal oficial deve disponibilizar ferramenta de pesquisa intuitiva, que permita localização rápida e objetiva das informações desejadas pelos cidadãos.
§ 3º As transmissões das sessões plenárias devem ser mantidas em arquivo digital e disponíveis para acesso público posterior por período não inferior a cinco anos.
§ 4º Deverá ser disponibilizado no portal oficial mecanismo para que os cidadãos possam avaliar a transparência das informações fornecidas e sugerir melhorias na disponibilização e qualidade dos dados divulgados.
§ 5º O rol de informações é não taxativo podendo ser aumentado a número de documentos a serem disponibilizados no Site Oficial e no Portal Transparência conformes normas regulamentadores e suas alterações.
CAPÍTULO III – DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Art. 6º Qualquer cidadão poderá solicitar acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Confresa.
Art. 7º O pedido de acesso à informação deverá ser apresentado por meio de formulário padrão, disponível no sítio oficial da Câmara e em suas dependências físicas, contendo:
I. Nome completo do requerente;
II. Número de CPF;
III. Especificação clara e precisa da informação requerida;
IV. Endereço físico, telefone ou e-meil para recebimento de comunicações.
Paragrafo único. Deverá a Câmara Municipal permitir tanto solicitações pelas plataformas digitais, através do e-mail institucional do SIC, bem como fisicamente conforme mencionado no caput deste artigo.
Art. 8º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses, previstas em lei, de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Art. 9º O prazo de resposta ao pedido de acesso à informação será de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
CAPÍTULO IV - DOS RESPONSÁVEIS
Art. 10º Cada setor administrativo da Câmara Municipal de Confresa é diretamente responsável pela publicidade das informações relacionadas às suas atividades específicas, garantindo sua divulgação periódica e correta no portal da transparência e site oficial, especialmente:
I - O Setor de Recursos Humanos deve garantir que informações sobre servidores, remunerações, contratações e benefícios estejam sempre atualizadas;
II - O Setor de Compras e Licitações deve garantir ampla publicidade sobre todos os processos licitatórios, dispensas, contratos e demais aquisições;
III - O Setor de Patrimônio deve manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, disponibilizando essas informações publicamente;
IV - A Secretaria Legislativa deve garantir que todas as normas e proposições legislativas estejam devidamente divulgadas, organizadas e acessíveis à população;
V - O setor de Controle Interno deve garantir a divulgação dos relatórios de auditoria interna, pareceres e demais ações relacionadas ao controle administrativo;
VI - O setor de Frotas deve assegurar que informações relativas ao uso, manutenção e custos dos veículos oficiais sejam periodicamente divulgadas;
VII - O setor de Almoxarifado deve garantir que sejam divulgadas as informações sobre entrada, saída e controle dos materiais adquiridos e em estoque;
VIII - O setor Financeiro deve assegurar a divulgação completa e atualizada das movimentações financeiras, pagamentos realizados, despesas correntes e informações financeiras.
§ 1º Caberá à autoridade máxima de cada setor assegurar o cumprimento dessa obrigação, devendo comunicar imediatamente qualquer dificuldade técnica ou administrativa ao órgão responsável pela gestão do portal da transparência.
§ 2º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeitará o servidor responsável às medidas administrativas cabíveis, conforme previsto em legislação específica.
§ 3º O rol de itens apresentado no artigo é exemplificativo devendo cada setor consultar a legislação pertinente e manter as informações atualizadas no site oficial, Portal Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º A Câmara Municipal de Confresa promoverá, periodicamente, ações de capacitação para o adequado cumprimento desta Instrução Normativa e da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa, 29 de Abril de 2025.
| _________________________________ Ederson da Cunha Presidente | _________________________________ Thiago Justen de Morais Controle Interno |