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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.423/2025

LEI Nº 3.423/2025

SÚMULA:ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 418/1994.

Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n٥ 418, de 15 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. A partir do ano letivo de 1.995 torna-se obrigatório nas Escolas da Rede Municipal, o hasteamento das Bandeiras: Nacional, do Estado e do Município, de acordo com o calendário letivo das Unidades Escolares, bem como pelo menos uma vez por semana, proceder à execução do Hino Nacional e do Hino Municipal do Colíder-MT.

Parágrafo único. Os Hinos de que trata o caput deverão ser executados também nas cerimônias oficiais deste município, nos eventos públicos e sessões solenes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 037/2025. Autoria: Ver. Ruam Batista.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE ABRIL DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal