PORTARIA Nº.65/2025 DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO PAGA AO SERVIDOR
PORTARIA Nº.65/2025
DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO PAGA AO SERVIDOR POR ACUMULO DE FUNÇÃO NÃO PREVISTAS NO CARGO.
EDERSON DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
Considerando o artigo 42 da Lei Complementar 256/2024 de 18 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - A porcentagem de gratificação paga ao servidor, por acumulação de função não prevista no cargo, será de acordo com o quadro abaixo:
| MAT. | NOME | ATRIBUIÇÕES NÃO PREVISTA NO CARGO | GRAT. |
| 132 | Marcos Lima Batista | Nomeação de suplente como responsável pelo Frotas da Câmara Municipal – Portaria n.063/2025 | 50% |
Paragrafo Único – a gratificação será paga referente ao período que o titular estiver ausente da função.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 28 de abril de 2025.