RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2025
| RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2025 |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS CONFORME O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.
Vigência: De 04/02/2025 a 30/12/2025
Contratado (a): ANA CAROLINA FERREIRA MAGALHÃES, inscrito CNPJ nº 54.834.336/0001-89, sito o endereço Av. José Antônio de Farias, Bairro Centro, cidade de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, CEP 78.398-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) ANA CAROLINA FERREIRA MAGALHÃES, portador(a) do RG nº 3202626-9 e CPF nº 075.696.381-82, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
| DADOS DO FISCAL DESIGNADO |
Nome: Macleides Ferreira Soares
Cargo: Agente Serviço Publico
Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela
Ato de designação: Portaria N°. 002/01/2025 08 DE JANEIRO
| DADOS DA FISCALIZAÇÃO RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO |
Relato: Período Fiscalizado 04/02/2025 a 30/04/2025.
O presente contrato tem o Valor Global será de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais). O objeto do presente Contrato a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargo inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 11 (Onze) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil Reais e Quinhentos Reais), pago ao mês. E se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021, prevê a possibilidade de dispensa de licitação. O mesmo consta de todas as certidões validas e autorização de despesa. Até a presente data fora pago 3 parcelas referentes do mês de Fevereiro a Abril, somando o valor de R$ 4.500,00 No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração.
Porto Estrela – MT, 29 de Abril de 2025.
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Macleides Ferreira Soares
Portaria N°. 002/2025