LEI Nº 3.424/2025
LEI Nº 3.424/2025
SÚMULA:RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO AUXILIAR DE PESSOAS COM DEFICIENCIAS OCULTAS NO MUNICIPIO DE COLIDER-MT.
Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o cordão de girassol como instrumento de identificação de pessoas com deficiências ocultas no município de Colider-MT.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas com deficiência oculta aquelas cuja condição não é prontamente identificável de forma visível.
Art. 2º - O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como sobre os procedimentos que possam ser adotados para qualificar o atendimento a estas pessoas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 038/2025. Autoria: Ver. Ruam Batista.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE ABRIL DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal