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Câmara Municipal de Porto Estrela

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2025

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA.

Vigência: De 04/02/2025 a 30/12/2025

Contratado (a): GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA, inscrito CNPJ nº 15.507.854/001-36, sito o endereço Av. Rua 27 (Itaúba), nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio 1, cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, CEP 78.052-035, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 1269676-5 e CPF nº 871.093.361-15, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2024, Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: Macleides Ferreira Soares

Cargo: Agente Serviço Publico

Lotação: Câmara Municipal de Porto Estrela

Ato de designação: Portaria N°. 002/2025 02 DE JANEIRO

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

RELATO DAS INFORMAÇÕES DURANTE A FISCALIZAÇÃO

Relato: ­­­­­­­­­­­­ Período Fiscalizado 04/02/2025 a 30/04/2025.

O presente contrato tem o Valor Global será de R$ 5. 940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais), sendo 06 (Seis) meses. O objeto do presente Contrato a empresa contratada deverá prestar os serviços, conforme especificado e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal. É de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, será pago ao contratado 11 (Onze) parcelas mensais no valor de R$ 540,00 (Quintos e Quarenta Reais), pago ao mês. E se encontra abaixo do valor de licitação conforme Lei 14.133/2021, prevê a possibilidade de dispensa de licitação. O mesmo consta de todas as certidões validas e autorização de despesa. Até a presente data fora pago 3 parcelas referente ao mês de Fevereiro a Abril, somando o valor de R$ 1.080,00. No mais o serviço foi prestado com eficiência e presteza, sem ônus a Administração.

Porto Estrela – MT, 29 de Abril de 2025.

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Macleides Ferreira Soares

Portaria N°. 002/2025