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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.425/2025

LEI Nº 3.425/2025

SÚMULA:DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA PRÓ-VIDA" NO MUNICÍPIO DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Colíder, a "Semana Pró-Vida", a ser celebrada, anualmente, iniciando dia 02 de outubro e encerrando dia 08 de outubro, que é o dia do nascituro.

Art. 2º - A iniciativa visa a valorização e a defesa da vida desde a concepção até seu fim natural, destacando a importância da conscientização sobre os direitos do nascituro e o respeito à dignidade humana em todas as fases da vida. Além disso, busca incentivar políticas públicas que combatam o aborto e a eutanásia, garantindo assistência integral à mulher durante a gestação, o parto e o puerpério, bem como o amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade, fortalecendo redes de apoio e ações voltadas à saúde, inclusão social e promoção da vida

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 039/2025. Autoria: Ver. Marcelo Canova.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE ABRIL DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal