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Prefeitura Municipal de Confresa

PREVICON - ERRATA - EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO CPL N.º 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

PREVICON

ERRATA - EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO CPL N.º 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

ERRATA: Fica alterado o valor mensal por extenso anteriormente publicado cujo valor constava o valor antigo de “vinte e seis mil reais” para vinte três mil reais mensais, conforme avença celebrada entre as partes.

OBJETO: Fica prorrogado a vigência do contrato administrativo 003/2023 celebrado entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA – PREVICON e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMATICA, CNPJ.: 00.059.307/0001-68, END: RUA MIGUEL SUTIL. Nº 14199, BAIRRO CIDADE ALTA, CUIABÁ-MT, CEP.: 78015-200, FONE: (65) 3322-3400, E-MAIL: dicom@agendaassessoria.com.br, doravante denominado CONTRATADO por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, II, § 2º da Lei 8666/93[1], dada continuada dos serviços prestados.

Valor global da presente prorrogação é de R$ 276.000,00 (trezentos e doze mil reais), a serem pagos em parcelas mensais de 23.000,00 R$ (vinte três mil reais), conforme acordo amigável celebrado entre contratante e contratado.

VIGÊNCIA: A presente prorrogação tem como termo inicial o dia 28 de abril de 2025 e final o dia 28 de abril de 2026.

Ficam as demais cláusulas contratuais inalteradas, conforme celebrado inicialmente no bojo do contrato administrativo 003/2023, a exceçao do valor contratado, conforme acordo entre as partes.

CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa – PREVICON inscrito no CNPJ Nº 12.850.750/0001-31.

CONTRATADO: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMATICA.

FORO: da Comarca de Porto Alegre do Norte.

Confresa-MT, 29 de abril de 2025.

[1] [1] Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

(...)

§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.