LEI Nº. 1.784 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO DA VERBA IDENIZATORIA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JURUENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - A verba indenizatória será paga mensalmente ao Contador e Assessor Jurídico, para custeio de atividades externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, exceto fora do Município, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e relativos a:
I – Locomoção Contador e Assessor Jurídico, em viagens até 200 Km (duzentos quilômetros) de distância da Sede do município, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meio de transporte. ”
ART. 2º - A verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo municipal será concedida no valor de R$ 2.307,00 (dois mil trezentos e sete reais), aos titulares dos cargos de contador e assessor jurídico.
ART. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena-MT, 29 de Abril de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT