PORTARIA Nº 312/2025, 29 de abril de 2025
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
1.1 Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado da função de acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 025/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e ao Sr. BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, RG: 32.109.344-5 SSP/RJ e do CPF: 011.520.332-04, que tem por objeto a locação de imóvel para instalação e funcionamento do laboratório municipal, localizado na Rua Londrina s/nº, Centro de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, objeto da matrícula imobiliária nº 1920, do 1º Registro de Imóveis, de propriedade de BENEDITO BATISTA DO SANTOS, para abrigar as instalações do Laboratório Municipal, com área de 100 a 200m2 , centro adequado aos serviços de funcionamento do laboratório municipal, o qual atende as exigência e normas da vigilância sanitária, contendo para o funcionamento do laboratório: 03 (três) salas; 02 (duas) para coleta; 01 (uma) para procedimento; 02 (dois) banheiros, cozinha, porta de blindex, sala administrativa e recepção, visto que o imóvel se encontra em perfeito estado.
I – Fiscal titular: ELIALDE FERNANDES LEITE, matricula nº 132;
Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato Nº 025/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e ao Sr. BENEDITO BATISTA DOS SANTOS, RG: 32.109.344-5 SSP/RJ e do CPF: 011.520.332-04, que tem por objeto a locação de imóvel para instalação e funcionamento do laboratório municipal, localizado na Rua Londrina s/nº, Centro de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, objeto da matrícula imobiliária nº 1920, do 1º Registro de Imóveis, de propriedade de BENEDITO BATISTA DO SANTOS, para abrigar as instalações do Laboratório Municipal, com área de 100 a 200m2 , centro adequado aos serviços de funcionamento do laboratório municipal, o qual atende as exigência e normas da vigilância sanitária, contendo para o funcionamento do laboratório: 03 (três) salas; 02 (duas) para coleta; 01 (uma) para procedimento; 02 (dois) banheiros, cozinha, porta de blindex, sala administrativa e recepção, visto que o imóvel se encontra em perfeito estado.
I – Fiscal titular: LUCINEIA DOS SANTOS SILVA, matricula nº 2128;
II – Fiscal suplente: ARNALDO MATUCARI SUPEPI, matricula nº 4063;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de abril de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL