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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

Portaria N° 24 SMAS/VG de 16 de abril 2025.

Dispõe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 076/2023– Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 076/2023.

RESOLVE:

1º. Designar o(a) senhor(a) SALOMÃO ARISTIDES XAVIER DE CAMPOS, portador(a) do CPF nº 274.728.761-00, matrícula nº 168648, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor(a) JOCILEIZE ALCÂNTARA RONDON E SILVA, inscrito(a) sob o CPF nº XXX.927.031-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2023, firmado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita sob CNPJ nº 34.028.316/0001-03, e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548./0001-10, que tem por objeto: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), especializada em prestação de serviços e emissões de carnês ou boletos, postagens, produção/confecção em objeto e entrega de: fatura de cobrança, aviso de débito, parcelamentos e dívidas a executar, mala direta, Sedex, telegrama via internet, impressão especial, carta comercial, notificação PAC, bem como serviço de recebimento, conferência, armazenagem, controle quantitativo de entrega, separação, preparação de pedidos e outros, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande..

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande, 16 de abril de 2025.

CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL